Patricia Tavares Masson
Patricia Tavares Masson
Número da OAB:
OAB/SP 171256
📋 Resumo Completo
Dr(a). Patricia Tavares Masson possui 152 comunicações processuais, em 105 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
152
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRT15
Nome:
PATRICIA TAVARES MASSON
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
126
Últimos 90 dias
152
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (123)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
PRECATÓRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL COLETIVA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011241-22.2024.5.15.0087 AUTOR: ROGERIO MARQUES CAVALCANTE RÉU: MUNICIPIO DE COSMOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aed98d7 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: - De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente o(a) reclamado(a) em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, Ie II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. d) havendo honorários periciais, depositar o valor equivalente, 2) Após a apresentação de cálculos pelo(a) reclamado(a), e independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) reclamante, e as demais reclamadas, se o caso, em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 3) Caso deixe(m) a(s) reclamada(s) de apresentar sua(s) conta(s), fica desde já o reclamante intimado para que, no prazo concedido no item 2, cumpra os termos deste despacho. 4) Após a apresentação de cálculos pelo reclamante, e independentemente de nova intimação, manifeste-se a(s) reclamada(s), em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5) Em caso de concordância do reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 21 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARQUES CAVALCANTE
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010768-79.2025.5.15.0126 AUTOR: JOSE APARECIDO GARCIA RÉU: MUNICIPIO DE COSMOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ead2f7e proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela reclamada é tempestivo. Regular a representação, custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. PAULINIA/SP, 22 de julho de 2025. SOFIA LIMA DUTRA Juíza do Trabalho Substituta LMML Intimado(s) / Citado(s) - JOSE APARECIDO GARCIA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011242-07.2024.5.15.0087 AUTOR: OLAIR APARECIDO CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE COSMOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0aac5 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: - De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente o(a) reclamado(a) em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, Ie II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. d) havendo honorários periciais, depositar o valor equivalente, 2) Após a apresentação de cálculos pelo(a) reclamado(a), e independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) reclamante, e as demais reclamadas, se o caso, em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 3) Caso deixe(m) a(s) reclamada(s) de apresentar sua(s) conta(s), fica desde já o reclamante intimado para que, no prazo concedido no item 2, cumpra os termos deste despacho. 4) Após a apresentação de cálculos pelo reclamante, e independentemente de nova intimação, manifeste-se a(s) reclamada(s), em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5) Em caso de concordância do reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 21 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLAIR APARECIDO CARDOSO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0011240-37.2024.5.15.0087 AUTOR: PRISCILA DO CARMO FELIPE RÉU: MUNICIPIO DE COSMOPOLIS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3838ff5 proferido nos autos. DESPACHO Registre-se o trânsito em julgado e cumpra-se as determinações constantes da sentença/acórdão, a seguir: - De modo a viabilizar eventual transferência de valores por meio dos sistemas SISCONDJ-JT / SIF, determino ao(à)s partes que no prazo de 5 (cinco) dias informe os seguintes dados bancários: (i) nome e código do banco; (ii) número da agência; (iii) número da conta; (iv) tipo de crédito / número da operação; (v) em se tratando de conta poupança, o código referido à “variação da poupança”; e (vi) nome e CPF/CNPJ do titular da conta. Determino o início da fase de liquidação conforme segue: 1) Apresente o(a) reclamado(a) em 10 (dez) dias, os cálculos de liquidação dos títulos da condenação, indicando separadamente as seguintes importâncias: o valor da contribuição previdenciária a cargo do empregado (art. 20 da L. 8.212/91) e sob responsabilidade direta do empregador inclusive SAT (art. 22, Ie II da L. 8.212/91), informando, ainda, e comprovando ao Juízo, sua eventual opção pelo SIMPLES (L. 9.317/96), e do imposto de renda cabível, discriminando o valor de cada verba, o mês em que devida, com os respectivos índices de atualização monetária e juros de mora, na forma da lei, atentando-se para a sentença e observando o seguinte: a) o fato gerador das contribuições previdenciárias continua sendo o pagamento o crédito trabalhista no que tange às verbas referentes ao período anterior a 05.03.2009 (artigo 276, caput, e §1º do Decreto 3.048/1999), e, quanto aos créditos referentes ao período posterior, a data da prestação dos serviços (MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/09). Se houver mora no pagamento, os juros incidem desde a prestação de serviço. A multa incide apenas se não houver pagamento no prazo. b) relativamente ao imposto de renda, deverá ser observado o disposto na instrução normativa da RFB nº 1500/2014 c/ alterações da IN 1558/2015, para apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, conforme o art.12-A da Lei 7.713/88. c) Os cálculos deverão ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 05/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR no 001/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão off-line do PJe-Calc (Sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8a Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e índices utilizados. d) havendo honorários periciais, depositar o valor equivalente, 2) Após a apresentação de cálculos pelo(a) reclamado(a), e independentemente de nova intimação, manifeste-se o(a) reclamante, e as demais reclamadas, se o caso, em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 3) Caso deixe(m) a(s) reclamada(s) de apresentar sua(s) conta(s), fica desde já o reclamante intimado para que, no prazo concedido no item 2, cumpra os termos deste despacho. 4) Após a apresentação de cálculos pelo reclamante, e independentemente de nova intimação, manifeste-se a(s) reclamada(s), em prazo de 8 (oito) dias, apresentando as suas contas no caso de discordância, sob pena de preclusão, a teor do parágrafo 2º do art. 879 da CLT. 5) Em caso de concordância do reclamante acerca do cálculo apresentado pela reclamada, venham conclusos para análise dos cálculos, homologação e início imediato dos atos execução. 6) Se os cálculos apresentados por qualquer das partes estiverem em desacordo com a sentença exequenda ou for configurado qualquer outro tipo de abuso de direito de defesa, ser-lhe-ão impostas as penalidades cabíveis, por litigância de má-fé. 7) Na eventualidade de interposição de embargos à execução, estes não terão efeito suspensivo, nos termos do caput do artigo 525, § 6º do CPC, c/c os artigos 769 e 889 da CLT. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para apreciação dos cálculos. Intimem-se. PAULINIA/SP, 21 de julho de 2025 OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DO CARMO FELIPE
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010955-59.2015.5.15.0087 AUTOR: RODRIGO ROCHA SIQUEIRA RÉU: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797a7c7 proferido nos autos. DESPACHO Tendo sido bloqueado o valor integral da execução, intime(m)-se o(s) executado(s), o(a) exequente e a União (PGF), se o caso, para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. No silêncio, proceda a secretaria as liberações devidas. OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA ATOrd 0010955-59.2015.5.15.0087 AUTOR: RODRIGO ROCHA SIQUEIRA RÉU: SYNGENTA PROTECAO DE CULTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 797a7c7 proferido nos autos. DESPACHO Tendo sido bloqueado o valor integral da execução, intime(m)-se o(s) executado(s), o(a) exequente e a União (PGF), se o caso, para os efeitos do artigo 884 da CLT, consoante disposto no artigo 130, parágrafo único, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho. No silêncio, proceda a secretaria as liberações devidas. OSEAS PEREIRA LOPES JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROCHA SIQUEIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011319-16.2024.5.15.0087 distribuído para 8ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Andrea Guelfi Cunha - 8ª Câmara na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900301697700000136326112?instancia=2
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