Nize Maria Salles Carrera Possato
Nize Maria Salles Carrera Possato
Número da OAB:
OAB/SP 171016
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0000600-87.2014.4.03.6118 / 1ª Vara Federal de Guaratinguetá EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: RUI FERRAZ PACIORNIK - SP349169 EXECUTADO: SUELI APARECIDA DA SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI - SP319183, NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO - SP171016 S E N T E N Ç A Considerando o termo inicial da prescrição em 17/10/2014 (Num. 265427120 - Pág. 46), nos termos do art. 921 §4º do CPC[1], bem como que não houve qualquer causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, declaro a prescrição da pretensão de cobrança do crédito mencionado na inicial e, por conseguinte, com fundamento no art. 924, V, do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Sem condenação em honorários. Custas na forma da lei. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. [1] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. GUARATINGUETá, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002682-31.2017.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - Ante a satisfação da obrigação e a plena quitação do crédito tributário, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o imediato desbloqueio e o levantamento em nome do(a) executado(a) de eventuais contas bancárias, veículos automotores bloqueados ou penhorados, e a exclusão do nome do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes, se inscrito(a), bem como a interrupção da ordem de repetição de bloqueios na modalidade "teimosinha", se o caso. No caso do valor bloqueado já ter sido transferido para a conta judicial, autorizo desde já, o levantamento do valor em favor do(a) executado(a), por meio de mandado de levantamento eletrônico preenchido. Diante da manifesta falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos da tabela do Convênio DPE/OAB. Certifique-se as custas processuais, se o caso, intimando-se o(a) executado(a) para o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Na hipótese de não pagamento ou frustrada a intimação, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, inscreva-se na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 486/2024. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002427-73.2017.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - Ante a satisfação da obrigação e a plena quitação do crédito tributário, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o imediato desbloqueio e o levantamento em nome do(a) executado(a) de eventuais contas bancárias, veículos automotores bloqueados ou penhorados, e a exclusão do nome do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes, se inscrito(a), bem como a interrupção da ordem de repetição de bloqueios na modalidade "teimosinha", se o caso. No caso do valor bloqueado já ter sido transferido para a conta judicial, autorizo desde já, o levantamento do valor em favor do(a) executado(a), por meio de mandado de levantamento eletrônico preenchido. Diante da manifesta falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos da tabela do Convênio DPE/OAB. Certifique-se as custas processuais, se o caso, intimando-se o(a) executado(a) para o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Na hipótese de não pagamento ou frustrada a intimação, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, inscreva-se na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 486/2024. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-45.2015.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - Ante a satisfação da obrigação e a plena quitação do crédito tributário, julgo extinto este processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o imediato desbloqueio e o levantamento em nome do(a) executado(a) de eventuais contas bancárias, veículos automotores bloqueados ou penhorados, e a exclusão do nome do(a) executado(a) do cadastro de inadimplentes, se inscrito(a), bem como a interrupção da ordem de repetição de bloqueios na modalidade "teimosinha", se o caso. No caso do valor bloqueado já ter sido transferido para a conta judicial, autorizo desde já, o levantamento do valor em favor do(a) executado(a), por meio de mandado de levantamento eletrônico preenchido. Diante da manifesta falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado na presente data, dispensada a certificação, anotando-se na movimentação unitária do processo no ato do arquivamento. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos termos da tabela do Convênio DPE/OAB. Certifique-se as custas processuais, se o caso, intimando-se o(a) executado(a) para o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias. Na hipótese de não pagamento ou frustrada a intimação, expeça-se edital com prazo de 20 (vinte) dias. Decorridos, inscreva-se na dívida ativa, nos termos do Comunicado Conjunto nº. 486/2024. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. P.I.C. - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000305-66.2024.8.26.0220 (processo principal 1000791-39.2021.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.S.X. - A.M.S. - Fica(m) o(a)(s) exequente(s) intimado(s), na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s), para manifestar(em)-se acerca do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP), LEONARDO GUIMARÃES SILVA (OAB 354884/SP), ANDREIA CRISTINA DE LIMA TIRELI (OAB 319183/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002427-73.2017.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - A execução fiscal foi arquivada, sem localização de bens sobre os quais pudesse recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. O recurso especial repetitivo n°. 1.340.553 RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de 01 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste quanto a possível existência de prescrição intercorrente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-45.2015.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - A execução fiscal foi arquivada, sem localização de bens sobre os quais pudesse recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. O recurso especial repetitivo n°. 1.340.553 RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de 01 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste quanto a possível existência de prescrição intercorrente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000668-45.2015.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - A execução fiscal foi arquivada, sem localização de bens sobre os quais pudesse recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. O recurso especial repetitivo n°. 1.340.553 RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de 01 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste quanto a possível existência de prescrição intercorrente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002427-73.2017.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - A execução fiscal foi arquivada, sem localização de bens sobre os quais pudesse recair a penhora, nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80. O recurso especial repetitivo n°. 1.340.553 RS pelo C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de 01 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública para que se manifeste quanto a possível existência de prescrição intercorrente, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002525-24.2018.8.26.0028 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIM - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: NIZE MARIA SALLES CARRERA POSSATO (OAB 171016/SP)
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