Lúcio Rangel Alves Ortiz

Lúcio Rangel Alves Ortiz

Número da OAB: OAB/SP 170816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lúcio Rangel Alves Ortiz possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT15, TJSP, TJRJ
Nome: LÚCIO RANGEL ALVES ORTIZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0099071-33.2024.8.19.0000 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 9 VARA CIVEL Ação: 0812597-88.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01091842 AGTE: REGINALDO JOSE DA SILVA NETTO AGTE: FELIPE REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA E SILVA ADVOGADO: BRUNO FRANCISCO PIRES LOPES DE BARROS OAB/RJ-170816 AGDO: CÉSAR ANTONELLI AGDO: GUILHERME BROWN AGDO: SFORZA HOLDING AGDO: TACO BELL BRASIL (TBB GESTÃO DE RESTAURANTES) ADVOGADO: CAMILA SOMADOSSI G. DA SILVA OAB/SP-277622 ADVOGADO: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR OAB/SP-208779 Relator: DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III DO CPC/2015. NÃO HÁ OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REFORMA DO DECISUM QUE DEVE SER BUSCADA POR MEIO DO RECURSO ADEQUADO. O INTUITO É PREQUESTIONAR A MATÉRIA. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES. RELATOR.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005593-16.2025.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Infratécnica Engenharia e Construções Ltda - Regiane Alessandra Martins Ortiz - - Solange Maria Martins Barbosa - - Lucio Rangel Alves Ortiz - Vistos. 1 - Embargos protocolados. Aos embargantes quanto a distribuir por dependência os embargos que aqui protocolaram e juntaram. 2 - Fl. 90 - Ao exequente sobre proposta de composição. Int. Logo. - ADV: WILLIAN DONIZETE RODRIGUES (OAB 303272/SP), LÚCIO RANGEL ALVES ORTIZ (OAB 170816/SP), LÚCIO RANGEL ALVES ORTIZ (OAB 170816/SP), LUCAS GONÇALVES SILVA (OAB 487965/SP), LÚCIO RANGEL ALVES ORTIZ (OAB 170816/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lúcio Rangel Alves Ortiz (OAB 170816/SP) Processo 1010470-96.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lúcio Rangel Alves Ortiz, Lúcio Rangel Alves Ortiz, Lúcio Rangel Alves Ortiz - Vistos. Em análise, verifica-se que é inviável o prosseguimento da inicial na forma pretendida, devendo a parte autora esclarecer se pretende o processamento da demanda como ação de repactuação de dívidas, nos termos da Lei nº 14.181/2021, devendo, em caso afirmativo, adequar sua pretensão e pedidos, com a apresentação do plano de pagamento e contratos, ou, ainda, como ação revisional de contrato bancário, sendo que, neste caso, deverá juntar o respectivo contrato e apontar quais cláusulas pretende revisar. Neste sentido: Agravo de instrumento Ação de revisão contratual e declaração de superendividamento Decisão que determinou a emenda da inicial Insurgência da agravante Não acolhimento Embora a hipótese em questão não se enquadre no rol do art. 1.015 do CPC, trata-se de situação de urgência decorrente da inutilidade do julgamento no recurso de apelação - Mitigação da regra do art. 1015 do CPC, conforme julgamento do REsp 1.704.520-MT, relatoria Ministra Nancy Andrighi Recurso conhecido - Dispensado o cumprimento do art. 1019, II, do CPC, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional Julgamento do recurso que não acarreta qualquer prejuízo a parte agravada Determinação de emenda da inicial Ação que visa a repactuação de dívidas (superendividamento), prevista na Lei nº 14.181/2021, que incluiu o art. 104-A do CDC Pedido que veio cumulado com revisão contratual Incompatibilidade de ritos Impossibilidade de cumulação dos procedimentos de repactuação de dívidas e de revisão contratual Precedentes Pedido para determinar a análise do pedido de limitação dos descontos Juízo a quo que, a rigor, não indeferiu o pedido, apenas determinou a correção do plano de pagamento - Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015237-69.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025) Emenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lúcio Rangel Alves Ortiz (OAB 170816/SP) Processo 1010470-96.2025.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lúcio Rangel Alves Ortiz, Lúcio Rangel Alves Ortiz, Lúcio Rangel Alves Ortiz - Vistos. Em análise, verifica-se que é inviável o prosseguimento da inicial na forma pretendida, devendo a parte autora esclarecer se pretende o processamento da demanda como ação de repactuação de dívidas, nos termos da Lei nº 14.181/2021, devendo, em caso afirmativo, adequar sua pretensão e pedidos, com a apresentação do plano de pagamento e contratos, ou, ainda, como ação revisional de contrato bancário, sendo que, neste caso, deverá juntar o respectivo contrato e apontar quais cláusulas pretende revisar. Neste sentido: Agravo de instrumento Ação de revisão contratual e declaração de superendividamento Decisão que determinou a emenda da inicial Insurgência da agravante Não acolhimento Embora a hipótese em questão não se enquadre no rol do art. 1.015 do CPC, trata-se de situação de urgência decorrente da inutilidade do julgamento no recurso de apelação - Mitigação da regra do art. 1015 do CPC, conforme julgamento do REsp 1.704.520-MT, relatoria Ministra Nancy Andrighi Recurso conhecido - Dispensado o cumprimento do art. 1019, II, do CPC, em atenção aos princípios da celeridade, da economia processual e da efetividade da tutela jurisdicional Julgamento do recurso que não acarreta qualquer prejuízo a parte agravada Determinação de emenda da inicial Ação que visa a repactuação de dívidas (superendividamento), prevista na Lei nº 14.181/2021, que incluiu o art. 104-A do CDC Pedido que veio cumulado com revisão contratual Incompatibilidade de ritos Impossibilidade de cumulação dos procedimentos de repactuação de dívidas e de revisão contratual Precedentes Pedido para determinar a análise do pedido de limitação dos descontos Juízo a quo que, a rigor, não indeferiu o pedido, apenas determinou a correção do plano de pagamento - Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015237-69.2025.8.26.0000; Relator (a):Jorge Tosta; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Piracicaba 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/02/2025; Data de Registro: 10/02/2025) Emenda no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 21/05/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 79ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/05/2025. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0099071-33.2024.8.19.0000 Assunto: Correção Monetária / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 9 VARA CIVEL Ação: 0812597-88.2022.8.19.0002 Protocolo: 3204/2024.01091842 AGTE: REGINALDO JOSE DA SILVA NETTO AGTE: FELIPE REGINALDO TEIXEIRA DA SILVA E SILVA ADVOGADO: BRUNO FRANCISCO PIRES LOPES DE BARROS OAB/RJ-170816 AGDO: CÉSAR ANTONELLI AGDO: GUILHERME BROWN AGDO: SFORZA HOLDING AGDO: TACO BELL BRASIL (TBB GESTÃO DE RESTAURANTES) ADVOGADO: CAMILA SOMADOSSI G. DA SILVA OAB/SP-277622 ADVOGADO: JOSE LUIS FINOCCHIO JUNIOR OAB/SP-208779 Relator: DES. FERNANDO FERNANDY FERNANDES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE SERTÃOZINHO, ORLÂNDIA, BATATAIS E FRANCA 0012374-16.2016.5.15.0076 : TANIA MARIA OLIVEIRA GALDINO SOUZA E OUTROS (5) : FREE POWER CALCADOS LTDA - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662d955 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Em prosseguimento, considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, conforme protocolo de Id. nº 786dfc7, de 19/02/2025, converto em penhora os depósitos judiciais objeto da referida transferência, nos importes de R$41,37 e R$200,06. Dê-se ciência aos executados atingidos pelas apreensões, quais sejam, JOSE LUIZ PEREIRA, por carta registrada e CARLOS RODRIGUES PEREIRA, por meio de publicação eletrônica em nome de sua i. patrona, para os efeitos do artigo 884 da CLT. Silente, aguarde-se a indicação de meios para eventual aprofundamento das pesquisas patrimoniais para futura liberação, em razão da pequena monta e da quantidade de exequentes a serem beneficiados pela distribuição. 2. De forma subsequente, por meio da certidão de Id. nº. ec1357f, de 19/02/2025, atesta-se o resultado negativo da pesquisa patrimonial levada a efeito através dos convênios à disposição do Juízo, corroborando a conclusão pelo estado de insolvência dos executados. Neste sentido, intimem-se os exequentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicarem bens dos executados passíveis de constrição, devendo indicar meios efetivos para a satisfação da execução, atentando-se para aquelas medidas constritivas já realizadas, as quais, não serão objeto de reiteração sem que antes sejam apontadas, de forma objetiva, fundamentada e comprovada, razões para tanto, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, são indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. Os credores devem e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação dos exequentes, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, os autores serão intimados, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Intimem-se os exequentes.  Vb SERTAOZINHO/SP, 29 de abril de 2025 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELAINE CRISTINA DA SILVA - MARCIA ALVES DE ANDRADE - BRUNA CRISTINA BATISTA - TATIELI HEIGINEIRE DA SILVA - EVA MARIA DE SOUZA SILVA - TANIA MARIA OLIVEIRA GALDINO SOUZA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ASSESSORIA DE EXECUÇÃO II DE SERTÃOZINHO, ORLÂNDIA, BATATAIS E FRANCA 0012374-16.2016.5.15.0076 : TANIA MARIA OLIVEIRA GALDINO SOUZA E OUTROS (5) : FREE POWER CALCADOS LTDA - EPP E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662d955 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. 1. Em prosseguimento, considerando o resultado parcialmente positivo da pesquisa realizada por meio do sistema SISBAJUD, conforme protocolo de Id. nº 786dfc7, de 19/02/2025, converto em penhora os depósitos judiciais objeto da referida transferência, nos importes de R$41,37 e R$200,06. Dê-se ciência aos executados atingidos pelas apreensões, quais sejam, JOSE LUIZ PEREIRA, por carta registrada e CARLOS RODRIGUES PEREIRA, por meio de publicação eletrônica em nome de sua i. patrona, para os efeitos do artigo 884 da CLT. Silente, aguarde-se a indicação de meios para eventual aprofundamento das pesquisas patrimoniais para futura liberação, em razão da pequena monta e da quantidade de exequentes a serem beneficiados pela distribuição. 2. De forma subsequente, por meio da certidão de Id. nº. ec1357f, de 19/02/2025, atesta-se o resultado negativo da pesquisa patrimonial levada a efeito através dos convênios à disposição do Juízo, corroborando a conclusão pelo estado de insolvência dos executados. Neste sentido, intimem-se os exequentes para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicarem bens dos executados passíveis de constrição, devendo indicar meios efetivos para a satisfação da execução, atentando-se para aquelas medidas constritivas já realizadas, as quais, não serão objeto de reiteração sem que antes sejam apontadas, de forma objetiva, fundamentada e comprovada, razões para tanto, nos termos do art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi conferida pela Lei nº. 13.467/2017. Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, são indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Friso que pedido genérico de renovação da penhora via qualquer um dos sistemas on line disponíveis não constitui desoneração concreta do dever do credor em indicar bens livres e desembaraçados para o regular andamento da execução, dentro do princípio da cooperação, que lhe impõe o art. 6º do CPC. Os credores devem e tem obrigação de contribuir para o sucesso da execução - artigos 524, VII, do CPC e 5º, LXXVIII, da CF/88 -, o que restará não atendido caso se limite a pedir o prosseguimento da execução sem indicação concreta de meios ou de bens aptos a garantir a dívida, ou ainda lastro patrimonial exequível dos Executados. Após o decurso “in albis” destes 30 dias para manifestação dos exequentes, considerar-se-á este período para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40 da Lei n. 6.830/80, procedimento alinhado à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Decorrido o prazo, os autores serão intimados, inclusive pessoalmente, para ciência que as medidas adotadas pelo Juízo foram negativas para satisfação do seu crédito, por carta com “AR”. No silêncio, em cumprimento à decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (ID 2059175), prolatada na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, cujos efeitos foram estendidos a todos os Regionais, que orienta quanto à utilização do movimento de suspensão em vez de "arquivo provisório", o processo será SOBRESTADO para aguardar o prazo prescricional previsto em lei. (artigo 11-A, CLT) Intimem-se os exequentes.  Vb SERTAOZINHO/SP, 29 de abril de 2025 RAFAEL MARQUES DE SETTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - NS2.COM INTERNET S.A. - FREE POWER CALCADOS LTDA - EPP - C. R. B. COMPONENTES PARA CALCADOS EIRELI - ME - SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CARLOS RODRIGUES PEREIRA - NOTBOOK CALCADOS LTDA - ME - CREUSA DOS ANJOS PEREIRA SILVA
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