Marcos Rodrigues
Marcos Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 171014
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcos Rodrigues possui 34 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRT3, TJMG, TJSP
Nome:
MARCOS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022463-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Os embargos de declaração opostos serão rejeitados. Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível. Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, à época da tentativa de agendamento da referida consulta, o plano de saúde encontrava-se vigente, por isso, a obrigação de sua disponibilização remanesce. Outrossim, embora o embargante alegue ter cumprido a obrigação, os 'prints' colacionados à fl. 382, repiso, não ratificam o horário da consulta, o que inviabilizou a sua confirmação pela parte embargada. Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido. Outrossim, consoante pacífica jurisprudência, ojuiznãoestá adstrito arebater todosos pontos levantados no processo devendo se cingir àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção. Observe-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO que, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, concluiu pela não caracterização do imóvel como bem de família. OMISSÃO. inexistência. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE DEVE SER IMPUGNADO PELAS VIAS RECURSAIS ADEQUADAS E TÍPICAS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A REBATER TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO PROCESSO DEVENDO SE CINGIR ÀQUELES QUE REALMENTE IMPORTAM, DENTRO DA SUA CONVICÇÃO, PARA A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO DENTRO DAS BALIZAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 22530318220218260000 SP 2253031-82.2021.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/02/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022); Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Órgão judicial que não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e/ou argumentos suscitados pela parte. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 11062365220208260100 SP 1106236-52.2020.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 31/10/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Nesta esteira, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei. Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve o embargante recorrer à Superior Instância. Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 171014/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022463-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Os embargos de declaração opostos serão rejeitados. Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível. Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, à época da tentativa de agendamento da referida consulta, o plano de saúde encontrava-se vigente, por isso, a obrigação de sua disponibilização remanesce. Outrossim, embora o embargante alegue ter cumprido a obrigação, os 'prints' colacionados à fl. 382, repiso, não ratificam o horário da consulta, o que inviabilizou a sua confirmação pela parte embargada. Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido. Outrossim, consoante pacífica jurisprudência, ojuiznãoestá adstrito arebater todosos pontos levantados no processo devendo se cingir àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção. Observe-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO que, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, concluiu pela não caracterização do imóvel como bem de família. OMISSÃO. inexistência. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE DEVE SER IMPUGNADO PELAS VIAS RECURSAIS ADEQUADAS E TÍPICAS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A REBATER TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO PROCESSO DEVENDO SE CINGIR ÀQUELES QUE REALMENTE IMPORTAM, DENTRO DA SUA CONVICÇÃO, PARA A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO DENTRO DAS BALIZAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 22530318220218260000 SP 2253031-82.2021.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/02/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022); Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Órgão judicial que não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e/ou argumentos suscitados pela parte. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 11062365220208260100 SP 1106236-52.2020.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 31/10/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Nesta esteira, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei. Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve o embargante recorrer à Superior Instância. Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 171014/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022463-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Os embargos de declaração opostos serão rejeitados. Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível. Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, à época da tentativa de agendamento da referida consulta, o plano de saúde encontrava-se vigente, por isso, a obrigação de sua disponibilização remanesce. Outrossim, embora o embargante alegue ter cumprido a obrigação, os 'prints' colacionados à fl. 382, repiso, não ratificam o horário da consulta, o que inviabilizou a sua confirmação pela parte embargada. Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido. Outrossim, consoante pacífica jurisprudência, ojuiznãoestá adstrito arebater todosos pontos levantados no processo devendo se cingir àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção. Observe-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO que, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, concluiu pela não caracterização do imóvel como bem de família. OMISSÃO. inexistência. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE DEVE SER IMPUGNADO PELAS VIAS RECURSAIS ADEQUADAS E TÍPICAS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A REBATER TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO PROCESSO DEVENDO SE CINGIR ÀQUELES QUE REALMENTE IMPORTAM, DENTRO DA SUA CONVICÇÃO, PARA A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO DENTRO DAS BALIZAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 22530318220218260000 SP 2253031-82.2021.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/02/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022); Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Órgão judicial que não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e/ou argumentos suscitados pela parte. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 11062365220208260100 SP 1106236-52.2020.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 31/10/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Nesta esteira, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei. Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve o embargante recorrer à Superior Instância. Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 171014/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022463-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Os embargos de declaração opostos serão rejeitados. Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível. Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, à época da tentativa de agendamento da referida consulta, o plano de saúde encontrava-se vigente, por isso, a obrigação de sua disponibilização remanesce. Outrossim, embora o embargante alegue ter cumprido a obrigação, os 'prints' colacionados à fl. 382, repiso, não ratificam o horário da consulta, o que inviabilizou a sua confirmação pela parte embargada. Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido. Outrossim, consoante pacífica jurisprudência, ojuiznãoestá adstrito arebater todosos pontos levantados no processo devendo se cingir àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção. Observe-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO que, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, concluiu pela não caracterização do imóvel como bem de família. OMISSÃO. inexistência. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE DEVE SER IMPUGNADO PELAS VIAS RECURSAIS ADEQUADAS E TÍPICAS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A REBATER TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO PROCESSO DEVENDO SE CINGIR ÀQUELES QUE REALMENTE IMPORTAM, DENTRO DA SUA CONVICÇÃO, PARA A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO DENTRO DAS BALIZAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 22530318220218260000 SP 2253031-82.2021.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/02/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022); Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Órgão judicial que não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e/ou argumentos suscitados pela parte. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 11062365220208260100 SP 1106236-52.2020.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 31/10/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Nesta esteira, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei. Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve o embargante recorrer à Superior Instância. Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 171014/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022463-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Os embargos de declaração opostos serão rejeitados. Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível. Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, à época da tentativa de agendamento da referida consulta, o plano de saúde encontrava-se vigente, por isso, a obrigação de sua disponibilização remanesce. Outrossim, embora o embargante alegue ter cumprido a obrigação, os 'prints' colacionados à fl. 382, repiso, não ratificam o horário da consulta, o que inviabilizou a sua confirmação pela parte embargada. Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido. Outrossim, consoante pacífica jurisprudência, ojuiznãoestá adstrito arebater todosos pontos levantados no processo devendo se cingir àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção. Observe-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO que, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, concluiu pela não caracterização do imóvel como bem de família. OMISSÃO. inexistência. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE DEVE SER IMPUGNADO PELAS VIAS RECURSAIS ADEQUADAS E TÍPICAS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A REBATER TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO PROCESSO DEVENDO SE CINGIR ÀQUELES QUE REALMENTE IMPORTAM, DENTRO DA SUA CONVICÇÃO, PARA A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO DENTRO DAS BALIZAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 22530318220218260000 SP 2253031-82.2021.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/02/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022); Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Órgão judicial que não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e/ou argumentos suscitados pela parte. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 11062365220208260100 SP 1106236-52.2020.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 31/10/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Nesta esteira, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei. Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve o embargante recorrer à Superior Instância. Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 171014/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022463-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Os embargos de declaração opostos serão rejeitados. Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível. Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, à época da tentativa de agendamento da referida consulta, o plano de saúde encontrava-se vigente, por isso, a obrigação de sua disponibilização remanesce. Outrossim, embora o embargante alegue ter cumprido a obrigação, os 'prints' colacionados à fl. 382, repiso, não ratificam o horário da consulta, o que inviabilizou a sua confirmação pela parte embargada. Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido. Outrossim, consoante pacífica jurisprudência, ojuiznãoestá adstrito arebater todosos pontos levantados no processo devendo se cingir àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção. Observe-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO que, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, concluiu pela não caracterização do imóvel como bem de família. OMISSÃO. inexistência. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE DEVE SER IMPUGNADO PELAS VIAS RECURSAIS ADEQUADAS E TÍPICAS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A REBATER TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO PROCESSO DEVENDO SE CINGIR ÀQUELES QUE REALMENTE IMPORTAM, DENTRO DA SUA CONVICÇÃO, PARA A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO DENTRO DAS BALIZAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 22530318220218260000 SP 2253031-82.2021.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/02/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022); Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Órgão judicial que não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e/ou argumentos suscitados pela parte. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 11062365220208260100 SP 1106236-52.2020.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 31/10/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Nesta esteira, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei. Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve o embargante recorrer à Superior Instância. Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 171014/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022463-25.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcos Rodrigues - Notre Dame Intermédica Saúde S.a. - Vistos. Os embargos de declaração opostos serão rejeitados. Os questionamentos do embargante referem-se a uma suposta interpretação equivocada do Juízo quanto às questões de fato e de direito que envolvem a lide, bem como uma suposta valoração equivocada das manifestações e da prova, o que configuraria error in judicando, que não é passível de ser sanado através de embargos de declaração. As insurgências da parte, portanto, devem ser reservadas ao recurso cabível. Assim, não há quaisquer permissivos para o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, porquanto, conforme já dito, à época da tentativa de agendamento da referida consulta, o plano de saúde encontrava-se vigente, por isso, a obrigação de sua disponibilização remanesce. Outrossim, embora o embargante alegue ter cumprido a obrigação, os 'prints' colacionados à fl. 382, repiso, não ratificam o horário da consulta, o que inviabilizou a sua confirmação pela parte embargada. Então, com todo o respeito ao entendimento diverso colacionado nos presentes embargos declaratórios, entendo não restar demonstrada qualquer arbitrariedade referente ao decidido. Outrossim, consoante pacífica jurisprudência, ojuiznãoestá adstrito arebater todosos pontos levantados no processo devendo se cingir àqueles que realmente importam, dentro da sua convicção. Observe-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO que, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, concluiu pela não caracterização do imóvel como bem de família. OMISSÃO. inexistência. CONSTATAÇÃO DE MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, QUE DEVE SER IMPUGNADO PELAS VIAS RECURSAIS ADEQUADAS E TÍPICAS. CONSIDERAÇÃO DE QUE O JUIZ NÃO ESTÁ ADSTRITO A REBATER TODOS OS PONTOS LEVANTADOS NO PROCESSO DEVENDO SE CINGIR ÀQUELES QUE REALMENTE IMPORTAM, DENTRO DA SUA CONVICÇÃO, PARA A CORRETA SOLUÇÃO DO LITÍGIO DENTRO DAS BALIZAS DO ORDENAMENTO JURÍDICO. embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 22530318220218260000 SP 2253031-82.2021.8.26.0000, Relator: Alberto Gosson, Data de Julgamento: 24/02/2022, 22ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/02/2022); Embargos de declaração. Vícios do art. 1.022 do CPC não configurados. Órgão judicial que não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais e/ou argumentos suscitados pela parte. Embargos opostos com caráter infringente. Inadmissibilidade. Intuito de prequestionamento que não dispensa a presença de omissão, contradição ou obscuridade no julgado. Embargos rejeitados. (TJ-SP - EMBDECCV: 11062365220208260100 SP 1106236-52.2020.8.26.0100, Relator: Alexandre Marcondes, Data de Julgamento: 31/10/2022, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/10/2022). Nesta esteira, conclui-se que o embargante considerou ter havido erro de julgamento. Logo, mister reconhecer que se socorreu de via inadequada a fim de sanar suposto equívoco. Cito precedentes do E. TJSP: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão. Pretensão de rediscutir a decisão que reconheceu a adequação do recurso, com reexame dos fundamentos. Recurso que não se presta a corrigir eventual error in judicando, que, na visão do embargante, possa ter existido. Manifesto caráter infringente que é vedado ao recurso. Recurso ao qual se NEGA PROVIMENTO". (TJ-SP - EMBDECCV: 10050778620228260297 Jales, Relator: José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, Data de Julgamento: 23/06/2023, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 23/06/2023) grifei; EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Revisão do julgado. Honorários advocatícios. Os embargos de declaração não visam à revisão do julgado, mas à correção da omissão, contradição ou obscuridade; poderão ter efeito moditificativo quando a modificação for decorrência necessária do saneamento da omissão ou da contradição. Não é o caso dos autos, em que inexistem tais falhas; a embargante pretende, como fica claro de seus argumentos, corrigir 'error in judicando', e para isso os embargos não se prestam. Embargos rejeitados. (TJ-SP - ED: 91874546320068260000 SP 9187454-63.2006.8.26.0000, Relator: Torres de Carvalho, Data de Julgamento: 03/12/2018, 10ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/12/2018) grifei. Diante disso, a sentença não padece de quaisquer permissivos inerentes a oposição de embargos, consignando-se que, caso não concorde com a decisão e fundamentos que a embasaram, deve o embargante recorrer à Superior Instância. Por conseguinte, a decisão resta mantida tal como lançada. Intime-se. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARCOS RODRIGUES (OAB 171014/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Página 1 de 4
Próxima