Luciana Garcia Rodrigues

Luciana Garcia Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 171380

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Garcia Rodrigues possui 52 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em STJ, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 52
Tribunais: STJ, TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: LUCIANA GARCIA RODRIGUES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) INVENTáRIO (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2948169/SP (2025/0192580-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO ADVOGADO : REINALDO RODRIGUES DA ROCHA - SP289918 AGRAVADO : MOABI MOISES DE MOURA SANTOS ADVOGADOS : LUCIANA GARCIA - SP171380 ROBERTO GARCIA JUNIOR - SP437457 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: não cabimento de REsp contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031912-58.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Patrícia Doná - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao DJE o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos do Provimento 14/2020 que altera as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça em seu artigo 1273 A, IV, A PARTE INTERESSADA deverá providenciar o encaminhamento por meio eletrônico ao Cartório de Registro de imóveis do Formal de Partilha; Carta de Sentença; Carta de Adjudicação; Carta de Arrematação, devendo para tanto entrar em contato com o Cartório de Registro de Imóveis para orientações de procedimento. O DOCUMENTO É ELETRÔNICO, por tanto NÃO É NECESSÁRIO COMPARECIMENTO PRESENCIAL. Eventuais alvarás expedidos em conjunto também devem ser impressos pelo interessado e encaminhados aos destinatários. Caso a senha que consta do documento eletrônico tenha expirado, o interessado deverá solicitar nova senha anexando documento de identidade; através do e-mail santana3fam@tjsp.jus.br Nada Mais. - ADV: LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002271-13.2024.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Academia Absurda High Body Training Ltda - Centro de Treinamento Nina Evolution Ltda e outro - Vistos. Devolvo o prazo à parte prejudicada integralmente a contar da publicação desta. Intime-se. - ADV: ROBERTO GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP), ROBERTO GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP), ROBERTO GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP), LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/SP), CAMILA CARVALHO DA SILVA SANTIAGO (OAB 360530/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000363-98.2025.8.26.0587 (apensado ao processo 1000809-55.2023.8.26.0587) (processo principal 1000809-55.2023.8.26.0587) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.J.S.A. - - M.C.S.A. - O presente cumprimento de sentença foi distribuído em março de 2025. Portanto, reapresente a exequente planilha atualizada do débito observando-se as diretrizes de fls. 13 (até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo), ou seja, valores de dez/2024 e diante. Prazo de até 30 dias. Após, conclusos. - ADV: LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/SP), LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/SP), ROBERTO GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP), ROBERTO GARCIA JUNIOR (OAB 437457/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031912-58.2024.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Carla Patrícia Doná - Recebo a petição de fls. 100/101 como aditamento do formal de partilha. Expeça-se novo formal de partilha conforme requerido. Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038751-02.2024.8.26.0001 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.P.D. - Fls. 125: retifique-se o endereço os dados do RG da interditanda e endereço residencial. As demais retificações compete e parte interessada, conforme manifestação do Ministério Público de fls. 130. Aguarde-se a citação da interditanda. Int. - ADV: LUCIANA GARCIA RODRIGUES (OAB 171380/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2077654-58.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luciano Martins Nehme - Agravado: O Juizo - Magistrado(a) Grava Brazil - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - FALÊNCIA. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA FORMULADO NOS AUTOS PRINCIPAIS. DECISÃO QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA DO DIREITO. INCONFORMISMO DO CREDOR. ACOLHIMENTO EM PARTE. O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA PRESSUPÕE A INÉRCIA. NO CASO, MESMO QUE EQUIVOCADAMENTE, O CREDOR PROMOVEU A HABILITAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS DA FALÊNCIA, EM 2019, QUANDO NÃO SE COGITAVA EM PRAZO DECADENCIAL, JÁ QUE CRIADO PELA LEI N. 14.112/2020. NÃO HÁ DEMONSTRAÇÃO DE QUE FOI CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAR O PETICIONAMENTO EQUIVOCADO, NA FORMA DO COMUNICADO CG N. 219/2018. ADEMAIS, A HABILITAÇÃO NOS AUTOS PRINCIPAIS DA FALÊNCIA DEVE SER ENTENDIDA COMO PEDIDO DE RESERVA, QUE IMPEDE A DECADÊNCIA. DECADÊNCIA AFASTADA, CONFERINDO-SE, AO CREDOR, A OPORTUNIDADE DE PROMOVER A HABILITAÇÃO DO CRÉDITO, POR INCIDENTE PRÓPRIO, NO PRAZO DE 5 DIAS. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José Roberto Priore (OAB: 388513/SP) - Beatriz Barros Reinhardt Pereira (OAB: 360681/SP) - Arthur Migliari Junior (OAB: 397349/SP) - Abrao Lowenthal (OAB: 23254/SP) - Fernando Koin Krounse Dentes (OAB: 274307/SP) - José Nazareno Ribeiro Neto (OAB: 274989/SP) - Hernani Zanin Junior (OAB: 305323/SP) - Melise Cezimbra Mello (OAB: 29415/SC) - Márcio Louzada Carpena (OAB: 46582/RS) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Antonella Pacheco Bertolucci (OAB: 135393/SP) - Francisco Rosito (OAB: 44307/RS) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 155658/RJ) - Larissa Vanzin (OAB: 257426/SP) - Mauro Eduardo Lima de Castro (OAB: 146791/SP) - Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Mayra Sotto Mayor Xavier (OAB: 363920/SP) - Juliana Bezerra de Mello de Menzes Christoph (OAB: 169050/RJ) - Thais Vasconcellos Rodrigues de Araujo (OAB: 232135/SP) - Felipe Victorino Silva (OAB: 76096/PR) - Hugo Eluir Camargo (OAB: 62172/PR) - Dante Aguiar Arend (OAB: 256275/SP) - Luciana Garcia Rodrigues (OAB: 171380/SP) - Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB: 188846/SP) - Roberto Poli Rayel Filho (OAB: 153299/SP) - Sandra Regina Miranda Santos (OAB: 146105/SP) - Paulo Sérgio Araujo Tavares (OAB: 275215/SP) - Sorayne Cristina Guimarães de Campos (OAB: 165191/SP) - Enio Xavier (OAB: 154158/SP) - Maurício Santana de Oliveira Torres (OAB: 403067/SP) - Diego Filipe Machado (OAB: 277631/SP) - Marcus Vinicius Pinto Junqueira (OAB: 263122/SP) - Jefferson Lins Vasconcelos de Almeida (OAB: 22718/PR) - Clécia Cabral da Rocha (OAB: 235770/SP) - Thais Silva Moreira de Sousa (OAB: 327788/SP) - Carlos Roberto da Silva (OAB: 376957/SP) - Tania Mara Rodrigues Molinaro (OAB: 211147/SP) - Érico Lúcio Albrecht de Oliveira (OAB: 61684/PR) - Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/SP) - Cibelle Ferro Ramos de Paula (OAB: 26425/PR) - Fernando Aparecido Matias (OAB: 57281/PR) - Renato Maia Pereira (OAB: 11964B/MS) - 4º Andar
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