Solange Do Carmo De Barros

Solange Do Carmo De Barros

Número da OAB: OAB/SP 170988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Solange Do Carmo De Barros possui 34 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 34
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG
Nome: SOLANGE DO CARMO DE BARROS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ANA LUCIA DE OLIVEIRA ROT 1000754-48.2024.5.02.0374 RECORRENTE: CARLA ANDREIA OLIVO PRADO E OUTROS (2) RECORRIDO: CARLA ANDREIA OLIVO PRADO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1fdd41 proferido nos autos.   Fica mantida a decisão agravada. Processe(m)-se o(s) agravo(s) interno(s) e o(s) agravos(s) de instrumento(s) em recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contraminuta ao agravo interno; e contraminuta e contrarrazões ao agravo de instrumento em recurso de revista. Após, em cumprimento ao art. 1ª-A da Instrução Normativa 40/2016 do TST (Resolução nº 224/2024 do TST), arts. 69-A, inc. III, e 176-A, do Regimento Interno deste Regional, encaminhe-se o processo à Seção Especializada em Uniformização da Jurisprudência Regional – SUR, em sua composição plena. SAO PAULO/SP, 09 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - RADIO E TELEVISAO DIARIO DE MOGI LTDA - REDE GRANDE SAO PAULO DE COMUNICACAO S/A - CARLA ANDREIA OLIVO PRADO
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ConPag 1001090-52.2025.5.02.0492 CONSIGNANTE: H. D. CAR LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP CONSIGNADO: JOAB PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d656b proferido nos autos. VMK DESPACHO Verificando-se que o(a) empregado(a) titular do contrato de trabalho objeto do processo é falecido(a), solicite-se, via Prevjud a certidão dos dependentes habilitados junto ao INSS, ou, em sua falta, certidão do INSS que indique a inexistência de dependentes habilitados. Audiência UNA, PRESENCIAL, designada para o dia 18/08/2025, às 09h30. As partes devem comparecer na forma e sob as penas do art. 844 da CLT. Com relação à juntada de mídias de áudio/vídeo, caso tenha havido, deverá o(a) reclamante proceder à degravação/transcrição no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão e não conhecimento da prova. Isso porque o Juízo tem se deparado com a juntada de diversas mídias de áudio/vídeo, muitas vezes de longa duração, sem contextualização, com baixa resolução e sem identificação dos possíveis interlocutores. Assim, a fim de evitar decisão surpresa de inutilidade da prova (CPC, art. 10), a parte deverá assim proceder. Ademais, no processo do trabalho o juiz tem ampla liberdade na direção do processo, inclusive na forma de produção das provas, “podendo determinar qualquer diligência necessária...” (CLT, art. 765). A degravação/transcrição deverá conter todo o diálogo, com indicação de minuto de cada fala e identificação dos interlocutores. Em caso de haver também imagens, a degravação deverá conter prints (fotos) das passagens que a parte entenda haver interesse ao feito. Nesse sentido, colaciono: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. MÍDIA CONTENDO DIÁLOGOS TRAVADOS ENTRE AS PARTES. DEGRAVAÇÃO. ÔNUS DO RECORRENTE. A AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO CONTEÚDO DO CD, CONTENDO A SUPOSTA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, IMPOSSIBILITA A PROVA. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Para fins de apreciação de prova consistente em CD juntado aos autos, necessário se faz a degravação da mídia, ônus da parte recorrente. Estando a prova se baseada no conteúdo de um CD, contendo diálogos travados entre as partes, não há como se promover análise da prova porque o recorrente não promoveu a degravação da mídia que juntou aos autos” (TJ-MG, AI: 10024141384057001-MG, Relator.: Domingos Coelho, Data de Julgamento: 31.08.2015, Câmaras Cíveis, 12ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 03.09.2015). O mesmo dever acima se estende à defesa, que, juntando mídias de áudio/vídeo, deverá proceder à degravação/transcrição, nos moldes acima, no mesmo prazo de juntada peça defensiva, sob pena de preclusão e não conhecimento da prova. Intime-se e cite(m)-se. SUZANO/SP, 07 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H. D. CAR LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1001090-52.2025.5.02.0492 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Suzano na data 30/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417585248300000408772327?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000528-22.2019.5.02.0373 RECLAMANTE: RICARDO LIMA DA SILVA RECLAMADO: LESTE REMOCAO HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c437671 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Matheus de Lima Sampaio, ante a manifestação de ID 84a7576. Certifica a Serventia que o expediente tratado no ID 6460fb9, comprova a retirada da restrição anotada sobre o veículo FIAT DUCATO 2010/211, Placas EVB5532. Certifico, para os devidos fins do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que NÃO HÁ depósitos judiciais ou recursais pendentes de liberação, mantidos em conta judicial relacionada ao presente feito.  Mogi das Cruzes, data abaixo. Carlos José Yamagami Kähler Servidor   DESPACHO Vistos. Para eventuais retificações junto aos órgãos competentes, dou ao presente despacho a força de OFÍCIO a ser encaminhado pessoalmente pela parte executada ao DETRAN/SP, para que seja anotada a exclusão da restrição junto do veículo FIAT DUCATO 2010/211, Placas EVB5532. Consigno que eventuais despesas decorrentes dos atos prenotados junto ao DETRAN, são de responsabilidade da parte interessada. O presente OFÍCIO segue assinado digitalmente, observadas as formalidades de estilo, com nossos protestos de elevada estima e alta consideração. Ademais, tendo decorrido o prazo para cumprimento integral da avença, com notícia de total quitação (ID 1287443), tenho por integralmente cumprido o acordo. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, determinando-se o arquivamento definitivo dos autos. Registre-se o pagamento das obrigações no Sistema PJe. Ficam as partes intimadas do disposto no §7º do artigo 54, do Provimento GP/CR N. 13/2006, e para que, querendo, armazenem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Decorridos os prazos, nada mais havendo, arquivem-se os autos. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LESTE REMOCAO HOSPITALAR LTDA - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTANA SA
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000528-22.2019.5.02.0373 RECLAMANTE: RICARDO LIMA DA SILVA RECLAMADO: LESTE REMOCAO HOSPITALAR LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c437671 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do Trabalho, Dr. Matheus de Lima Sampaio, ante a manifestação de ID 84a7576. Certifica a Serventia que o expediente tratado no ID 6460fb9, comprova a retirada da restrição anotada sobre o veículo FIAT DUCATO 2010/211, Placas EVB5532. Certifico, para os devidos fins do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que NÃO HÁ depósitos judiciais ou recursais pendentes de liberação, mantidos em conta judicial relacionada ao presente feito.  Mogi das Cruzes, data abaixo. Carlos José Yamagami Kähler Servidor   DESPACHO Vistos. Para eventuais retificações junto aos órgãos competentes, dou ao presente despacho a força de OFÍCIO a ser encaminhado pessoalmente pela parte executada ao DETRAN/SP, para que seja anotada a exclusão da restrição junto do veículo FIAT DUCATO 2010/211, Placas EVB5532. Consigno que eventuais despesas decorrentes dos atos prenotados junto ao DETRAN, são de responsabilidade da parte interessada. O presente OFÍCIO segue assinado digitalmente, observadas as formalidades de estilo, com nossos protestos de elevada estima e alta consideração. Ademais, tendo decorrido o prazo para cumprimento integral da avença, com notícia de total quitação (ID 1287443), tenho por integralmente cumprido o acordo. Assim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, II do CPC, determinando-se o arquivamento definitivo dos autos. Registre-se o pagamento das obrigações no Sistema PJe. Ficam as partes intimadas do disposto no §7º do artigo 54, do Provimento GP/CR N. 13/2006, e para que, querendo, armazenem os dados dos autos eletrônicos em assentamento próprio. Decorridos os prazos, nada mais havendo, arquivem-se os autos. MATHEUS DE LIMA SAMPAIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO LIMA DA SILVA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ConPag 1001090-52.2025.5.02.0492 CONSIGNANTE: H. D. CAR LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP CONSIGNADO: JOAB PEREIRA DA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 248eeed proferido nos autos. GBS DESPACHO Não foi localizada nos autos a procuração do(a) advogado(a) que subscreveu a petição inicial. Assim, intime-se o(a) patrono(a) do(a) reclamante para que regularize os poderes, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito, nos termos dos arts. 76, § 1º, inciso I, e 485 do CPC. Mantenho, por ora, a data da audiência já designada. Intime-se. Cumpra-se. SUZANO/SP, 02 de julho de 2025. RENATO LUIZ DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - H. D. CAR LOCACOES E TRANSPORTES LTDA - EPP
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000773-58.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eliane do Rosario Jose - REDE GRANDE SÃO PAULO DE COMUNICAÇÃO S/A e outro - Vistos. Considerando a decisão de afetação proferida na sistemática dos Recursos com Repercussão Geral reconhecida pelo Col. STF em 14/04/2025 ( TEMA 1389), cuja questão submetida a julgamento refere-se a (i) competência da Justiça do Trabalho para julgar causas em que se discute fraude em contrato civil de prestação de serviços;(ii) licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica, à luz da ADPF 324; e (iii) ônus da prova em alegação de fraude na contratação civil , com a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, DETERMINO a suspensão deste processo até final julgamento do TEMA 1398. Providencie a secretaria a inclusão na movimentação deste feito a suspensão ora determinada (cód. SAJ 81013). Via de consequência, DEFIRO o pedido de diferimento do recolhimento da complementação da taxa judiciária para momento posterior à comunicação do julgamento definitivo da matéria. Alerte-se. Intime-se. - ADV: SOLANGE DO CARMO DE BARROS (OAB 170988/SP), QUEZIA FONTANARI PEDRO (OAB 269256/SP)
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