Ricardo Rocha Ivanoff
Ricardo Rocha Ivanoff
Número da OAB:
OAB/SP 171261
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Rocha Ivanoff possui 184 comunicações processuais, em 113 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1977 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em RECURSO INOMINADO CíVEL.
Processos Únicos:
113
Total de Intimações:
184
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
RICARDO ROCHA IVANOFF
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
181
Últimos 90 dias
184
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECURSO INOMINADO CíVEL (69)
APELAçãO CíVEL (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PRECATÓRIO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 184 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009365-58.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sumaré - Recorrida: Eliete Cavalcante Tenório - Recorrido: Sumprev - Vistos. Nos termos do art. 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a agravada para que se manifeste sobre o agravo interno de fls. 661/672 no prazo quinze dias. Int. - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009877-41.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Município de Sumaré - Sp - Recorrida: Sueli Aparecida dos Santos Braga - Magistrado(a) Antonio Conehero Júnior - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL APOSENTADA DIREITO À INTEGRALIDADE E PARIDADE INGRESSO SOB REGIME CELETISTA E POSTERIOR MIGRAÇÃO PARA O REGIME ESTATUTÁRIO DISTINÇÃO IMPOSSIBILIDADE TESE FIRMADA NO TEMA 139 DA REPERCUSSÃO GERAL SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006314-39.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sumaré - Recorrida: Ana Helena Di Giacomo - Magistrado(a) Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IDENTIDADE DA MATÉRIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA NA CORTE SUPREMA. TEMA 139, DO C. STF. EXEGESE DO ARTIGO 1.030, I, A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB: 163417/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009048-60.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sumaré - Recorrida: Josimeire Aparecida de Jesus Martini - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao agravo interno, por V. U. - AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROFESSORA. APOSENTADORIA ESPECIAL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. REQUISITOS. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO COLÉGIO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (TJ/SP) QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MÉRITO. ENUNCIADOS DAS SÚMULAS 279 E 280 DO STF. PRECEDENTES DO STF (CASOS ANÁLOGOS). ARTIGO 1.030, I, "A", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB: 163417/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008998-68.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Lucia Benedita Tognetta - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ e outro - Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do CPC e REVOGO a tutela antecipada concedida. Custas pelas rés, observada a isenção legal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se e Intime-se. - ADV: KARLYNE ZANELLA DA ROCHA (OAB 376110/SP), RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003914-52.2024.8.26.0604 - Mandado de Segurança Cível - Obrigações - Luiz Gustavo Barbosa Ulson - Diretor de Recursos Humanos da Prefeitura de Sumaré/SP e outros - Ante o exposto, com relação ao primeiro pedido(conclusão do processo administrativo), julgo extinto o processo sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, e, quanto ao segundo pedido (concessão de aposentadoria), denego a segurança por ausência de direito líquido e certo e inadequação da via eleita, sem prejuízo da discussão da matéria pelas vias ordinárias competentes, nos termos da fundamentação, e, extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula 512 do STF. P.I.C. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), RENATO DE SOUZA ROZARIO (OAB 410973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010486-24.2024.8.26.0604 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sumaré - Recorrente: Prefeitura Municipal de Sumaré - Recorrida: Miriam Vitória de Oliveira Fernandes - Vistos. Tendo em vista que o v. Acórdão se encontra em conformidade com o julgado pela Suprema Corte no paradigma do Tema nº 139, no qual foi fixada a tese de que "os servidores que ingressaram no serviço público antes da EC 41/2003, mas que se aposentaram após a referida emenda, possuem direito à paridade remuneratória e à integralidade no cálculo de seus proventos, desde que observadas as regras de transição especificadas nos arts. 2º e 3º da EC 47/2005", NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, I, "a" do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Ricardo Rocha Ivanoff (OAB: 171261/SP) - Arthur Henrique Clemente dos Santos (OAB: 163417/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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