Arnaldo Vieira Lima
Arnaldo Vieira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 170835
📋 Resumo Completo
Dr(a). Arnaldo Vieira Lima possui 60 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJSC, TJSP, TRT2, TJRS
Nome:
ARNALDO VIEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
60
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
INVENTáRIO (9)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002826-53.2022.8.26.0020 - Usucapião - Aquisição - José Luiz Luque Fernandes - - Tânia Magri da Costa Luque - Domingo Luque Conejo e outro - SALVADOR LUQUE FERNANDEZ - - MARCO LUQUE FERNANDES - - PAULO LUQUE FERNANDES - - Caixa Econômica Federal - CEF - os autos aguardam manifestação da parte autora para réplica referente à(às) contestação(ões) apresentadas nos autos. Prazo 15 dias. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), SIMON DENIS DE OLIVEIRA FRANÇA SOUZA (OAB 422432/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JAIR RODRIGUES DE SOUZA (OAB 397425/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA (OAB 221278/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009576-19.2020.8.26.0001 (processo principal 1013166-55.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rodobens Negócios Imobiliários S/A - Etelvino Cardoso dos Santos Neto - Vistos. Fls. 230/231. Ciente da planilha de cálculo apresentada. Cabe à parte exequente a iniciativa e o ônus da instrução do processo, devendo indicar quais medidas pretende para obter a satisfação de seu crédito. Assim, aguarde-se manifestação do(a) exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, pelo prazo de 15 dias. Na inércia, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VINÍCIUS BORGES NAVARRO (OAB 376309/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1066983-28.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Fabio Ricardo Garcia de Oliveira Melo - Vistos. Nos termos doProvimento CSM nº 2.660/2022, tratando-se de competência de Trânsito/DETRAN (COMUNICADO CONJUNTO N° 491/2022), encaminhem-se os autos para o Núcleo Especializado da 1ª RAJ, competente para o julgamento da ação. Cumpra-se independentemente de publicação, com urgência. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0215000-44.2003.5.02.0075 RECLAMANTE: VALDIR DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: NOELI PAES E DOCES LTDA E OUTROS (2) Destinatário: ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência de alvará emitido via Siscondj. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. SERGIO LUIZ VIEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON BENEDITO ESTEVAM DE ARRUDA
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001496-55.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Antônio Nogueira de Sousa - Cristhian Machicado Huarachi - - Kiv Textil Confecção e Comércio Ltda - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. I - A documentação juntada com a contestação comprova que a corré K.I.V. Têxtil Confecção e Comércio Ltda., vendeu o veículo em data anterior à da colisão. Ao lado disso, a parte ré não foi apontada como condutora do veículo no momento da colisão. Assim, sequer em tese há responsabilidade dessa ré pelos danos que a parte autora afirma haver sofrido. Diante disso, a parte ré K.I.V. Têxtil Confecção e Comércio Ltda. deve ser excluída do processo, permanecendo no polo passivo tão somente o corréu Crhistian, que era o proprietário do bem e quem conduzia seu veículo no momento da colisão. II - Passo a apreciar o mérito, pois o processo comporta imediato julgamento, sendo desnecessária dilação probatória, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Narra o autor que seu veiculo Ford KA GL, ano 2007, estava regularmente estacionado na via pública, quando sofreu colisão causada pelo veiculo do requerido Crhistian. Pede indenização por danos materiais. Pois bem. De acordo com a lição de Carlos Roberto Gonçalves, in Responsabilidade Civil, Ed. Saraiva, 15.ª Ed., p. 699, "tem-se entendido que o motorista que colide seu veículo contra outro, estacionado, responde pelos danos causados, ainda que comprovado o estacionamento irregular deste último. O estacionamento em local proibido não configura, por si só, culpa, justificando apenas a aplicação de penalidade administrativa: "Indenização - Responsabilidade civil - Acidente de trânsito - Culpa - Não a configura o estacionamento em local proibido, a justificar apenas a aplicação de penalidade administrativa" (RJTJSP, 44:89)". O caso presente ajusta-se àquela situação, de tal maneira que é reconhecida a culpa do motorista do veículo da parte ré, pois colidiu contra o veículo da parte autora que estava estacionado, ainda que irregularmente. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS EMERGENTES: o valor pretendido pela parte autora não é compatível com a recuperação dos danos em seu veículo, vez que corresponde ao dobro do valor de mercado deste bem, de acordo com a tabela Fipe, consultada pelo juízo nesta data. Deste modo, considerando o pedido subsidiário do requerido, arbitro a indenização em R$ 14.218,00 valor constante da Tabela Fipe, considerado o mês de dezembro de 2024, época do acidente. DISPOSITIVO: Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, em relação à corré K.I.V. Têxtil Confecção e Comércio Ltda., por carência de ação decorrente de ilegitimidade de parte passiva, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC. No mais, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar o(a)(s) réu(é)(s) Cristhian Machicado Huarachi a pagar(em) à parte autora a quantia de R$ 14.218,00 (catorze mil, duzentos e dezoito reais), com correção monetária desde a data da propositura da ação e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ). A correção monetária observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único do Código Civil), e os de juros de mora corresponderão à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, observando as novas disposições do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. Honorários, custas e despesas processuais: não há condenação ao pagamento de honorários e de custas e despesas processuais, porque incabíveis nesta fase processual do Juizado Especial Cível (Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55). PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado. A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos. O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera. O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso de: (f.1.1.) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; (f.1.2.) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; (f.2.) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados (INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) o valor mínimo das taxas judiciárias de ingresso e de preparo deve ser calculado segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento; (i) o valor da causa, para fins de cálculo da taxa judiciária, deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento; (j) nas ações de execução de título extrajudicial, o cálculo da taxa judiciária deverá considerar o valor da dívida e demais encargos convencionais ou legais, apurado no momento do recolhimento; (k) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (l) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso. Conforme o § 3º do art. 1.275 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. a ser recolhido na guia FEDTJ. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), RICARDO BORGES DE MATOS (OAB 316294/SP), ROGÉRIO DA SILVA LAU (OAB 163169/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041733-23.2023.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Ong Kok Soei - - Ong Tjin Tjoe - Igreja Vaso de Honra, na pessoa de sua representante, Sandra Souza Barreto e outro - Igreja Vaso de Honra, na pessoa de sua representante, Sandra Souza Barreto - - Walkyria Aparecida Ferreira - Para uma melhor análise do pedido de gratuidade, apresentem as rés reconvintes a última declaração de imposto de renda, no prazo de 10 dias. - ADV: JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), JULIANA FRANCISCA LETTIERE (OAB 145921/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018840-48.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Humberto Maruchel Tozze e outro - Credprime Representações Comercaiis Ltda - - Damaris dos Santos Pereira e outro - Municipio de São Paulo - - RONALDO VIEIRA DOS SANTOS e outro - Sheila de Moraes Bohus - Vistos. 1) Torne-se sem efeito a petição de fls. 592/596. 2) Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso interposto pela Municipalidade, considerando o noticiado às fls. 564 e 597. Intime-se. - ADV: ROSANGELA GAMA VILAS BOAS LETRA (OAB 188206/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), ARNALDO VIEIRA LIMA (OAB 170835/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), SAMUEL HONORATO DA TRINDADE (OAB 228197/SP), ARIOSTO GIAQUINTO JUNIOR (OAB 83273/SP), RONALDO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 384019/SP), FABIO SORRILHA FONSECA (OAB 418789/SP)
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