Marcos Roberto De Siqueira

Marcos Roberto De Siqueira

Número da OAB: OAB/SP 171132

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 91
Total de Intimações: 162
Tribunais: TJAM, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 162 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013772-26.2012.8.26.0223 (223.01.2012.013772) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Espólio de Vera Regina Pontes Fabris - Rosenilda dos Santos Jirame - - Maria Aparecida Ferreira Pereira - LECAPE LEILÕES e outro - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - - Caixa Economica Federal - - Condominio Residencial Geminadas Assobradadas - Roberto Carlos Soares - Vistos. Defiro o pedido retro, concedendo o prazo requerido. Int. - ADV: GLAUCUS LEONARDO VEIGA SIMAS (OAB 98984/MG), CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO (OAB 188698/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), HILDEGARD GUIDI FERNANDES LIPPE (OAB 254307/SP), LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 246871/SP), HISSAM SOBHI HAMMOUD (OAB 202618/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), ROBERTO CARLOS SOARES (OAB 497001/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), KATIA GOMES DE SIQUEIRA (OAB 171126/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001094-77.2024.8.26.0022 (processo principal 1001912-80.2022.8.26.0022) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mhm Health Care Consultas Medicas Ltda - Santa Casa Anna Cintra e outro - Intimação para o/a exequente manifestar-se, no prazo de cinco dias, sobre a petição de fls. 118/120. - ADV: JUSSARA CRISTINA DA SILVA OTTONI (OAB 330473/SP), MARCO AURELIO MARCHI VITAL (OAB 431730/SP), RENATO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 421767/SP), MARCO AURELIO MARCHI VITAL (OAB 171132/MG), HENRIQUE HABITZREUTER SILVEIRA (OAB 256720/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011535-63.2024.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Carolina Garroux Loureiro - Deborah Nascimento Gianotti - Recebo os embargos opostos, diante de sua tempestividade. Pese a argumentação da embargante, não entrevejo a ocorrência de omissão na sentença ora embargada. Destarte, consoante disposto no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis paraesclarecer obscuridade ou eliminarcontradição ou supriromissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz deofício ou a requerimento. Na hipótese dos autos, a pretensão da embargante possui nítido caráterinfringente, e não declaratório, sendo que, eventual irresignação com o provimento jurisdicional deverá ser veiculada por intermédio do recurso adequado, sendo incabível a reforma da decisão, no âmbito dos presentes embargos. De rigor, portanto, a rejeição dos embargos declaratórios. Nesse sentido, o escólio jurisprudencial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Matérias agitadas que são estranhas à via recursal eleita. Interposição com iniludível pretexto de rejulgamento. Inadmissível caráter infringente. Inocorrência de omissão, de contradição, de obscuridade ou de erro material. Os defeitos que podem ser corrigidos por meio de embargos declaratórios, modalidade de recurso com fundamentação vinculada, não se confundem com o julgamento contrário ao interesse da parte. Matéria pacificada nesta Corte a partir do julgamento do IRDR-Tema 20. Embargos rejeitados. (TJSP - Embargos de Declaração Cível 0008246-88.2006.8.26.0223; Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/10/2024; Data de Registro: 04/10/2024) Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos. Int. - ADV: MARCO AURELIO MARCHI VITAL (OAB 171132/MG), RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004554-89.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Fixação - I.R.S. - - H.R.S. - T.S.S. - Vistos. Concedo à parte requerida os benefícios da gratuidade judicial. Anote-se. Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo legal. 3. Considerando que o requerido comprovou possuir outros 3 filhos, sendo dois deles menores de idade, conforme certidões de nascimento de fls.90 e 92, a despeito de tratar-se de ato volitivo, inegavelmente reduz a capacidade econômica, sendo cabível a redução dos alimentos provisórios, com vistas a equilibrar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, bem como a isonomia entre os filhos. Reduzo de forma provisória dos alimentos aos patamares de 18% dos rendimentos líquidos, incluindo férias, 13º salário, horas extraordinárias, adicionais de qualquer natureza, e verbas rescisórias salariais, à exceção do F.G.T.S., PLR, verbas rescisórias indenizatorias e descontos obrigatórios com INSS e IR, e a 20% do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego e trabalho sem vínculo. 4. Como providencia preliminar ao saneamento, em 10 dias, especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, indicando meio de prova por fato, justificadamente, sob pena de preclusão. 5. Digam, no mesmo prazo de 10 dias, se possuem interesse em audiência de conciliação. Em caso de interesse, indiquem os respectivos e-mails (partes e advogados), ou informem eventual necessidade do comparecimento presencial. Com os dados indicados, incluam-se os e-mails no Cadastro-SAJ dos autos. Após, ao CEJUSC para designação de audiência. Desde logo fixo a remuneração do Conciliador no mínimo da Tabela aplicável, observado o nível do Conciliador. Intime-se. - ADV: LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP), KATIA GOMES DE SIQUEIRA (OAB 171126/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), LARA VIEIRA DE MELO (OAB 454225/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013419-15.2021.8.26.0564 (processo principal 1027780-88.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Antonio Tavares - Espólio de Solange Aparecida Tavares de Campos - Tiago Tessler Blecher - JOÃO VICTOR TAVARES DA SILVA - Fls. 1263/1264: A arrematação foi homologada em 16.02.2024 (fls. 547). Os débitos tributários pretéritos já foram devidamente adimplidos (fls. 679, §1º). Insurge-se o exequente aduzindo que até o momento o arrematante não atualizou os cadastros do imóvel perante a Prefeitura, havendo débitos inadimplidos posteriores à arrematação irregularmente lançados em seu nome (fls. 1265). Intimado (fls. 1198), o arrematante silenciou-se. Concedo derradeiro prazo de 05 dias para que o arrematante João Victor Tavares da Silva comprove nos autos a regularização do cadastro do imóvel perante os órgãos públicos, além da quitação dos débitos lançados em nome do exequente, sob pena de multa de até 20% do valor da causa (art. 77, IV CPC). Após, ciente o exequente, conclusos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), ANGELO SORGUINI SANTOS (OAB 255690/SP), TIAGO TESSLER BLECHER (OAB 239948/SP), MOACIR MARCOS MUNTANELLI (OAB 301884/SP), STEPHANIE TAVARES SILVA DE PAULA (OAB 448445/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004463-82.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.F.O.G. - S.C.O.G. - - J.S.G. - 1. Fls. 401: Anote-se. 2. De início, indefiro o pedido de majoração dos alimentos provisórios fixados neste momento processual. A perda do emprego, embora demonstrada documentalmente (fls. 307), constitui situação temporária que não justifica majoração dos alimentos provisórios já deferidos, considerando que os alimentos provisórios foram fixados em patamar adequado às necessidades básicas e, além disso, a instrução probatória ainda não se concluiu para aferição definitiva do binômio necessidade-possibilidade. Consigno que a questão poderá ser reavaliada quando da prolação da sentença de mérito, após a devida instrução. 3. Prosseguindo, não há preliminares a serem apreciadas; presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o feito saneado. 4. Divergem as partes sobre: a) a real capacidade financeira do requerido, considerando sua condição de sócio único da empresa Gomes Brasil Transportes LTDA; b) a atual necessidade da requerente para fins alimentares, considerando sua condição de estudante universitária e situação de vulnerabilidade; c) o percentual adequado de pensão alimentícia que atenda ao binômio necessidade-possibilidade; d) o prazo de duração da obrigação alimentar, se até a conclusão do curso superior ou idade limite de 24 anos. 5. Com efeito, para elucidação dos fatos acima elencados, acolho parcialmente os pedidos de produção de provas formulados pelas partes: A) QUANTO AOS REQUERIDOS, defiro: (i) Expedição de ofício ao INSS para fornecimento do CNIS da requerente, acima qualificada; (ii) Expedição de ofício à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO para informações sobre bolsa de estudos da requerente, qualificada em epígrafe; (iii) Expedição de ofício ao CENTRO UNIVERSITÁRIO ANHANGUERA para dados sobre conclusão do curso e valores efetivamente pagos em relação à requerente, qualificada em epígrafe. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada aos órgãos supra, comprovando seu protocolo nestes autos no prazo de dez dias. B) QUANTO À REQUERENTE, defiro a realização das pesquisas on-line e prova documental. Proceda-se às pesquisas: (i) Sisbajud para localização das contas bancárias e/ou aplicações financeiras, poupanças e cartões de crédito com envio ao Juízo de extratos dos últimos 12 meses em nome do requerido identificado em epígrafe (pessoa física e jurídica). (ii) Infojud para disponibilização do imposto de renda do requerido referente aos três últimos exercícios, tanto pessoa física quanto da pessoa jurídica; Expeça-se o necessário, observando-se a gratuidade concedida à parte autora. (iii) Expedição de ofícios à Junta Comercial para obtenção de informações sobre rendimentos do requerido e da empresa, acima qualificados; Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao órgão supra, comprovando seu protocolo nestes autos no prazo de dez dias. Os pedidos de prova testemunhal e pericial, bem como os demais requerimentos formulados a fls. 402/456 serão analisados oportunamente após a conclusão das provas documentais, caso se mostre necessário para o deslinde da questão. 6. Com os documentos acima determinados carreados aos autos, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 dias e, em seguida, ao Ministério Público. 7. Sem prejuízo, ciência à parte ré e ao Ministério Público quanto à manifestação de fls. 402/456. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), ENRIQUE ALMEIDA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 72818/BA)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006743-46.2024.8.26.0564 (processo principal 0049339-36.2010.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - A.L.S.S. - - K.K.S.S. - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) acerca da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: KATIA GOMES DE SIQUEIRA (OAB 171126/SP), KATIA GOMES DE SIQUEIRA (OAB 171126/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040866-87.2023.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Anderson Queiroz da Rocha e outro - Rosilda Francisca da Silva Nogueira - Vistos. 1) P. 178: indefiro a transferência dos valores localizados por meio do Sisbajud para conta judicial, tendo em vista que o levantamento se ará por meio de alvará. 2) P. 179: oficie-se à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) requisitando-se informações acerca de seguros de vida de titularidade do de cujus Derles Antônio Teixeira da Rocha, inscrito no CPF/MF sob o nº 356.894.598-36, filiação: Silvina de Medeiros Rocha e Tércio Teixeira da Rocha. 3) Cópia da presente decisão servirá como ofício. Int. - ADV: KATIA GOMES DE SIQUEIRA (OAB 171126/SP), MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP), WESLLEY SANTOS SILVA ROCHA (OAB 480730/SP), WESLLEY SANTOS SILVA ROCHA (OAB 480730/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007105-94.2025.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fabiana Leopoldino - VISTOS. A parte foi devidamente intimada (p.172) a emendar a inicial a fim de recolher as custas inicias para o regular andamento do feito, porém, não cumpriu a diligência. Assim, ausente se faz o pressuposto processual de validade "petição inicial apta", indefiro a petição inicial, nos termos do artigo 330, IV, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO este processo movido por Fabiana Leopoldino em face de Ciro Roberto de Azevedo Marques, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas, deixando, porém, de condená-lo(s) ao pagamento de honorários advocatícios tendo em vista não ter havido citação. Eventual propositura de nova ação dependerá do recolhimento das custas iniciais deste processo, bem como do novo processo proposto, nos termos do artigo 486 § 1º do CPC. P.I.C. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007699-11.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - A.C.M.V. - Vistos. Fls. 75/76: Expeça-se mandado de citação. No mais, providencie a Serventia pesquisas junto aos sistemas Sisbajud, SIEL e Infojud a fim de se obter possíveis endereços da parte requerida bem como pesquisa via Prevjud juntando cópia do CNIS do requerido, informando eventual existência de vinculo empregatício. (CPF nº 501.395.888-17). Com as respostas, manifeste-se a parte autora, devendo atentar que deverá indicar a ordem de endereços a serem diligenciados, nos termos do PROVIMENTO CG Nº 27/2023, artigo 1012 da NSCGJ/TJSP (caput e §§ 1º e 3, incisos I, II, III e IV). Int. - ADV: MARCOS ROBERTO DE SIQUEIRA (OAB 171132/SP)
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