Paulo Sergio Silva
Paulo Sergio Silva
Número da OAB:
OAB/SP 170977
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Sergio Silva possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP
Nome:
PAULO SERGIO SILVA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
EXECUçãO DA PENA (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001363-18.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CRISTIANE CITTA - Vista à Defesa. - ADV: PAULO SERGIO SILVA (OAB 170977/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001363-18.2025.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - CRISTIANE CITTA - Quinto, porque, não comprovado que a sentenciado possui problemas de saúde que não possam ser tratados na unidade prisional, tampouco, que é indispensável aos cuidados de idoso. - ADV: PAULO SERGIO SILVA (OAB 170977/SP), LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029535-20.2025.8.26.0506 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.P.F.G. - - D.N. - Vistos. Encaminhe-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção da Classe dos autos, vez que se trata de Extinção Consensual de União Estável. Colha-se parecer do Ministério Público. Int. e prov. - ADV: PAULO SERGIO SILVA (OAB 170977/SP), PAULO SERGIO SILVA (OAB 170977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002937-29.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dca Producoes e Assessoria Em Gestao Empresarial Ltda - Pamila Ferreira da Silva - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, informar acerca do interesse na produção de prova oral, salientando que a designação de audiência de instrução fica condicionada à apresentação prévia de rol de testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte. Int. - ADV: VINICIUS MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB 223593/SP), ARTHUR PEDRO ALEM (OAB 299560/SP), PAULO SERGIO SILVA (OAB 170977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502432-20.2021.8.26.0506 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - CRISTIANE CITTA - Intimação à Defesa da acusada, por meio de seu advogado constituído, para pagamento, no prazo de 60 dias, das custas processuais no valor de 100 UFESPs, atualmente equivalendo a R$ 3.702,00 (Três mil setecentos e dois reais). Na hipótese de inércia, será comunicada a Procuradoria do Estado acerca da condenação, de que ela é beneficiária da gratuidade da justiça e que, caso entenda viável a cobrança, a certidão de dívida ativa será expedida mediante provocação. - ADV: LAERCIO LUIZ JUNIOR (OAB 117542/SP), PAULO SERGIO SILVA (OAB 170977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056256-10.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Legitimidade - Autoridade Coatora - Pamila Ferreira da Silva - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2 - Retifique-se a autuação, uma vez que se trata de mandado de segurança. 3 - Em que pesem os argumentos aduzidos pela impetrante, o pedido de liminar não comporta acolhimento. Com efeito, prevalece, em sede de cognição sumária, a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não havendo que se cogitar de plano da ilegalidade do ato da autoridade coatora. Outrossim, as questões trazidas a lume são controvertidas e o exame mais aprofundado delas, por certo, ensejará juízo de valor quanto ao mérito do mandamus. Por fim, não se vislumbra, no caso em tela, o perigo da demora, porquanto a medida será eficaz ainda que concedida apenas na sentença. Cabe a observação de que se cuida de mandado de segurança, cujo processamento é de rito sumário, pelo que a decisão de mérito não tardará. Destarte, INDEFIRO a liminar. 4 - Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público. 5 - Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do Art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. 6 - Todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo e remetidas para o e-mail da serventia: sp13faz@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO SILVA (OAB 170977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1056256-10.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Legitimidade - Autoridade Coatora - Pamila Ferreira da Silva - Vistos. 1 - Defiro a gratuidade. Anote-se. 2 - Retifique-se a autuação, uma vez que se trata de mandado de segurança. 3 - Em que pesem os argumentos aduzidos pela impetrante, o pedido de liminar não comporta acolhimento. Com efeito, prevalece, em sede de cognição sumária, a presunção de legitimidade de que gozam os atos administrativos, não havendo que se cogitar de plano da ilegalidade do ato da autoridade coatora. Outrossim, as questões trazidas a lume são controvertidas e o exame mais aprofundado delas, por certo, ensejará juízo de valor quanto ao mérito do mandamus. Por fim, não se vislumbra, no caso em tela, o perigo da demora, porquanto a medida será eficaz ainda que concedida apenas na sentença. Cabe a observação de que se cuida de mandado de segurança, cujo processamento é de rito sumário, pelo que a decisão de mérito não tardará. Destarte, INDEFIRO a liminar. 4 - Nada tendo a regularizar, servindo esta decisão como mandado, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações em 10 dias, dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica interessada, e depois, com as respostas, ao Ministério Público. 5 - Tratando-se na espécie de processo que tramita pela via digital, na forma do Art. 1.206-A, caput e parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, bem como do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito. 6 - Todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto o número do processo e remetidas para o e-mail da serventia: sp13faz@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO SILVA (OAB 170977/SP)
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