Lucio Aparecido Martini Junior
Lucio Aparecido Martini Junior
Número da OAB:
OAB/SP 170954
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
147
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJSC, TJPR, TJGO, TJMT, TRF3, TJSP
Nome:
LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Morrinhos - Juizado Especial Cível e Criminal Autos nº 5275946-73.2025.8.09.0108Autor: Julio Cezar De Souza JuniorRéu: PNEU Z (LAZOR COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA) D E C I S Ã O Cuida-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO proposta por Julio Cezar De Souza Junior em desfavor de PNEU Z (LAZOR COMÉRCIO DE PNEUS E ACESSÓRIOS LTDA), partes qualificadas na inicial.A parte autora requereu a decretação da revelia do réu Pneu Z, caso este já houvesse sido citado, em razão da ausência de comparecimento à audiência de conciliação designada (evento 07).A parte promovida, por sua vez, manifestou-se nos autos alegando que não teve ciência tempestiva da realização da audiência conciliatória, o que impossibilitou a preparação de sua defesa e o comparecimento ao referido ato.Da análise dos autos, verifica-se que a audiência de conciliação foi designada para o dia 06/06/2025, enquanto a citação da parte promovida ocorreu em 12/06/2025, ou seja, em data posterior à audiência.Diante disso, INDEFIRO o pedido de decretação da revelia do réu.Em tempo, INCLUA-SE o feito na pauta de audiências de conciliação.INTIME-SE a parte Promovida para comparecer ao ato conciliatório, no qual deverá ser apresentada a respectiva contestação, devendo, ainda, constar que a parte poderá opor-se, caso queira, à tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, conforme Decreto Judiciário nº 837/2021.Destaco, desde já, que, não havendo composição da lide no ato designado, as partes deverão informar justificadamente o interesse na produção de provas em audiência, ocasião em que será efetivada a inclusão dos autos na respectiva pauta, com a ciência das partes e disponibilização do link no zoom.Ressalto, ainda, que provas periciais ou demais atos complexos não serão admitidos no âmbito do Juizado Especial Cível, em virtude da simplicidade do rito da Lei 9.099/95.Cumpra-se.Morrinhos, datado e assinado eletronicamente. RAQUEL ROCHA LEMOSJuíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002728-91.2025.8.26.0566 (processo principal 0001418-50.2025.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - G. ZORZETTO COMÉRCIO DE PNEUS LTDA - Vistos. O pagamento efetuado pela parte devedora está em consonância com o valor pleiteado pela parte credora. Ante o exposto, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, observando-se, se o caso, prévia intimação da parte para preenchimento do formulário MLE. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018141-43.2008.8.26.0566 (566.01.2008.018141) - Procedimento Comum Cível - Gilberto Aparecido Macedo Carneiro - Banco Bradesco Sa - Vistos. Arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema e-SAJ. Intime-se. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), ALINE CRISTINA DOS SANTOS (OAB 218859/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0013016-69.2010.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apte/Apdo: Arnaldo Pagliaroni - Apte/Apdo: Luiz Benedito Lambert - Apte/Apdo: Orlando Alfredo Olivieri - Apte/Apdo: Rosamaria da Silva Zaccaro Berbel - Apte/Apdo: Teolides Aparecida Pagotti - Apdo/Apte: Banco Bradesco S/A - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 1º de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Guilherme de Oliveira Aylon Ruiz (OAB: 256363/SP) - Ronaldo Xisto de Padua Aylon (OAB: 233804/SP) - Lucio Aparecido Martini Junior (OAB: 170954/SP) - Rodolfo Cunha Herdade (OAB: 225860/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022460-27.2025.8.26.0506 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de nascimento após prazo legal - F.N.M. - Manifeste-se o polo ativo sobre os termos do parecer do MP de págs. 28/29, promovendo-se a emenda da inicial na forma mencionada; após, nova vista ao MP. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1017698-06.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rafael Arisa e outros - Apdo/Apte: Bonis Empreendimentos e Incorporações Ltda. - Apelado: CLAUDIA DOS SANTOS ROSA e outros - Magistrado(a) Alvaro Passos - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTADIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RATIFICAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO "DECISUM" APLICAÇÃO DO ART. 252 DO RITJSP/2009 RECURSOS IMPROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA IMPROCEDENTE. AUTORES APELAM ALEGANDO CERCEAMENTO DE DEFESA E PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO. RÉU IMPUGNA VALOR DA CAUSA E JUSTIÇA GRATUITA, PLEITEANDO CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR SE OS AUTORES PREENCHEM OS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO E (II) ANALISAR A IMPUGNAÇÃO DO RÉU QUANTO AO VALOR DA CAUSA E JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA É AFASTADA, POIS A DILAÇÃO PROBATÓRIA É DESNECESSÁRIA QUANDO HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS. 4. A SENTENÇA CONFIRMA A AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA USUCAPIÃO, DESTACANDO A PENHORA E ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL, O QUE AFASTA A POSSE MANSA E PACÍFICA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSSO DESPROVIDOS. TESE DE JULGAMENTO: AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA USUCAPIÃO DEVIDO À PENHORA E ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. 2. JUSTIÇA GRATUITA MANTIDA POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO ECONÔMICA DOS AUTORES.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 80, ART. 1.026, §§ 2º E 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP Nº 662.272-RS, 2ª TURMA, REL. MIN. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, J. 04.09.2007;STJ, RESP Nº 641.963-ES, 2ª TURMA, REL. MIN. CASTRO MEIRA, J. 21.11.2005;STJ, RESP Nº 592.092-AL, 2ª TURMA, REL. MIN. ELIANA CALMON, J. 17.12.2004;STJ, RESP Nº 265.534-DF, 4ª TURMA, REL. MIN. FERNANDO GONÇALVES, J. 01.12.2003. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Lucio Aparecido Martini Junior (OAB: 170954/SP) - Rodrigo Gustavo Vieira (OAB: 202302/SP) - Ignez Fecchio Scimini (OAB: 228623/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001168-61.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dorival Leme Junior - Lazor Comercio de Pneus e Acessorios Ltda - Pneuz - Passo ao saneamento do feito. Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça concedida à autora, posto que o réu não trouxe aos autos nenhum elemento de convicção que pudesse comprovar a capacidade financeira da impugnada. Ressalte-se que o impugnante, ao ingressar com o presente pedido, deveria produzir prova segura, da qual não restasse qualquer dúvida, a ensejar o não acolhimento do pedido formulado pelo impugnado. Em suma, o ônus da prova cabe a quem alega e não àquele que recebeu o benefício. No entanto, o impugnante apenas alegou, ao invés de trazer prova robusta apta a retratar que a impugnada tem condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família. Assim, nada justifica o afastamento da benesse anteriormente concedida à autora. Esclareço, entretanto, que a parte, se vencida, ainda que beneficiária da gratuidade judiciária, deve sofrer condenação aos ônus decorrentes da sucumbência, em observância ao princípio respectivo, ficando ressalvado, contudo, que a cobrança fica sujeita à comprovação do fim da hipossuficiência econômica do impugnado. Partes legítimas e bem representadas. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Dou o feito por saneado. De início, entendo que deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor ao caso, reconhecendo-se a parte autora como consumidora, a teor do art. 2º, da referida lei, porquanto apresenta-se em situação de vulnerabilidade notadamente técnica frente à empresa, ora requerida. Na hipótese dos autos ressalto que a narrativa da parte requerente é verossímil, sendo ela hipossuficiente em relação aos meios probatórios, a autorizar a inversão do ônus da prova, conforme previsão do art. 6º, VIII, do CPC. Nesse sentido: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Alegação de inaplicabilidade do CDC. Vulnerabilidade técnica e informacional da autora frente à ré reconhecida. Aplicação do CDC. Possibilidade. Teoria Finalista Mitigada que permite reconhecer a condição de vulnerabilidade da pessoa jurídica envolvida na relação empresarial. Mérito. Cobranças relativas aos meses indicados na inicial já declaradas excessivas em decisão transitada em julgado na ação revisional pretérita. Valor que deve ser restituído à autora, conforme já determinado no acórdão anterior. Responsabilidade da concessionária pelas constantes interrupções de energia no estabelecimento da autora afirmada no laudo pericial. Autora que foi condenada em outras duas ações movidas por clientes que não conseguiram usufruir dos serviços do hotel por conta das oscilações de energia. Direito de regresso da autora constatado. Nexo de causalidade e responsabilidade da ré evidenciados. Ressarcimento do montante pago pela autora devido. Somatória dos valores, contudo, equivocada. Ajuste necessário. Danos morais constatados. Pessoa jurídica que sofre ofensa à honra objetiva. Abalo da reputação da autora evidente com o ajuizamento de ações por clientes insatisfeitos. Valor arbitrado que atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Redução inviável. Redistribuição dos ônus sucumbenciais impossibilitada, pois, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, a distribuição deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos (AgInt nos EDcl no REsp 1893322/RJ). Honorários arbitrados em percentual inferior ao mínimo legal que comporta ajuste. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0029103-17.2008.8.26.0602; Relator (a):Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/12/2022; Data de Registro: 15/12/2022) Assim, inverto o ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Com efeito, a medida é instituída a fim de garantir e assegurar o equilíbrio nas relações de consumo, de modo que o Código de Defesa do Consumidor estabelece normas de proteção e defesa dos consumidores, em razão da sua reconhecida vulnerabilidade, prevendo, dentre os seus direitos básicos, a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, pois verossímil a alegação e hipossuficiente (Art. 6º, VIII, CDC). Como ponto controvertido principal tem-se: 1) a existência e natureza do defeito nos pneus; 2) a (ir)responsabilidade da empresa pelos vícios apresentados; a (in)ocorrência de danos materiais e morais, e a (in)existência ao direito à restituição dos valores pagos. O ônus probatório segue a regra instituída pelo artigo 373 do Código de Processo Civil. Por ora, defiro apenas a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas. Fica dispensado o depoimento pessoal das partes. Eventual necessidade de produção de prova pericial será oportunamente deliberada após a produção da prova oral. I - Designo Audiência VIRTUAL/HÍBRIDA de Instrução e Julgamento pelo sistema TEAMS para o dia 09 de setembro de 2025, às 14:00 horas, nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, mediante acesso ao link disponibilizado abaixo, devendo os participantes acessarem com 15 minutos de antecedência para eventuais ajustes porventura necessários. Link de acesso:https://is.gd/proc1001168612024 Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. Caso o rol já conste de manifestação anterior, fica dispensada a reapresentação. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. II - A participação na audiência virtual poderá ser realizada pelo computador/laptop ou celular (smartphone): O manual de participação em audiências virtuais está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf III - Os participantes deverão estar munidos de documento de identificação pessoal com foto no momento da audiência, pois como primeiro ato da audiência deverão exibir referido documento à câmera para qualificação. A participação dos advogados é obrigatória, nos termos do Provimento CSM nº 2557/2020. IV - Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil). Em se tratando de testemunha arrolada por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, o ilustre advogado deverá requerer com urgência a expedição de mandado para intimação das respectivas testemunhas (presumindo-se, no silêncio, o compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação) Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. V - O link de acesso do(s) advogado(s) à audiência será encaminhado ao(s) e-mail(s) contido(s) no cadastro do SAJ, apesar de já disponibilizado no presente despacho. Informe(m) a(s) parte(s), no prazo de 10 dias, os seus respectivos endereços de e-mail e contatos telefônicos, bem como os endereços de e-mail e contatos telefônicos de suas testemunhas para posterior encaminhamento do link de acesso à audiência. Oportunamente, providencie a zelosa serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência. VI - Caso alguma das partes não possua(m) equipamento necessário para participação na audiência, deverá(ão) comparecer ao Fórum de Duartina, na data e horário designados, com 15 minutos de antecedência, munido(s) de documento de identificação, para viabilizar sua participação na audiência. Os demais atuarão de forma virtual. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010679-60.2024.8.26.0344 (processo principal 1004481-24.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Christino Duca de Castro - D. S. Comercio de Pneus Eireli (Pneu Z) - Vistos. Petição datada de 01 de julho de 2025, protocolada sob sigilo: Defiro. Proceda a serventia o cancelamento do protocolo datado de 30/06/2025 sob o nº 20250039367149. Efetue a inclusão de nova ordem de bloqueio nos termos deferidos em 30 de junho de 2025, com relação ao CNPJ da empresa matriz, qual seja: nº 21.636.358/000-85 - DS Comércio de Pneu Ltda. Intime-se. - ADV: WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001214-29.2021.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Youssef Abou Ali - C.E.F.C. - Vistos. Fls. 260: Antes da análise do pedido de leilão, oficie-se à credora fiduciária Caixa Econômica Federal, conforme decisão de fls. 237/238. Deverá, ainda, a credora fiduciária, informar a condição do contrato de financiamento, o número de parcelas pagas, o número de parcelas vincendas e ainda, sobre o pedido de leilão do bem objeto da matrícula 5178 do Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Cumpra-se, servindo a presente decisão como OFÍCIO, devendo o exequente providenciar a impressão e comprovar o protocolo, instruindo-o com o termo de penhora, a decisão de fls. 237/238, bem como cópia da presente decisão. Intime-se - ADV: PAULO ROCHA BARRA (OAB 491350/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000622-80.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Guilherme dos Santos Vacchi - Alice Marina Thomazini - - Castro Administração e Incorporação de Imoveis Ltda - DISPOSITIVO: Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e PARCIALMENTE PROCEDENTE a reconvenção, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Declarar a resolução do contrato de locação em 21 de janeiro de 2024, e determinar a cessação da obrigação do Autor quanto ao pagamento de aluguéis e acessórios a partir desta data. Condenar GUILHERME DOS SANTOS VACCHI (Autor/Reconvindo) a ressarcir ALICE MARINA THOMAZINI e CASTRO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. (Réus/Reconvintes) os valores correspondentes aos seguintes reparos e despesas no imóvel, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, corrigidos monetariamente a partir dos respectivos desembolsos e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação da reconvenção: Custos para a correção das falhas na pintura do quarto 01, conforme constatado no laudo pericial (fls. 775). Custos para a revisão e reparo do sifão localizado no armário da cozinha e substituição da peça em MDF danificada pelo vazamento (fls. 776-777). 50% (cinquenta por cento) dos custos de substituição das peças cerâmicas da parede da cozinha (azulejos) danificadas por furos (fls. 778-779), ou, se possível, o custo integral dos furos novos se não for necessária a substituição total. Custos para a limpeza e retirada de respingos de tinta do imóvel, conforme laudos de vistoria de saída. Os aluguéis e encargos devidos até 21 de janeiro de 2024. Condenar ALICE MARINA THOMAZINI e CASTRO ADMINISTRAÇÃO E INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. (Réus/Reconvintes) a restituir ao Autor quaisquer valores de aluguéis e encargos pagos após 21 de janeiro de 2024, se houver, devidamente corrigidos pelo IPCA a partir do desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Considerando a sucumbência recíproca e proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 70% para o Autor (pelo pedido principal e procedência parcial da reconvenção) e 30% para os Réus. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (referente aos reparos e aluguéis devidos), a ser pago pelo Autor em favor dos advogados dos Réus, e em 10% sobre o valor atualizado da causa principal, a ser pago pelos Réus em favor da advogada do Autor. Condeno, ainda a parte ré, nas das custas processuais e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, §4º, II, do Código de Processo Civil. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado, providenciando-se a baixa do processo e o arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), WELLINGTON LUIZ DE CAMPOS (OAB 218373/SP), MARIA EUGÊNIA SALAZAR MARTINS (OAB 455808/SP), LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)