Renato Dos Santos Souza
Renato Dos Santos Souza
Número da OAB:
OAB/SP 170981
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJMG, TRT2, TJSP
Nome:
RENATO DOS SANTOS SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001254-81.2024.5.02.0385 RECLAMANTE: JOSE CARLOS DE JESUS RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf2e22 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco. OSASCO/SP, data abaixo. ARIANA INACIO DE OLIVEIRA BORORO Petição id nº 587a9e4. Manifeste-se, a primeira reclamada, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos para homologação. OSASCO/SP, 03 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000751-81.2019.5.02.0079 RECLAMANTE: ALEX RAMOS ALVES RECLAMADO: DIXY - LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 974306b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. VITOR TADEU FERREIRA DECISÃO Vistos. Execute-se pelo Sisbajud e demais convênios disponíveis. Decorrido o prazo de 45 dias do Art. 883-A, da CLT, inclua-se o devedor no BNDT. Após a expedição do mandado de pesquisa patrimonial não será deferida suspensão ou sustação do referido ato, tendo em vista a concessão de prazo anteriormente para a comprovação voluntária do pagamento. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALEX RAMOS ALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001932-36.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1004891-94.2017.8.26.0020) (processo principal 1004891-94.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Cibele Andrea de Godoy Fonseca - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias. - ADV: RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), EDUARDO PEREIRA MAROTTI (OAB 255115/SP), ROBERTA APARECIDA QUAIO (OAB 138725/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018912-08.2024.8.26.0001 (processo principal 1026743-95.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - R.S.S. - J.E.V.A.M. - Vistos. Regularize-se, uma vez que os autos vieram à conclusão em data de gozo de férias/compensação desta Magistrada, no seu mês de escala regular. Int. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP), RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001191-98.2017.5.02.0612 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA QUITERIA GOMES RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO ALMOFLEX EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26fb26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Para prosseguimento da execução determina-se a expedição de mandado sobre penhora de aluguéis sobre o imóveis de matrículas nºs 19.128 e 18.889, ambas do 6º Cartório de RGI/SP. Expeçam-se mandados para penhora sobre 50% dos aluguéis sobre os imóveis supra. Endereços para diligência: i) AVENIDA VILA EMA, 6016, VILA EMA, SAO PAULO/SP - CEP: 03282-001 (matrícula 18.889); ii) AVENIDA VILA EMA, 6030, VILA EMA, SAO PAULO/SP- CEP: 03282-001 (matrícula 19.128). Com o cumprimento dos mandados de penhora sobre aluguéis, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA QUITERIA GOMES
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001191-98.2017.5.02.0612 RECLAMANTE: MARIA CRISTINA QUITERIA GOMES RECLAMADO: INDUSTRIA E COMERCIO ALMOFLEX EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c26fb26 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DESPACHO Vistos. Para prosseguimento da execução determina-se a expedição de mandado sobre penhora de aluguéis sobre o imóveis de matrículas nºs 19.128 e 18.889, ambas do 6º Cartório de RGI/SP. Expeçam-se mandados para penhora sobre 50% dos aluguéis sobre os imóveis supra. Endereços para diligência: i) AVENIDA VILA EMA, 6016, VILA EMA, SAO PAULO/SP - CEP: 03282-001 (matrícula 18.889); ii) AVENIDA VILA EMA, 6030, VILA EMA, SAO PAULO/SP- CEP: 03282-001 (matrícula 19.128). Com o cumprimento dos mandados de penhora sobre aluguéis, tornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO CHACHKOVAS IZZO - RICARDO JOSE IZZO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037816-69.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jonatan Capia Beluzi - Rapido Navarro Ltda e outro - Considerando-se que o(s) aviso(s) de recebimento retornou/retornaram assinado(s) por terceiro de fls. 685, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento, requerendo o que entender de direito. - ADV: RENATO DOS SANTOS SOUZA (OAB 170981/SP), DANIEL CARLOS DE TOLEDO ROQUE (OAB 293655/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1000272-77.2024.5.02.0317 RECORRENTE: EDSON ROBERTO DOMINGUES RECORRIDO: FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733d473 proferida nos autos. ROT 1000272-77.2024.5.02.0317 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrente: Advogado(s): 2. TIMEX TRANSPORTES LTDA PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrente: Advogado(s): 3. MATS LOGISTICA LTDA - ME PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrido: Advogado(s): EDSON ROBERTO DOMINGUES RENATO DOS SANTOS SOUZA (SP170981) VINICIUS MONTEIRO GOMES (SP487617) RECURSO DE: FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 5445223,2b79355,f25381d; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 6ab1de2). Regular a representação processual (Id 545ac08). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3e395ae. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: " JUSTIÇA GRATUITA Conforme a nova redação do § 3º do art. 790-A da CLT, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido para a parte que receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, bem como, nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT, resta viabilizada a concessão da justiça gratuita a todas as partes que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, o reclamante juntou declaração de hipossuficiência (ID d250adb), e, tratando-se de pessoa natural, é o que basta, diante dos termos do artigo dos §§ 3º e 4º do artigo 99 do CPC[1], aplicado supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho, por força dos art. 15 do CPC e art. 769 da CLT. Provejo." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, nos casos de dispensa discriminatória, o dano moral decorre do próprio fato (“in re ipsa”), não sendo necessária a prova do abalo moral experimentado pelo ofendido. Citam-se os seguintes precedentes: RR-617-33.2012.5.09.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/09/2015; AIRR-10759-72.2018.5.03.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 11/06/2021; RRAg-617-48.2019.5.12.0029, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 1/10/2021; RR-1001008-74.2017.5.02.0468, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 29/04/2022; ARR-10579-11.2015.5.18.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/08/2020; RR-12300-16.2010.5.17.0011, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT: 19/10/2018; RR-285-27.2013.5.04.0381, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 01/07/2022; ARR-1001956-53.2017.5.02.0391, 8ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 15/03/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - EDSON ROBERTO DOMINGUES
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: PATRICIA THEREZINHA DE TOLEDO ROT 1000272-77.2024.5.02.0317 RECORRENTE: EDSON ROBERTO DOMINGUES RECORRIDO: FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 733d473 proferida nos autos. ROT 1000272-77.2024.5.02.0317 - 13ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrente: Advogado(s): 2. TIMEX TRANSPORTES LTDA PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrente: Advogado(s): 3. MATS LOGISTICA LTDA - ME PAULO ROBERTO VIGNA (SP173477) Recorrido: Advogado(s): EDSON ROBERTO DOMINGUES RENATO DOS SANTOS SOUZA (SP170981) VINICIUS MONTEIRO GOMES (SP487617) RECURSO DE: FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 09/05/2025 - Id 5445223,2b79355,f25381d; recurso apresentado em 21/05/2025 - Id 6ab1de2). Regular a representação processual (Id 545ac08). Preparo satisfeito. Depósito recursal recolhido no RR, id 3e395ae. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Consta do v. acórdão: " JUSTIÇA GRATUITA Conforme a nova redação do § 3º do art. 790-A da CLT, introduzida pela Lei n° 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido para a parte que receber salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, bem como, nos termos do § 4º do artigo 790 da CLT, resta viabilizada a concessão da justiça gratuita a todas as partes que comprovarem insuficiência de recursos. No caso, o reclamante juntou declaração de hipossuficiência (ID d250adb), e, tratando-se de pessoa natural, é o que basta, diante dos termos do artigo dos §§ 3º e 4º do artigo 99 do CPC[1], aplicado supletiva e subsidiariamente ao processo do trabalho, por força dos art. 15 do CPC e art. 769 da CLT. Provejo." No julgamento do IncJulgRREmbRep-277-83.2020.5.09.0084 (16/12/2024), o Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, fixou a seguinte tese jurídica para o Tema Repetitivo nº 21: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Assim, estando a decisão regional em consonância com a diretriz firmada no mencionado incidente de recursos repetitivos, de caráter vinculante (arts. 896-C da CLT, e 927, III, do CPC), incabível o recurso de revista, nos termos do art. 1º-A da Instrução Normativa nº 40/2016 do C. TST. DENEGO seguimento ao recurso de revista, por incabível. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / FÉRIAS À luz do quadro fático delineado no v. acórdão, insuscetível de reexame na instância extraordinária de recurso de revista (Súmula 126 do TST), não se vislumbra violação de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, "c", da CLT. Inespecíficos os arestos colacionados com vistas a corroborar o dissídio de teses, pois não há correlação entre os casos julgados nos acórdãos paradigmas e a presente demanda. Registre-se que, nos termos da Súmula 296, I, do TST, a divergência jurisprudencial deve revelar a existência de teses diversas na interpretação do mesmo dispositivo legal, embora idênticos os fatos que as ensejaram, o que não se verifica na hipótese vertente. DENEGO seguimento. 3.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, nos casos de dispensa discriminatória, o dano moral decorre do próprio fato (“in re ipsa”), não sendo necessária a prova do abalo moral experimentado pelo ofendido. Citam-se os seguintes precedentes: RR-617-33.2012.5.09.0011, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 18/09/2015; AIRR-10759-72.2018.5.03.0005, 2ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 11/06/2021; RRAg-617-48.2019.5.12.0029, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 1/10/2021; RR-1001008-74.2017.5.02.0468, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 29/04/2022; ARR-10579-11.2015.5.18.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/08/2020; RR-12300-16.2010.5.17.0011, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT: 19/10/2018; RR-285-27.2013.5.04.0381, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 01/07/2022; ARR-1001956-53.2017.5.02.0391, 8ª Turma, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 15/03/2021. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333 do TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /lmp SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TIMEX TRANSPORTES LTDA - MATS LOGISTICA LTDA - ME - FRIBURGO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1002145-18.2024.5.02.0316 distribuído para 8ª Turma - 8ª Turma - Cadeira 1 na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200300799600000269769290?instancia=2
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