Sueli Maria Bezerra De Moraes

Sueli Maria Bezerra De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 171004

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 70
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001806-85.2015.8.26.0118 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal de Cananéia - Valdir Agostinho - Vistos. A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Como a municipalidade já se manifestou pela concordância no acordo de cooperação técnica firmado entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Prefeitura Municipal de Cananéia (expediente arquivado em cartório), homologo a desistência do prazo recursal, devendo a sentença transitar em julgado imediatamente. Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente. Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie. Sem prejuízo, fica deferido o levantamento de eventual valor depositado nos autos em favor da exequente, mediante provocação. Fica deferido, ainda, deferido o levantamento de eventual penhora de imóvel ou veículo. Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos. Considerando que a extinção é em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ não há que se falar em condenação relativa à sucumbência. Oportunamente, arquivem-se. P. I. C. - ADV: MARCELO ROSA (OAB 119156/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003304-38.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.M.M.S. - "Ante o exposto e tudo mais que dos autos consta, com relação à homologação do acordo parcial de fls. 126, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC; e quanto ao mais, JULGO PROCEDENTE o pedido de de guarda da menor Camille em favor da requerente. Deixo de arbitrar as verbas de sucumbência posto que não houve resistência ao pedido. P.R.I." - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000083-62.2025.8.26.0118 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Lohan Kovacsiscs - Aida Almeida Silva - - Wellington Almeida Silva - - Ademicio Bernardo da Silva Filho - Vistos. Os requeridos foram citados (fls. 110/114) e apenas Aída contestou o feito (fls. 116/127). Deferida a liminar em favor da requerida, determinou-se a manifestação do autor em réplica, contudo, este quedou inerte (fls. 174/181 e 184). Pois bem. No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. O despacho que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar se querem e porque pretendem ouvir testemunhas na audiência, apresentando os respectivos róis, e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, e qual prova pericial pretendem ver produzida e porque. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado, contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento. Consigno ainda que o pedido genérico importará em preclusão do direito de produzir novas provas. Intime-se. - ADV: GABRIEL ANTONIO SILVA FARIA (OAB 429891/SP), BRUNO FERNANDES MATHAIS (OAB 422960/SP), CELIA REGINA DE ANDRADE FERREIRA DA SILVA (OAB 410184/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500071-59.2023.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - MARCELO FABRICIO SOARES - Vista à defensora dativa, SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES, nomeada em favor do réu para que se manifeste nos Autos, no prazo legal. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500449-54.2019.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARIA LUZIA RANGEL - PEDRO RANGEL - Vistos. Aguarde-se o deslinde final dos autos dependentes. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503412-59.2024.8.26.0118 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Contravenções Penais - MAURICIO SANTOS DA SILVA - Vistos. Expeça-se guia de recolhimento definitiva em nome do sentenciado, nos termos do art. 467 das NSCGJ. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000103-29.2020.8.26.0118 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Zilda Francisca Pires - Nilceia Aparecida Xavier Esposito Raymundi e outros - Vistos. Fls. 308/310: 1 - Defiro a consulta de endereços, via Sistemas Sisbajud e Infojud, das pessoas relacionadas às fls. 309. 2 - Esclareçam, os autores, se a matrícula do imóvel nº 1105 do CRI de Cananéia (fls. 311/314), é o imóvel confrontante ao sul. 3 - Os documentos de fls. 315 e 316 estão em branco e não veio aos autos a Certidão expedida pelo CRI de Jacupiranga, conforme informado às fls. 308. Regularize-se, pois. 4 - Cumpram, os autores, o quanto determinado em relação à comprovação da condição de herdeiro de Adelaide Xavier dos compromissários-vendedores. 5 - No que se refere às procurações dos compromissários vendedores constituindo Orlando Godke, consigno que estão faltando as procurações outorgadas por: a) Joana Domingues Barbosa b) José Domingues Xavier c) Jozenita Maximina Xavier d) João Batista Oliveira Xavier e) Nair Amancio Xavier f) Paulo Domingues Xavvier g) Tania Regina da Silva Xavier h) Perpetua Domingues da Cunha i) João Claro da Cunha Filho j) Laura Domingues Xavier k) Luiz Gonzaga Xavier l) Mary Costa Xavier 6 - Quanto aos compromissários vendedores Manuel Eduardo de Sousa Santos Neto e Renata Gonçalves de Sousa Santos, consigno que a procuração de fls. 324 foi constituindo ED WILSON XAVIER como procurador. Assim, deve ser juntada aos autos a procuração constituindo Orlando Godke como procurador. 7 - No mais, cite-se o confrontante tabular ANTONIO BECHTOLD, no endereço indicado às fls. 310, primeiro parágrafo. 8 - Quanto aos confrontantes de fato, determino a citação por Oficial de Justiça. Providencie, a Serventia, o necessário. Intime-se. - ADV: SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), CÉSAR LUIZ CARNEIRO LIMA (OAB 160620/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP), SUELI MARIA BEZERRA DE MORAES (OAB 171004/SP)
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