Manoel Bezerra De Carvalho
Manoel Bezerra De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 171035
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Bezerra De Carvalho possui 13 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
MANOEL BEZERRA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019853-04.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Alzira Rosa Simões Dias - Para análise do pedido de liminar, deverá a autora prestar caução no valor equivalente a três meses de aluguel. Prazo: 15 dias úteis. No silêncio, cite-se sem liminar. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: MANOEL BEZERRA DE CARVALHO (OAB 171035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017409-95.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Dias - Vistos. 1) Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 74/77e, com fundamento no artigo 487, inciso III, 'b', do Código de Processo Civil, Julgo Extinta, com resolução de mérito, a presente ação ajuizada por José Dias contra Heidy Martinez Landivar. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. Defiro levantamento da caução, pelo autor nos termos do formulário de fls. 78. Providencie a serventia o necessário. Após, uma vez que já noticiado o cumprimento do acordo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MANOEL BEZERRA DE CARVALHO (OAB 171035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032271-08.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alzira Rosa Simões Dias - Vistos. Já realizadas neste processo pesquisas de praxe de busca de endereço INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD. E não houve localização da parte requerida/executada, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Como ato já vinculado a esta decisão, o Cartório emitirá modelo institucional de edital (que já se encontra finalizado no fluxo, para completar os trechos faltantes), aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Após recolhidas as custas, providencie o Cartório a publicação no Diário da Justiça Eletrônico. Fica DISPENSADA A PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. Sobre o tema: Agravo de instrumento. Desconsideração da personalidade jurídica. Decisão que deferiu citação por edital, com publicação em jornais de grande circulação. Reforma parcial para autorizar a publicação dos editais de citação no diário oficial, por força dos princípios da efetividade e da economia processuais. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2094825-28.2025.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2025; Data de Registro: 08/04/2025) - grifado. Int. - ADV: GUILHERME GIANINI GAMBINI (OAB 460152/SP), MANOEL BEZERRA DE CARVALHO (OAB 171035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007850-04.2018.8.26.0020 - Divórcio Consensual - Dissolução - I.C.S. - - J.A.S.S. - M.M.C. - Vistos. Concordantes ambas as partes, defiro o pedido de p. 32. Expeça-se o necessário, se em termos. Oportunamente, tornem ao arquivo. Int. - ADV: LUIZ DE ALMEIDA BAPTISTA NETO (OAB 306300/SP), MANOEL BEZERRA DE CARVALHO (OAB 171035/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0828253-23.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EVELLY PEREIRA SALES RÉU: BANCO ITAÚ S/A Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida. Aguarde-se a audiência designada. DUQUE DE CAXIAS, 12 de junho de 2025. LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027839-14.2022.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - José Dias - Diga o autor, em 5 dias, se houve integral cumprimento do acordo. No silêncio, arquivem-se os autos com baixa definitiva, observando-se as cautelas de praxe. - ADV: MANOEL BEZERRA DE CARVALHO (OAB 171035/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002335-80.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Lidia Simões Dias de Carvalho - Ante o disposto no item 3 do Comunicado Conjunto n. 1744/2019, segundo o qual; "A atuação do serviço de contadoria judicial no curso dos processos judiciais restringe-se a verificar, analisar ou conferir contas e demonstrativos financeiros ou contábeis, não abrangendo a elaboração de cálculo inicial ou de impugnação a menos que haja para tanto a requisição fundamentada do juízo", e, considerando que o exequente está assistido por advogado, apresente o exequente, no prazo de 05 dias, o cálculo atualizado do débito, para regular andamento do feito. - ADV: GUILHERME GIANINI GAMBINI (OAB 460152/SP), MANOEL BEZERRA DE CARVALHO (OAB 171035/SP)
Página 1 de 2
Próxima