Elaine Cristina Augusto
Elaine Cristina Augusto
Número da OAB:
OAB/SP 171151
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine Cristina Augusto possui 15 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
ELAINE CRISTINA AUGUSTO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0011228-35.2016.5.15.0012 AUTOR: RODOLFO TEIXEIRA SIBILLE E OUTROS (13) RÉU: ESPORTE CLUBE XV DE NOVEMBRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 664a110 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Idoso DESPACHO I. PETIÇÃO DE ID 3d74f87 - PEDIDO DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Indefiro o pedido formulado por PATRÍCIA APARECIDA DORTA MAGALHÃES ARIEDE, constante da petição de Id 3d74f87, no qual requer a reserva de 30% da quantia a ser percebida pelo exequente Hélio Luzes Sarcedo a título de honorários contratuais, bem como a fixação proporcional de eventual verba de sucumbência e a juntada de documentos com tal finalidade. A pretensão de reserva de honorários contratuais não encontra amparo na via processual escolhida. Trata-se de controvérsia de natureza eminentemente civil, fundada em contrato de prestação de serviços advocatícios, cuja eventual inadimplência por parte do ex-cliente deve ser discutida em ação autônoma perante o juízo cível competente. A Justiça do Trabalho não é competente para decidir sobre obrigações decorrentes exclusivamente de relação contratual entre advogado e cliente, cuja discussão, aliás, não guarda pertinência com a lide trabalhista em curso. A alegação de revogação do mandato e de inadimplemento do contrato não autoriza, por si, a dedução de valores do crédito trabalhista reconhecido, sob pena de desvio de finalidade da execução, que visa unicamente à satisfação do crédito da parte exequente. Ademais, inexiste nos autos qualquer condenação em honorários sucumbenciais, o que torna prejudicado também o pedido subsidiário de rateio proporcional com o novo patrono da parte. Dessa forma, por absoluta inadequação da via eleita, INDEFIRO integralmente o pleito veiculado na petição de Id 3d74f87. II. ANÁLISE MANIFESTAÇÃO DO PERITO DE ID b427b74 QUANTO AOS PEDIDOS PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDOS DE IDs 3b50780 E c4c044d: Homologo os acordos firmados entre os exequentes JÚLIO GUILHERME JERÔNIMO DOS SANTOS (processo 0012273-30.2023.5.15.0012) e RODOLFO TEIXEIRA SIBILLE (autor nestes autos), diante da adesão à proposta do plano de administração judicial (Ids 3b50780 e c4c044d), para que produza todos os seus efeitos jurídicos e legais, em especial quanto à forma de pagamento, multa e abrangência da quitação. DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS O recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes deste acordo homologado deverá seguir a ADE CODAR 02/2023, utilizando o código 6092 (Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho) por meio de DARF. Em razão do valor das contribuições previdenciárias ser inferior a R$ 40.000,00, com base na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, fica dispensada a intimação da União. O pagamento será efetuado após o trânsito em julgado da sentença homologatória. DA QUITAÇÃO Os exequentes acima, após o cumprimento integral das obrigações, darão quitação plena e geral quanto aos objetos dos processos e a eventuais direitos oriundos do extinto contrato (art. 487, III, b, do CPC). Após o cumprimento da avença, a execução será extinta (art. 924, II, do CPC). DA LIBERAÇÃO DE VALORES Liberem-se os importes acordados nos Ids 3b50780 e c4c044d aos exequentes JÚLIO GUILHERME JERÔNIMO DOS SANTOS (processo 0012273-30.2023.5.15.0012) e RODOLFO TEIXEIRA SIBILLE (autor nestes autos). Após o cumprimento de todas as determinações acima, o presente feito deverá ser encaminhado ao CEJUSC. Piracicaba/SP, 03 de julho de 2025 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RENATO BAPTISTA
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006257-58.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Hugo de Santana Almeida - Claro S/A - Vistos. Após pesquisa junto ao SISBAJUD, foi constatado que houve sonegação de contas ativas em nome da autora nas instituições NU INVESTIMENTOS SA - CTVM, NU FINANCEIRA SA CFI, NUPAY FOR BUSINESS IP LTDA e CELCOIN IP SA, o que sugere capacidade financeira. Diante disso, indefiro a gratuidade. Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Ressalto desde já que se ocorrer o cancelamento da distribuição, deverá a parte recolher a despesa prevista na Lei n° 17.785/2023 (art. 2º, XIV), correspondente a 5 UFESPs (Provimento nº 2739/2024), observado que a falta de recolhimento impedirá, em caso de propositura de nova ação, o recebimento da petição inicial, conforme disposto no art. 486, §2º do CPC. Intime-se. - ADV: EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ELAINE CRISTINA AUGUSTO (OAB 171151/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002410-58.2019.8.26.0451 - Ação Civil Pública - Dano Ambiental - Darci Jorge Tietz - Ordem nº 2019/000422 Vistos. Intime-se os reús conforme requerido pela autora a fls.373/380. Intime-se. Piracicaba, 01 de julho de 2025. Wander Pereira Rossette Júnior Juiz de Direito - ADV: ELAINE CRISTINA AUGUSTO (OAB 171151/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP), RAQUEL APARECIDA PADOVANI TESSECCINI (OAB 149905/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2373408-77.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Transguaçuano Transportes Ltda. - Agravante: Roberto de Souza Campos - Agravada: Maria Aparecida Galvani - Agravado: Nildo Giordano - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP) - Cassiene Cecagna Bonassa (OAB: 475096/SP) - Elaine Cristina Augusto (OAB: 171151/SP) - Marcelle Eduarda David Paro (OAB: 503982/SP) - Everaldo Carvalho de Paula (OAB: 402341/SP) - Camila Moreira (OAB: 172443/SP) - Maria Leonor Fernandes Milan (OAB: 201453/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2373408-77.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Transguaçuano Transportes Ltda. - Agravante: Roberto de Souza Campos - Agravada: Maria Aparecida Galvani - Agravado: Nildo Giordano - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Ediberto Diamantino (OAB: 152463/SP) - Cassiene Cecagna Bonassa (OAB: 475096/SP) - Elaine Cristina Augusto (OAB: 171151/SP) - Marcelle Eduarda David Paro (OAB: 503982/SP) - Everaldo Carvalho de Paula (OAB: 402341/SP) - Camila Moreira (OAB: 172443/SP) - Maria Leonor Fernandes Milan (OAB: 201453/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - MARIO SERGIO GUERZONI FIGUEIREDO; Agravado(a)(s) - ARLINDO FONSECA COSTA; CAROLAYNE DE CASTRO CAMARGO FIGUEIREDO; Relator - Des(a). João Cancio A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - COSMES MARCELO DE SOUZA, DANIEL COSTA RODRIGUES, FERNANDA APARECIDA REZENDE, JOSE BORGES PEREIRA COSTA, LUCAS ANTONIO COSTA.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022178-91.2024.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Brasil - Assistencia Medica Ltda - Vistos. Fls. 240: Anote-se. Rejeito a impungação ao bloqueio de valores, haja vista que não há comprovação do alegado, uma vez que no extrato de fls. 194/195 há transações de pagamento de despesas para Marketplace, distribuidora de bebidas, posto combustíveis, entre outros, não se podendo admitir que a conta seja exclusiva para pagamento de funcionários. Ademais, caso a empresa esteja utilizando a conta para gastos pessoais, trata-se conduta incompatível com boas práticas empresariais, uma vez que configura confusão patrimonial, não podendo ser oposta como matéria de defesa em face de seus credores. Decorrido o prazo recursal, certifique-se sua ocorrência e proceda-se à transferência dos valores para conta judicial e expeça-se MLE em favor da credora, mediante apresentação do formulário respectivo. Intime-se. - ADV: GASPAR OTAVIO BRASIL MOREIRA (OAB 216547/SP), ELAINE CRISTINA AUGUSTO (OAB 171151/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), EDIBERTO DIAMANTINO (OAB 152463/SP)
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