Ronaldo Ferreira Lima
Ronaldo Ferreira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 171364
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ronaldo Ferreira Lima possui 145 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJRO, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
84
Total de Intimações:
145
Tribunais:
TJRO, TJMG, TJSP, TST, TRT2, TRF3
Nome:
RONALDO FERREIRA LIMA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
145
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
APELAçãO CíVEL (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011196-49.2023.4.03.6338 / 2ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: RENE GAME Advogado do(a) AUTOR: RONALDO FERREIRA LIMA - SP171364 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018; bem como considerando a apelação interposta pelo INSS, INTIMO a parte autora para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Com a sua apresentação, ou seu decurso para tanto, os autos serão encaminhados à E. Turma Recursal, com as nossas homenagens, observadas as cautelas de estilo. SãO BERNARDO DO CAMPO, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001593-10.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: ROSANA COUTO MARIANI RECLAMADO: ASSOCIACAO BENEFICENTE FOLHINHAS VERDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71ef24a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 26 de julho de 2025. JORGE LUIZ HADDAD VAUGHAN JENNINGS Vistos, etc. Por se tratar de ação com tramitação pelo rito ordinário: 1. Inclua-se o feito em pauta destinada à realização de audiências de rito ordinário. Para tanto, designo audiência UNA (PRESENCIAL) para o dia 25/09/2025 08:40 horas, de cujo ato as partes deverão participar nos termos do art. 844 da CLT. 2. Dê-se ciência às partes, sendo a ciência do reclamante na pessoa do seu advogado, de que deverão notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, email ou outro meio escrito, na forma do inciso II, parágrafo primeiro do art. 362, do CPC, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente (art. 362, § 1º do CPC). As testemunhas de ambas as partes deverão comparecer munidas da CTPS. 3. Dê-se ciência à(s) reclamada(s), especialmente: a) de que, em audiência, deverá juntar os documentos solicitados pelo reclamante, sob a pena prevista no art. 400 do CPC; b) de que, até a data da audiência, com vistas à regularização da representação processual, deverá juntar cópia atualizada de seu contrato ou estatuto social, sob a pena prevista no art. 76, II, do CPC. 4. Se resultar negativa a citação à reclamada no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que a reclamada seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral a ser obtida por meio de pesquisa no sítio eletrônico da Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha ficha cadastral registrada na JUCESP, as providências previstas no item 2 deverão ser cumpridas com base nos dados obtidos a partir de pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública ou INFOJUD, mediante convênio firmado com este Tribunal. 5. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG/INFOJUD seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, determina-se a citação da reclamada, concomitantemente: a) na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social; e b) por via editalícia, conforme previsão do art. 841, § 1º, da CLT, que será afixado na sede da Vara pelo prazo de vinte dias (art. 257, III, do CPC). 6. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG/INFOJUD , fica determinada a intimação do reclamante para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu mérito (art. 485, IV, do CPC). 7. Na hipótese do item 6, eventual pedido de citação em nome dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica. 8. Atentem-se as partes que a habilitação dos advogados compete a própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 9. Dê-se ciência ao reclamante, e cite(m)-se a(s) reclamada(s), dando-lhe(s) ciência da presente decisão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA COUTO MARIANI
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1067574-90.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Espólio de Anna Maria Stokinger - Dirce Cainfa Simões - Vistos. Espólio de Anna Maria Stokinger move ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória, contra Dirce Cainfa Simões sob os seguintes argumentos a seguir expostos. Segundo consta as partes são vizinhas, sendo certo que o imóvel da ré está em nível superior a residência do autor. Ocorre que desde janeiro de 2017 o imóvel autor vem sofrendo com infiltrações, oriundas do sistema de esgoto da residência da ré. Ademais, foi averiguado que ela utiliza um equipamento antigo e que não está conectado com a nova rede de esgoto instalada pela Sabesp. Porém, e em que pese os esforços realizados para sanar o problema, não se chegou a resultado satisfatório. Nestes termos persegue a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em realizar a ligação do sistema de esgoto do seu imóvel diretamente ao sistema da Sabesp, sob pena de multa diária, sem prejuízo da reparação moral sugerida de cinco mil reais. A ré foi citada e ofertou defesa na qual sustenta que a realização do encanamento foi aprovada pelo município em meados da década de 70. Outrossim, a rede de esgoto constitui servidão. Impugnou a pretensão indenizatória e os valores exigidos a este título. O feito foi saneado com designação de perícia, cujo laudo está nos autos às páginas 185/223, complementado às fls. 241/245. Após o pronunciamento das partes recebo os autos em conclusão. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. Ao prestar esclarecimentos a senhora perita Zelia P. Said informou ao juízo que "Nas folhas 4 e 5, as intercorrências citadas são: infiltrações na parede e no teto pelo vazamento de tubulação de esgoto, oriunda do imóvel vizinho, bem como recalque no piso, onde encontra-se a rede de esgoto interna antiga, que é ligada a companhia concessionária de água e esgoto. Foi citado também o mofo, quando da primeira manutenção da edícula do imóvel do requerente. A tubulação de esgoto vinda do imóvel vizinho, embutida na parede da cozinha do requerente, estava muito danificada e foi substituída pelo próprio requerente, a título de reparo de emergência". Também ponderou que "A rede de esgoto interna antiga, que recebe o esgoto do lote vizinho, também é utilizada para o imóvel do requerente, extrapolando a sua capacidade. A saída do esgoto do banheiro da edícula no andar térreo do imóvel da requerida, fica num nível mais baixo do que a caixa que capta todo o esgoto do restante da casa; portanto é o único ponto da casa que utiliza o imóvel do requerente como passagem para este esgoto. Não por outra razão ratificou que "A rede de esgoto do imóvel da requerida continuará passando pelo imóvel do requerente. A fim de não restar dúvidas e para maior segurança, deverá ser trocada a tubulação provisória executada pelo requerente; que deverá ser feita com conexões apropriadas, para melhor vazão dos dejetos, e por mão de obra especializada, tudo em conformidade com as Normas Técnicas. Neste reparo foram quebradas: parede (muro de arrimo) dos fundos da cozinha e mureta, que também deverão ser restauradas, na sua totalidade, bem como os pisos que foram retirados para estes reparos". Por fim esclareceu que "E esta nova tomada de esgoto deverá ter rede individual, que ficará paralela à antiga rede, que é utilizada pela edícula do imóvel do requerente; rompendo todo o comprimento do imóvel do requerente; começando a partir da mudança de direção de vertical para horizontal na cozinha, até chegar à Rua Paraisópolis, onde será conectada com a rede de esgoto da companha concessionária (SABESP). Deverá ter caixa de inspeção nesta rede, para reparos. As partes do piso com recalque, que revestem a rede antiga existente, deverão ser restauradas. Para reparar a parte de mofo, deverão ser colocados rufos entre o telhado do requerente e a parede da requerida, que deverá ser devidamente rebocada para impedir as infiltrações". Ou seja. Há necessidade de realização de obras imprescindíveis a boa convivência entre vizinhos haja vista estar bem comprovado que a rede de esgoto não mais se adequa as necessidades de ambos os imóveis, inclusive no que tange ao aspecto adequação e conexão a rede publica de coleta de dejetos. Ao final destaco que a ré manifestou sua concordância com o laudo e esclarecimentos. Sem prejuízo da obrigação de fazer reconheço que houve abalo de natureza moral porque a autora vem enfrentando prejuízos de toda a ordem, decorrentes das inflitrações no seu imóvel, e que comprometem a plena habitabilidade e fruição. Atento aos preceitos da razoabilidade e proporcionalidade fixo o valor no patamar sugerido, cinco mil reais, que serão corrigidos desta sentença pelo IPCA e acrescidos de juros de mora contados da citação. Observe-se a taxa Selic. Ante o exposto julgo procedente o pedido para impor à ré o cumprimento de obrigação de fazer consistente em realizar as reformas na rede de esgoto e demais, descritas às páginas 243/244 do laudo, no prazo de noventa dias, sob pena de multa diária de dois mil reais, limitada a sessenta mil reais. Condeno a ré a pagar à autora a indenização retro estabelecida e julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC. A ré pagará as custas e os honorários do patrono do autor, que arbitro por equidade em três mil reais, tendo em conta não ser possível estimar o proveito econômico obtido. Intime-se. - ADV: RICARDO AMADO AZUMA (OAB 285360/SP), RONALDO FERREIRA LIMA (OAB 171364/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - MOACIR FAGUNDES CARDOSO; SILVANA DA CRUZ CARDOSO; Apelado(a)(s) - MOACIR FAGUNDES CARDOSO; SILVANA DA CRUZ CARDOSO; SIRLANE DA CRUZ CARDOSO BATISTA; Interessado(a)s - GERALDO ANTONIO BATISTA; Relator - Des(a). Roberto Apolinário de Castro Autos incluídos na pauta de julgamento de 07/08/2025, às 13:35 horas. Adv - AMANDA BORGES FARIA, ANDRE JOSE MOLINA, GILBERTO FREDERICO AVILA ROCHA, JONATHAS TADEU BORGES FARIA, PATRICIA PEREIRA SILVA.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001068-87.2025.8.26.0008 (processo principal 1007265-12.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.S.M.R. - D.F.R. - Suspendo, por ora, a decisão de fls. 118/119, ante a juntada dos comprovantes encartados às fls. 123/125. Intime-se a parte exequente para manifestação. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RONALDO FERREIRA LIMA (OAB 171364/SP), MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1001593-10.2025.5.02.0610 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 25/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25072600300185700000411824417?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001709-17.2023.5.02.0018 RECLAMANTE: MARIA IRENE DE SOUZA RECLAMADO: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0d9f43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. NOEMY KUROIWA DESPACHO Vistos Indefiro, eis que a reclamada já foi advertida de que não será deferida dilação do prazo já concedido, conforme despacho Id 132e28f. Comprove-se o pagamento no prazo de 48hrs, sob pena de penhora. Inerte, ao Sisbajud reiterado por 30 dias. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
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