Fernando Dos Santos Ueda

Fernando Dos Santos Ueda

Número da OAB: OAB/SP 170847

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Dos Santos Ueda possui 22 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: FERNANDO DOS SANTOS UEDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5) PRECATÓRIO (4) APELAçãO CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) CONVERSãO DE SEPARAçãO JUDICIAL EM DIVóRCIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0028291-51.2000.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Sylla Benedicto Abibe Aranha - Apelado: Sergio Benedito Abibe Aranha - Apelado: Orlando Labella Filho - Apelado: Antonio Francisco Ribeiro Junior - Apelado: Engelux Comercial e Construtora Ltda - Interessado: Goro Hama - Interessado: Fernando Antonio de Carvalho - Interessado: CDHU - Interessada: Leonor Maria Alvarenga de Carvalho - Interessado: João Antonio de Carvalho - Interessada: Leonor Maria Carvalho Prado de Almeida - Interessado: Fernando Antônio de Carvalho Filho - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Benedito Aranha Junior (Falecido) - 1. Antes de analisar o mérito do de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por cautela, proceda-se a abertura de vista dos autos à D. Procuradoria Geral de Justiça, a fim de se apresentar o i. Parecer, caso entenda necessário, em relação ao Agravo Retido interposto por Orlando Labella Filho, Sylla Benedicto Abibe Aranha e Sérgio Benedito Abibe Aranha (herdeiros de Benedito Aranha Júnior), interposto às fls. 3.302/3.314 e reiterado às fls. 4.432/4.434, em face à r. decisão de fls. 3.262/3.265. 2. Após, tornem conclusos. Int. Cumpra-se São Paulo, 11 de julho de 2025. Ponte Neto Relator - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rita de Cassia Santiago da Silva Velho (OAB: 76101/SP) - LINEU GOMES ROLIM (OAB: 43861/SP) - Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB: 248421/SP) - Vera Guidorizzi de Carvalho (OAB: 31104/SP) - Luiz de Oliveira Salles (OAB: 51527/SP) - Fernando dos Santos Ueda (OAB: 170847/SP) - Andrea Cristina Bueno de Camargo (OAB: 186521/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Iracema Maria dos Santos Adão (OAB: 389209/SP) - Patricia de Almeida Torres (OAB: 129805/SP) - 1° andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011584-71.2001.8.26.0053 (053.01.011584-9) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Goro Hama - - Empreendimentos Imobiliários Pirâmide Ltda e outros - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A considerar que a ação foi promovida pelo Ministério Público Estadual, não existe possibilidade de condenação em honorários advocatícios, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ, REsp. nº493823/DF, reg. nº 200201669580, 2ª T., Rel. Min. Eliana Calmon, j. 9.12.2003, vu, DJ 15.3.2004, p. 237). Não há reexame necessário, conforme art. 17-C, §3º, da Lei de Improbidade Administrativa. Arquivem-se oportunamente, com o trânsito em julgado. P.R.I. - ADV: RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), ORIPES AMANCIO FRANCO (OAB 52034/SP), FERNANDO DOS SANTOS UEDA (OAB 170847/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), DANIELA LARA UEKAMA (OAB 225373/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), RODRIGO JOSÉ LARA (OAB 165939/SP), DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026613-62.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Camposat Tecnologia da Informacao e Comercio Ltda - Epp - - Renata de Cássia Benetti Evangelista - - Ademir Benetti e outros - Pérola do Mar Comércio, Importação e Exportação de Produtos Alimentícios Ltda - - Jose Moreira Martins e outro - À parte exequente para que junte aos autos a planilha de cálculo do valor atualizado do débito e recolha das custas da(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos do provimento CSM nº 2.684/2023. No silêncio os autos serão remetidos ao arquivo provisório. Valor das pesquisas (Sisbajud simples, Infojud, Renajud, Siel, CRCJud, Censec, SerasaJud, Sniper, Prevjud, Central de Indisponibilidade): R$ 37,02 calculado por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período (correspondente a 1 UFESP). Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. código 434-1. Para exclusão via Renajud, SerasaJud e Central de Indisponibilidade também há previsão de cobrança. Observando-se que o valor do Sisbajud (ordem de bloqueio reiterada - cada 30 dias) é R$ 111,06 (correspondente a 3 UFESP's), calculado por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período. - ADV: FABIO AUGUSTO LEME SILVEIRA (OAB 336450/SP), FABIO AUGUSTO LEME SILVEIRA (OAB 336450/SP), FABIO AUGUSTO LEME SILVEIRA (OAB 336450/SP), ANA BEATRIZ VINAGRE DE MIRANDA (OAB 170847/RJ), SYLVIA PENEREIRO PASCOAL (OAB 121852/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), SYLVIA PENEREIRO PASCOAL (OAB 121852/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0020221-11.2001.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Benedito Aranha Junior - Apelado: Hm Engenharia e Construções S/A - Apelado: Goro Hama - Apelado: Fernando Antonio de Carvalho - Apelado: Orlando Labella Filho - Apelado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Magistrado(a) Paulo Cícero Augusto Pereira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME: 1. AÇÃO CIVIL DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DIRETORES DA CDHU E EMPRESA CONTRATADA, ALEGANDO ILEGALIDADE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO E CONTRATO CELEBRADO COM A CDHU PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS EM BARRETOS/SP. A SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DOLO NA CONDUTA DOS RÉUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HOUVE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA À LUZ DAS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021, DIANTE DA POSSÍVEL EXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DE DANO AO ERÁRIO. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI Nº 14.230/2021 RETROAGEM ÀS CAUSAS SEM TRÂNSITO EM JULGADO, EXIGINDO A CONSTATAÇÃO DO DOLO PARA A TIPIFICAÇÃO DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, CONSISTENTE NA VONTADE LIVRE E CONSCIENTE DE ALCANÇAR RESULTADO ILÍCITO, NÃO BASTANDO A MERA VOLUNTARIEDADE DO AGENTE. 4. NÃO RESTOU DEMONSTRADO O DOLO ESPECÍFICO DOS RÉUS EM ENRIQUECER ILICITAMENTE OU CAUSAR PREJUÍZO AO ERÁRIO. A PERÍCIA CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À CDHU OU AO ERÁRIO. PRECEDENTES. 5. ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE SE EXIGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO O PAGAMENTO DE VERBAS RELATIVAS AOS HONORÁRIOS PERICIAIS EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, TAL DEVE SER SUPORTADO PELA FAZENDA PÚBLICA À QUAL SE ACHA VINCULADO O MINISTÉRIO PÚBLICO, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ NO TEMA 510. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. RECURSO DESPROVIDO QUANTO À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PROVIMENTO EM PARTE APENAS PARA IMPUTAR À FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 968,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rita de Cassia Santiago da Silva Velho (OAB: 76101/SP) - Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Fernando dos Santos Ueda (OAB: 170847/SP) - Oripes Amancio Franco (OAB: 52034/SP) - Laurice Kanaan Costa (OAB: 174893/SP) - João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - Iracema Maria dos Santos Adão (OAB: 389209/SP) - Patricia de Almeida Torres (OAB: 129805/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003817-16.2000.8.26.0053 (053.00.003817-5) - Ação Civil Pública - Responsabilidade da Administração - Ministério Público do Estado de São Paulo - Goro Hama - - O.m. Garcia & Cia Ltda - - Fernando Antonio de Carvalho - - Nelson Luiz Baeta Neves Filho - Vistos. Retro: Encaminhe cópia da sentença prolatada às fls. 4211/4218 e 4240, via e-mail, informando ao Juízo solicitante que a decisão encontra-se pendente de trânsito em julgado. Cumpra-se com brevidade. - ADV: VICTOR HUGO NASCIMENTO DE SOUZA (OAB 247925/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), GILBERTO CIPULLO (OAB 24921/SP), JANICE INFANTI RIBEIRO ESPALLARGAS (OAB 97385/SP), CAROLINA RIBEIRO MATIELLO DE ANDRADE (OAB 173414/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), FERNANDO DO AMARAL PERINO (OAB 140318/SP), PATRICIA DE ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), REGINA APARECIDA CANHEDO (OAB 101290/SP), ANTONIO CARLOS DO AMARAL MAIA (OAB 96807/SP), GILSON ANDRADE FREITAS (OAB 98111/SP), FERNANDO DOS SANTOS UEDA (OAB 170847/SP), ARTHUR NUNES BROK (OAB 333605/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0010869-29.2001.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mrm Construtora Ltda - Apelante: Goro Hama - Apelante: Tecnosul Engenharia e Construções Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Vistos. O acórdão de fls. 3936/3954, proferido por Turma Julgadora desta C. 10ª Câmara de Direito Público, deu parcial provimento ao recurso da agravante Tecnosul Engenharia e Construções Ltda., apenas para afastar a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Manteve-se, pois, a r. sentença proferida em 1º grau (fls. 3676/3683), que julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, para condenar o requerido Goro Hama ao ressarcimento solidário do dano, no valor de R$ 512.108,62 (quinhentos e doze mil cento e oito reais e sessenta e dois centavos), ao pagamento de multa civil equivalente a uma vez o valor do dano, à suspensão os direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos, e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber subsídios ou incentivos pelo prazo de 05 (cinco) anos; e as requeridas MRM Construtora Ltda. e Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. ao ressarcimento solidário do dano, ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e à proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber subsídios ou incentivos pelo prazo de 05 (cinco anos), nos termos do art. 12, inciso XII, da Lei nº 8.429/92, pela prática de ato de improbidade administrativa. Irresignada, a empresa Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. opôs Embargos de Declaração (fls. 3958/3962), os quais foram rejeitados pela C. Câmara às fls. 4007/4011. Ato contínuo, os demandados interpuseram Recurso Especial às fls. 3965/3972 (Goro Hama), às fls. 4014/4049 (Tecnosul Engenharia e Construções Ltda.) e às fls. 4077/4104 (MRM Construtora Ltda.), os quais foram devidamente contrarrazoados às fls. 4112/4164. A E. Presidência da Seção de Direito Público inadmitiu os Recursos Especiais interpostos por Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. às fls. 4166/4167 e por MRM Construtora Ltda. às fls. 4168/4171, em respeito às Súmulas nºs 5, 7, 13 e 83 do E. Superior Tribunal de Justiça. Ademais, deixou de apreciar o Recurso Especial interposto por Goro Hama, uma vez que interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação, nos termos da Súmula nº 418 do E. Superior Tribunal de Justiça (fl. 4172). As empresas recorrentes interpuseram Agravo em Recurso Especial às fls. 4176/4199 (Tecnosul Engenharia e Construções Ltda.) e às fls. 4201/4219 (MRM Construtora Ltda.), os quais foram devidamente contrarrazoados às fls. 4112/4164. O E. Superior Tribunal de Justiça não conheceu dos Agravos em Recurso Especial às fls. 4238/4239 e às fls. 4240/4241. Igualmente, a C. Corte Superior negou provimento aos Agravos Internos posteriormente interpostos pelas requeridas MRM Construtora Ltda. e Tecnosul Engenharia e Construções Ltda. às fls. 4243/4259 e às fls. 4270/4293. Em seguida, as empresas rés opuseram Embargos de Declaração (fls. 4294/4297 e 4299/4323), os quais foram devidamente contrarrazoados pela Procuradoria Geral de Justiça às fls. 4337/4351. Sobreveio, então, decisões do E. Superior Tribunal de Justiça (fls. 4382/4400), acolhendo os Embargos de Declaração opostos pelas demandadas, com efeitos infringentes, tornando-se sem efeitos as decisões anteriores e, com fulcro no art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de realizar o juízo de conformidade com o Tema 1.199/STF (fls. 2456/2465). Em respeito à decisão proferida pela C. Corte Superior, a E. Presidência da Seção de Direito Público determinou a restituição dos presentes autos a esta Turma Julgadora para a realização do juízo de conformidade, à vista das teses definidas no RE nº 843.989/PR, Tema nº 1199, do Supremo Tribunal Federal, DJe de 12.12.2022 (fls. 4413/4417). A recorrente MRM Construtora Ltda., nova razão social Ankara Engenharia Ltda., se manifestou às fls. 4427/4428, sustentando a extinção da ação. Aventou que não há na petição inicial alusão a dolo ou qualquer indício que permita inferir responsabilidade pessoal dos administradores da empresa, bem como que a nova lei revogou a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa. Por sua vez, a Procuradoria Geral de Justiça se manifestou às fls. 4441/4457, requerendo a manutenção do v. acórdão de fls. 3936/3954, tendo em vista que não apresenta desconformidade com as teses definidas no julgamento do Tema 1199 pelo E. Supremo Tribunal Federal. Desta forma, considerando a decisão exarada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, o julgamento do Tema nº 1199 pelo E. Supremo Tribunal Federal e a necessidade de reanálise por esta C. Câmara em juízo de conformidade, diga o Ministério Público do Estado de São Paulo. Após, abra-se prazo para os réus para manifestação. Em seguida, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se. Esta decisão valerá como mandado/ofício, possibilitando seu efetivo cumprimento sem a necessidade de outro instrumento. - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Helio Santos Menezes Junior (OAB: 7339/BA) - Oripes Amancio Franco (OAB: 52034/SP) - Fernando dos Santos Ueda (OAB: 170847/SP) - Francisco Octavio de Almeida Prado Filho (OAB: 184098/SP) - Amilcar Luiz Tobias Ribeiro (OAB: 248421/SP) - Andrea Cristina Bueno de Camargo (OAB: 186521/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - 1° andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005085-70.1998.8.26.0152 (152.01.1998.005085) - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - W.B. - - L.P.J.M. - Vistos. Fls. 92/95: expeça a Serventia a carta de sentença com as devidas retificações, conforme requerido na referida manifestação, devendo a correquerente promover o recolhimento das custas necessárias, no prazo de 15 dias, no valor de R$ 71,26, na guia FEDTJ, código 130-9. Intime-se. - ADV: FERNANDO DOS SANTOS UEDA (OAB 170847/SP), ANTENOR BEDINOTTI FILHO (OAB 125613/SP), ELLEN MARIA PEREIRA CAIXETA (OAB 182991/SP)
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