Eduardo Garro De Oliveira

Eduardo Garro De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 171121

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000367-40.2025.8.26.0360 (processo principal 1006977-60.2020.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.G.P. - - L.G.P. - - M.G.P. - L.F.C.P. - Vistos. Fica intimado o executado, na pessoa de seu procurador, por publicação, para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito apontado ou para provar que já o fez, sob pena de decretação da prisão civil. Intime(m)-se. - ADV: CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001230-76.2025.8.26.0360 - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - L.F.C.P. - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por carta postal. Se a carta for devolvida por ausência, recebida ou recusada por pessoa diversa, cite-se por oficial de justiça. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime(m)-se. - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006977-60.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1006979-30.2020.8.26.0302) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.P. e outros - L.F.C.P. - Fl. 1170: petição do requerido - ciência ao autor. - ADV: DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005418-92.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - E.G.O. - Recebo a emenda à inicial de fls. 26/27 e documentos em anexo. Anote-se. Tendo sido noticiado o recolhimento das custas processuais, resta prejudicado o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária. Verifico que foi cumprido o disposto no Comunicado CG 2199/2021, item 1.4 em relação à guia DARE de fl. 29, que já consta vinculada ao presente feito e inutilizada. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Pleiteia o autor seja determinado à requerida que proceda ao fornecimento do medicamento "Ozempic", na forma como prescrita pelo médico que o assiste, em face de seu atual quadro de saúde, ante a negativa de seu pedido formulado administrativamente. É o caso de indeferimento da medida pleiteada. Relata o requerente ser beneficiário de plano de saúde mantido pela requerida, que negou o fornecimento do medicamento em questão, solicitado pelas vias administrativas, sendo que não possui documento escrito que comprove tal negativa. A decisão de fls. 24/25 determinou que o autor apresentasse o contrato de prestação de serviços celebrado com a requerida, que fora juntado as fls. 47/96, tratando-se plano empresarial, devidamente comprovada sua condição de dependente, conforme fls. 33/38. Embora o laudo médico de fl. 19 descreva o quadro de saúde do autor, justificando o tratamento proposto como mais indicado, não se observa, em tese, tratar-se de caso de urgência. Ainda, em uma análise preliminar, própria desta fase, verifica-se do contrato de prestação de serviços constante dos autos a existência de cláusulas que preveem a cobertura limitada ao Rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS. E, no caso em tela, o medicamento em questão trata-se de medicamento destinado ao uso domiciliar, cujo fornecimento pelo plano de saúde, em tese, não é obrigatório, salvo exceções previstas em lei. A propósito, confira-se: DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DOMICILIAR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento Ozempic, destinado a paciente com obesidade grave e resistência à insulina. A decisão de origem considerou ausente a verossimilhança das alegações e a urgência do pedido. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em se verificar se a negativa de fornecimento de medicamento de uso domiciliar por plano de saúde é indevida, considerando-se a legislação aplicável e a natureza do medicamento. III. Razões de Decidir A exclusão de cobertura de medicamentos para uso domiciliar é permitida pela Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI, e pela RN ANS nº 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI. O medicamento Ozempic não se enquadra nas exceções legais que obrigam a cobertura, como no caso de antineoplásicos orais ou medicação assistida. IV. Dispositivo Recurso desprovido. Legislação Citada: Lei nº 9.656/1998, art. 10, VI; RN ANS nº 465/2021, art. 17, parágrafo único, VI. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2219029-81.2024.8.26.0000, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 26/08/2024. TJSP, Apelação 1011220-48.2024.8.26.0127, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 25/03/2025. (TJSP; Agravo de Instrumento 2353650-15.2024.8.26.0000; Relator (a): Maurício Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025) Ante o exposto, ausentes os requisitos do Art. 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE a requerida para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A fim de viabilizar a citação via Portal Eletrônico, providencie o recolhimento das despesas necessárias, em guia e código próprios, nos termos do art. 2º, inciso XIII da Lei nº 11.608/03, cujo valor foi fixado pelo Provimento CSM nº 2.739/24, publicado no DJE de 06/05/2024, no importe de R$32,75 (guia FEDT - Código 121-0). Com o recolhimento, expeça-se o necessário. - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001570-61.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1004540-56.2014.8.26.0302) (processo principal 1004540-56.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Di Capo - Atividades Financeiras Ltda Epp - Silvana Benedita Rodrigues Bueno - - José Mineiro de Camargo - Ato gerado para informar o solicitante que o(s) documento(s) está(ão) pronto(s) para impressão e encaminhamento. - ADV: ADILSON ROBERTO BATTOCHIO (OAB 30458/SP), PATRICIA MICHELLE RUBIO SALGARELLA (OAB 280609/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28331/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005313-04.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI - Adolfo Seoane - - Vani Aparecida Panelli Seoane - Adefe Administração e Participação Ltda - Município de Jahu e outro - Vistos. Petição retro: I - realize-se acesso ao RENAJUD para pesquisa de veículo(s) em nome da parte executada, sendo que a penhora será, se positivo o resultado, realizada por Oficial de Justiça, com oportuna avaliação por tabela de preço médio de mercado. II - Realize-se acesso ao Sistema Nacional de Pesquisa Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), uma vez que a ferramenta, recentemente implementada peloCNJ, foi disponibilizada no âmbito do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de resolução. "Agravo de Instrumento. Pesquisa de bens pelo sistema SNIPER. Indeferimento. Inconformismo da exequente. Acolhimento. Ferramenta de investigação patrimonial efetivamente disponibilizada e regulamentada. Utilidade. Busca pela satisfação do crédito. Direito do credor. Decisão reformada. Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2375061-17.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Almeida; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) "Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que indeferiu a pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) - inconformismo - utilização do sistema que já se encontra disponível - viabilidade da busca pretendida pelo exequente - princípio da efetividade da execução que impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ - recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2331831-22.2024.8.26.0000; Relator (a):Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/03/2025; Data de Registro: 18/03/2025) "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. 1. OBJETO RECURSAL. Insurgência da parte autora em relação ao indeferimento do pedido de pesquisa de ativos dos devedores através do sistema SNIPER. 2. PESQUISA SNIPER. Cabimento. Outros meios de localização de bens restaram infrutíferos, razão pela qual o deferimento da medida assegura maior efetividade à execução (CPC/15, art. 854). O SNIPER foi implementado pelo Conselho Nacional de Justiça em 16/08/2022 e constitui ferramenta que objetiva agilizar e facilitar as investigações patrimoniais, tornando mais célere e eficaz a prestação jurisdicional para o cumprimento das obrigações por parte dos devedores. Foi integrado às unidades judiciais deste E. Tribunal de Justiça, pelo Comunicado Conjunto nº 680/2022. 3. RECURSO PROVIDO." (TJSP; Agravo de Instrumento 2351780-32.2024.8.26.0000; Relator (a):Luís H. B. Franzé; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2025; Data de Registro: 31/01/2025) Deverá ser efetuado o recolhimento pela parte exequente da taxa pertinente (em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 434-1, no valor de 1 UFESP) por pesquisa. Int. - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), PAULO FERNANDO PAZ ALARCON (OAB 37007/PR), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006977-60.2020.8.26.0302 (apensado ao processo 1006979-30.2020.8.26.0302) - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.G.P. e outros - L.F.C.P. - Vistos. Folhas 1148/1151: Diante da noticia de irregularidades no pagamento da pensão alimentícia por parte do requerido e considerando o parecer positivo do Ministério Público, DEFIRO a expedição de ofício à Unimed de Jaú-SP, localizada na Rua Álvaro Floret, nº 565, Vila Hilst, Jaú/SP, e-mail: rh@unimedjau.com.br, para que proceda ao desconto mensal, diretamente da folha de pagamento do Requerido, do valor equivalente a 08 (oito) salários mínimos, correspondente à pensão alimentícia dos filhos, depositando-se diretamente na conta bancária da genitora dos alimentandos, cujos dados encontram-se à fl. 1151. Intime-se. - ADV: EDUARDO GARRO DE OLIVEIRA (OAB 171121/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP), CARLOS EDUARDO FAUSTINO (OAB 356327/SP)
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