Shirley Fernandes Marcon Chalita

Shirley Fernandes Marcon Chalita

Número da OAB: OAB/SP 171294

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001304-85.2015.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apdo/Apte: Premix Brasil Resinas Ltda. - Apte/Apda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1195/STF e não ao de nº 863/STF, como constou à fl. 671, já que o v. Acórdão recorrido não se reportou à multa qualificada. Com efeito, anoto a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à multa punitiva, Tema nº 1195, do STF, com a seguinte descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 24, I, 150, IV, e 155, II, da Constituição Federal, a possibilidade de o percentual de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio ser fixado em montante superior ao valor do tributo devido, ante a proporcionalidade, a razoabilidade e o não-confisco em matéria tributária, bem como ser reduzido pelo Poder Judiciário. Portanto, sem prejuízo do contido no 2º parágrafo do despacho de fl. 671, de rigor manter o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 542/62 pelo tema 1195/STF, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Cumpre observar, ademais, que nos casos em que a multa tem por base de cálculo o valor da operação e não o valor do tributo (como referido no Tema 1195), o Colendo Supremo tem reconhecido a aplicação do Tema 1195 também para essa hipótese, como se observa: Ademais, como a infração cometida foi exatamente a estabelecida pelo RICMS, então, correta a utilização da base de cálculo inscrita no auto de infração (fls. 25/26), qual seja, 2% (dois por cento) sobre o valor das operações ou prestações do período em que não apresentados os arquivos magnéticos referentes às operações de entrada e saída dos anos de 2010/2011 (fl. 8, e-doc. 9). Em 23.2.2022, no julgamento virtual do Recurso Extraordinário n. 1.335.293, Relator o Ministro Luiz Fux, este Supremo Tribunal reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre a possibilidade de fixação de multa tributária punitiva, não qualificada, em montante superior a 100% (cem por cento) do tributo devido (Tema 1.195). ... Nada obstante, oportuno destacar que esta Corte, em algumas oportunidades, considerou confiscatórias, sob uma ótica abstrata, multas fiscais fixadas em montantes desproporcionais à conduta do contribuinte, mormente quando ultrapassam o valor do tributo devido. Destarte, a vexata quaestio transcende os limites subjetivos da causa, porquanto o tema em apreço sobressai do ponto de vista constitucional (vedação ao efeito confiscatório na seara tributária), notadamente quanto à necessidade de se conferir balizas adequadas, em precedente qualificado pela repercussão geral, quanto à fixação de multas fiscais de caráter punitivo não qualificadas em razão de sonegação, fraude ou conluio. Reconhecida a repercussão geral do tema suscitado no recurso extraordinário, os autos deverão retornar à origem, para aguardar-se o julgamento do mérito e, após a decisão, observar-se o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. ... (ARE 1402536/SP, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, DJe 06/10/2022). No mesmo sentido: ARE 1.386.885/SP, Rel. Min. Presidente LUIZ FUX, DJe 09/06/2022). A par disso, consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Shirley Fernandes Marcon Chalita (OAB: 171294/SP) - Victor Luis de Salles Freire (OAB: 18024/SP) - Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001304-85.2015.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apdo/Apte: Premix Brasil Resinas Ltda. - Apte/Apda: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 533/41). Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Shirley Fernandes Marcon Chalita (OAB: 171294/SP) - Victor Luis de Salles Freire (OAB: 18024/SP) - Rui de Salles Oliveira Santos (OAB: 174942/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006097-72.2021.8.26.0004 (processo principal 1001161-21.2020.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Gustavo Padilha Advogados - Cd Svilla Lobos Comércio de Móveis e Franquia Eireli - - Ambole Comercio de Moveis e Decoracao Lt - Vistos. Fls. 3341/3342: Fica intimada a Executada Ambole Comércio de Móveis e Decoração Ltda, na pessoa de seus patronos constituídos, para indicarem bens à penhora, sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA (OAB 171294/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA (OAB 171294/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1008075-88.2022.8.26.0309 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Vitor Felipe Facanali Godoy - Apelado: Porto de Mós Gerenciamento de Bens e Participações Ltda - Vistos. À parte apelante para complementação do preparo (fls. 247/248), no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Advs: Thais dos Santos Palacio (OAB: 359092/SP) - Katlen Teixeira Carneiro (OAB: 349277/SP) - Douglas Ferreira da Costa (OAB: 289168/SP) - Shirley Fernandes Marcon Chalita (OAB: 171294/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2132536-04.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargdo: Consórcio Shopping Center Iguatemi Ribeirão Pretocons - Embargte: Cd Ribeirão Preto Comércio de Móveis e Franquia Eireli - Me - Embargte: Ambole Comercio de Moveis e Decoracao Lt - Vistos. 1.- Trata-se de embargos de declaração opostos por AMBOLE COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÃO EIRELI em face do CONSORCIO SHOPPING CENTER IGUATEMI RIBEIRÃO PRETO contra o acórdão de fls. 186/192 desta 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), no qual consta o julgamento do recurso de agravo de instrumento, em que se deu provimento ao recurso. Em síntese, alega erro material consistente na juntada de dois acórdãos ao recurso de agravo de instrumento. Nas fls. 42/46, há o acórdão com voto lançado nº 42.176, publicado em 6/6/2024. Em decorrência da falta de intimação da recorrente para apresentar contraminuta, em 11/6/2024 foram opostos embargos de declaração que recebeu nº 2132536-04.2024.8.26.0000/50000. A tramitação deste recurso ocorreu de forma incidental; e, quando examinado pelo Tribunal, foi acolhido em razão da falta de intimação da recorrente que não havia apresentado contraminuta (fl. 57). Em 24/7/2024, houve a publicação do acórdão (fl. 61). Após exame do Tribunal, foi proferido o acórdão (fls. 106/111), com voto nº 43.951, publicado em 12/11/2024. O trânsito em julgado se deu em 12/12/2024 (fl. 175). Ato subsequente, o processo foi arquivado (fl. 177), mas o exequente, erroneamente, protocolou petição (fls. 179/180) para informar que, no curso deste agravo foram acolhidos os Embargos de Declaração opostos pela EMBARGANTE, anulando o julgamento anterior do presente agravo e determinado a intimação dela para apresentação de contraminuta; informou que a EMBARGANTE não apresentou contraminuta ao presente agravo, ocasião em que este processo foi arquivado, sem que fosse objeto de novo julgamento; e, (iii) requereu novo julgamento ao presente agravo. Diante desse pleito, foi exarado outro acórdão, voto nº. 45.771, o qual fora publicado em 28/05/2025 e anexado às fls. 186 a 192 dos presentes autos. A EMBARGANTE apresentou contraminuta e o presente Agravo de Instrumento já foi objeto de novo julgamento, conforme Acórdão - voto nº. 43.951, anexado as fls. 106-111 dos presentes autos, o qual fora publicado em 12/11/2024, e, inclusive, já transitou em julgado. 20. Dessa feita, patente o erro material existente, na medida em que o presente Agravo de Instrumento já foi objeto de novo julgamento, por meio do Acórdão voto nº. 43.951, anexado as fls. 106-111, motivo pelo qual, o Acórdão voto nº. 45.771 anexado as fls. 186-192 destes autos deve ser anulado. Considera ter havido erro material, e a fim de corrigir, pede a declaração de nulidade do acórdão de fls. 186/192 (fls. 1/11). É o relatório. 2.- Voto nº 46.185. 3.- Considerando que o recurso principal foi julgado em conformidade com a Resolução nº 549/2011, com redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, inicie-se o julgamento virtual dos presentes embargos de declaração. 4.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Azulay e Azulay Advogados Associados (OAB: 176637/RJ) - Samuel Azulay (OAB: 419382/SP) - Shirley Fernandes Marcon Chalita (OAB: 171294/SP) - Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB: 203746/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191644-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Ambole Comercio de Moveis e Decoracao Lt - Agravado: Vicente José Farias Giffoni - Agravada: Maria Cecilia Joppertt Giffoni - Interessado: Condomínio Vale Sul Shopping - Interessado: Duarte e Forssell Sociedade de Advogados - Vistos. Não vislumbrando relevância na fundamentação do recurso, de molde a evidenciar desde logo a probabilidade do seu provimento, e não estando evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação ao agravante, indefiro o pedido antecipação da tutela recursal. Intime-se os agravados (CPC, 1019, II). Oportunamente, conclusos ao Relator sorteado.. Int.. São Paulo, 25 de junho de 2025. - Advs: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Shirley Fernandes Marcon Chalita (OAB: 171294/SP) - Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB: 203746/SP) - Kelly Cristina Barros Sousa (OAB: 277257/SP) - Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - 3º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191644-27.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Ambole Comercio de Moveis e Decoracao Lt - Agravado: Vicente José Farias Giffoni - Agravada: Maria Cecilia Joppertt Giffoni - Interessado: Condomínio Vale Sul Shopping - Interessado: Duarte e Forssell Sociedade de Advogados - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços. - Advs: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS) - Shirley Fernandes Marcon Chalita (OAB: 171294/SP) - Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB: 203746/SP) - Kelly Cristina Barros Sousa (OAB: 277257/SP) - Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP) - 3º Andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1021471-85.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Hanny Anri Saika - Grupo Espaçolaser - Mpm Corpóreos S/A - BIondi-Santi Clínica de Estética Avançada Ltda - Fls. 407/413: manifestem-se as partes acerca da estimativa dos honorários apresentada pelo perito. - ADV: JANAÍNA PEREIRA MARTIN (OAB 373389/SP), DENIZE MIRANDA TAVARES CALLADO (OAB 354501/SP), JANAYNA DA SILVA SOUZA MELO (OAB 300101/SP), DOUGLAS FERREIRA DA COSTA (OAB 289168/SP), CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA (OAB 171294/SP), SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA (OAB 171294/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012959-11.2023.8.26.0606 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Fixação - E.M.S.S. - L.A.S. - - A.S.S.A. - Fls. 323: Anote-se. - ADV: MARCO AURELIO NEPOMUCENO (OAB 430674/SP), SHIRLEY FERNANDES MARCON CHALITA (OAB 171294/SP), TATIANE CRISTINE TAVARES CASQUEL DE OLIVEIRA (OAB 203746/SP), OTAVIO YUJI ABE DINIZ (OAB 285454/SP), DOUGLAS FERREIRA DA COSTA (OAB 289168/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/06/2025 2191644-27.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 38ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 1088693-36.2020.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Itaú Unibanco S/A; Advogado: Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP); Advogado: Gabriel Abrão Filho (OAB: 8558/MS); Agravado: Ambole Comercio de Moveis e Decoracao Lt; Agravado: Vicente José Farias Giffoni e outro; Advogada: Shirley Fernandes Marcon Chalita (OAB: 171294/SP); Advogada: Tatiane Cristine Tavares Casquel de Oliveira (OAB: 203746/SP); Interessado: Condomínio Vale Sul Shopping; Advogada: Kelly Cristina Barros Sousa (OAB: 277257/SP); Interessado: Duarte e Forssell Sociedade de Advogados; Advogado: Octaviano Bazilio Duarte Filho (OAB: 173448/SP)
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