Ana Cândida De Paula Ribeiro E Arruda Campos
Ana Cândida De Paula Ribeiro E Arruda Campos
Número da OAB:
OAB/SP 171117
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Cândida De Paula Ribeiro E Arruda Campos possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ANA CÂNDIDA DE PAULA RIBEIRO E ARRUDA CAMPOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034280-82.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Condomínio Edifício Villa de Salamanca - Denis Marcelo Lacerda dos Santos - - Luiz Eduardo Lacerda dos Santos - - Sandra Maria Secchieri Lacerda dos Santos - - Anna Karina Lacerda dos Santos e outro - Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ANA CÂNDIDA DE PAULA RIBEIRO E ARRUDA CAMPOS (OAB 171117/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP), DANILO ALVES DE PAULA (OAB 238990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2183492-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Reinaldo de Oliveira Rocha - Agravada: Cristina Benatti Martins - Interessado: Hugo Alexandre Pedro Alem - Interessado: Fabio Henrique Chavans - Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão de fls. 757/758, do MM. Juízo da 6ª. Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto, que indeferiu pleito do Agravante de suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), bloqueio de cartões de crédito e do passaporte da Executada, ora agravada. Requer-se a concessão da antecipação da tutela recursal, pugnando, ao final, pelo provimento do mesmo para a reforma da decisão agravada. No caso em tela, em que pesem os argumentos do Agravante, ausentes os requisitos para a concessão do efeito ativo requerido, sobretudo o risco de dano irreparável a impedir que se aguarde seja a questão oportunamente apreciada pelo Colegiado. Sem prejuízo da recente decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5941, consagrando tese que este Relator sempre defendeu, é certo que as medidas atípicas do artigo 139, IV, do CPC, sobretudo a suspensão da CNH e apreensão do passaporte, devem ser vistas com cautelas, cabíveis quando atendidos determinados requisitos. Há que se perquirir, com bastante precisão, as razões pelas quais a Agravada tem se furtado ao cumprimento de sua obrigação, o que somente poderá ser aferido após o regular contraditório. Pelo exposto, INDEFIRO o efeito ativo ao recurso, mantendo, ao menos por ora, a decisão agravada nos termos em que proferida até apreciação pelo Colegiado. Intime-se a Agravada para contraminuta. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP) - André Andreoli (OAB: 213127/SP) - Ana Cândida de Paula Ribeiro E Arruda Campos (OAB: 171117/SP) - Fernão Pierri Dias Campos (OAB: 190939/SP) - Claudio Cesar de Paula (OAB: 83915/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183492-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 34ª Câmara de Direito Privado; L. G. COSTA WAGNER; Foro de Ribeirão Preto; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0022278-63.2022.8.26.0506; Compra e Venda; Agravante: Reinaldo de Oliveira Rocha; Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP); Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Agravada: Cristina Benatti Martins; Advogada: Ana Cândida de Paula Ribeiro E Arruda Campos (OAB: 171117/SP); Advogado: Fernão Pierri Dias Campos (OAB: 190939/SP); Interessado: Hugo Alexandre Pedro Alem; Advogado: Claudio Cesar de Paula (OAB: 83915/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183492-87.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Ribeirão Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0022278-63.2022.8.26.0506; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Reinaldo de Oliveira Rocha; Advogado: Reinaldo de Oliveira Rocha (OAB: 67401/SP); Advogado: André Andreoli (OAB: 213127/SP); Agravada: Cristina Benatti Martins; Advogada: Ana Cândida de Paula Ribeiro E Arruda Campos (OAB: 171117/SP); Advogado: Fernão Pierri Dias Campos (OAB: 190939/SP); Interessado: Hugo Alexandre Pedro Alem; Advogado: Claudio Cesar de Paula (OAB: 83915/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042259-61.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Valter Construtora e Servicos Ltda - Nova Espanha Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Edifício Villa de Salamanca e outros - Vistos. Fls. 1372/1374: Defiro. Cite-se o Réu Edifício Villa de Madrid, na pessoa do representante legal Carlos Eduardo Dias Canheo, na Rua Iguape, nº 350, Jardim Paulista, Ribeirão Preto/SP. Intime-se. - ADV: FÁBIO LUÍS MARCONDES MASCARENHAS (OAB 174866/SP), ADRIANO DE CAMARGO PEIXOTO (OAB 229731/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), ANA CÂNDIDA DE PAULA RIBEIRO E ARRUDA CAMPOS (OAB 171117/SP), LIVIA SANTOS ROSA (OAB 292803/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004803-60.2023.8.26.0506 (processo principal 1005400-51.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Manati Empreendimentos e Participações S.a. - Cristina Benatti Martins - Vistos. Diga o exequente em prosseguimento do feito, prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se a provocação em arquivo. Para o peticionamento eletrônico, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. P.I.C. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ANA CÂNDIDA DE PAULA RIBEIRO E ARRUDA CAMPOS (OAB 171117/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022278-63.2022.8.26.0506 (processo principal 1026979-89.2018.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Reinaldo de Oliveira Rocha - Cristina Benatti Martins - Hugo Alexandre Pedro Alem - Vistos. 1) Fls. 737/738: Anoto os esclarecimentos apresentados pelo leiloeiro. Tratando-se de mero erro material sem maior repercussão, aferível a partir dos documentos apresentados às fls. 739 e daqueles que instruem o próprio auto de arrematação, dou por retificado, por esta decisão, o equívoco indicado, tão somente para retificar o auto de fls. 653 para fazer constar o valor correto da arrematação de R$5.753,00, e não como constou. Servirá esta decisão assinada digitalmente por termo de retificação, independentemente de outras formalidades. 2) Fls. 745/750: Recebo a manifestação da parte exequente. Indefiro, contudo, os pedidos de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito da executada. Embora não se negue, em tese, a possibilidade de adoção das referidas medidas atípicas, estas devem se coadunar com as razões de proporcionalidade e efetividade da execução. Nesse sentido, a aplicação das medidas em questão há de ser informada pela ineficácia das medidas constritivas típicas e pela possibilidade de obtenção de resultado prático que conduza à satisfação do crédito do exequente. No caso dos autos, em que pese o resultado insuficiente das demais diligências para satisfação do crédito do exequente, não se verifica a adoção das medidas pleiteadas como meio idôneo capaz de conduzir ao desfecho esperado da execução. Isso porque, observado o contexto dos autos, o que se infere é a efetiva inexistência de patrimônio apto a responder pela dívida em execução, e não ocultação de patrimônio pela devedora que possa ser reprimida com a adoção dos meios coercitivos atípicos indicados. Nesse contexto, à míngua de outros elementos que indiquem efetiva incompatibilidade do resultado das diligências realizadas com a realidade financeira da executada, de rigor o indeferimento dos pedidos de suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito. 3) Fls. 751: Determino, como diligência do juízo, expedição de mandado para intimação pessoal da executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique a atual localização do bem anteriormente penhorado nos autos e arrematado, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que desde logo arbitro em 10% (dez por cento) do valor do débito em execução, na forma do art. 774, V e parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Sem prejuízo, a fim de se garantir a efetividade da diligência e o recebimento pelo arrematante do bem, determino a inclusão de restrição de circulação sobre o veículo via Renajud. Providencie-se. Intime-se. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), FERNÃO PIERRI DIAS CAMPOS (OAB 190939/SP), ANA CÂNDIDA DE PAULA RIBEIRO E ARRUDA CAMPOS (OAB 171117/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP)
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