Raquel Edlaine Prates
Raquel Edlaine Prates
Número da OAB:
OAB/SP 171385
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raquel Edlaine Prates possui 101 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRT2, TST
Nome:
RAQUEL EDLAINE PRATES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (46)
PRECATÓRIO (33)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1004896-53.2024.5.02.0000 REQUERENTE: MARGARIDA ALMEIDA PIRES DE MENDONCA REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a76f263 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 07519/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0001432-39.2015.5.02.0037 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1004896-53.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: MARGARIDA ALMEIDA PIRES DE MENDONCA EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • há disponibilidade financeira na Conta II (Acordo) do ente devedor. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. FERNANDA FURTADO SEMENSATO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - LIBERAÇÃO DE VALORES APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO (EDITAL 1/2025) Vistos. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. A partir dos valores atualizados deste precatório, liberem-se os valores, conforme discriminado pela certidão de deságio. 1 - CREDOR(A): MARGARIDA ALMEIDA PIRES DE MENDONCA Valor Líquido (Acordo): R$ 83.036,83 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): 2 - ADVOGADO(A): RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA Valor Líquido: R$ 41.538,03 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com transferência dos respectivos valores à conta judicial vinculada ao presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1004896-53.2024.5.02.0000) para posterior expedição do Ofício de transferência à conta vinculada do(a) beneficiário(a) junto ao FGTS. Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 149 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) e seu(sua) advogado(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1004896-53.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1004896-53.2024.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - M.A.P.D.M.
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000253-48.2020.5.02.0079 RECLAMANTE: JULIANA DOS SANTOS FERRAZ PRATES RECLAMADO: ASSOCIACAO A FAMILIA UNIAO FAZ A FORCA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: JULIANA DOS SANTOS FERRAZ PRATES Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. CAIQUE DE CAMPOS RIBEIRO GONCALVES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA DOS SANTOS FERRAZ PRATES
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Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0446400-69.2006.5.02.0081 RECLAMANTE: ORISVALDO OLIVEIRA ROSO (DE CUJUS) RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7fc0a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 81ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). MARCELO DONIZETI BARBOSA. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. PAULA GONZALEZ DE BRITO PINTO. Vistos e etc. Regulariza a representação da viúva (regime de comunhão universal, #id:38932c0) e dos herdeiros, deverá a parte autora apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 8 (oito) dias. Saliento que os cálculos a serem apresentados não podem modificar, ou inovar, a sentença liquidanda, devendo incluir os cálculos das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 879, §§ 1º e 1º-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como o artigo 128 e seguintes do Provimento GP/CR nº 13/2006 deste Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em que deverá demonstrar de forma clara e objetiva, em colunas: a) o total do principal corrigido; b) o total dos juros do principal; c) os cálculos fiscais, demonstrando a base de cálculos; d) os cálculos previdenciários do reclamante; e) os cálculos previdenciários da reclamada. As contribuições previdenciárias e o imposto de renda deverão ser apurados de acordo com a Súmula nº 368 do E. TST. Em relação à correção monetária, deverá, outrossim, observar, nos cálculos, o indexador monetário fixado pelo julgado (TR, IPCA-e ou TR/IPCA-e) ou, em sendo este omisso, o entendimento do E. STF na ADC 58/DF, nos termos do voto do ministro relator. Nesse último caso, por abarcar os juros de mora, a Selic deve ser separada do principal. Saliento que os cálculos não serão homologados se estiverem em dissonância com o título executivo. Se for o caso, os períodos de responsabilidade de cada reclamada deverão ser observados, apurando-os em apartado. Se houver condenação em honorários sucumbenciais, dos cálculos deverão constar os valores devidos por ambas as partes e os respectivos percentuais e as bases de cálculo, ainda que suspensa a exigibilidade. Os cálculos deverão ser elaborados no Pje-Calc Cidadão e a planilha deverá ser juntada, obrigatoriamente, no formato PJC. Para tanto, na aba Anexar petições ou documentos do PJe, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”, o campo “Descrição” é obrigatório, clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos, clicar em “Adicionar” e pesquisar primeiro a planilha de cálculo em PDF, selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo”, selecionar as partes “Credor” e “Devedor”, clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar, desta feita, o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc). O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. Assinar para concluir a juntada no PJe. Para verificar a efetiva juntada, basta acessar “Cálculos do processo” em “Menu do processo”. A simples juntada da planilha no formato PJC pode acelerar o trâmite processual, pois, em casos de divergências pontuais, este formato permite ao Juízo a sua retificação e homologação. Com a apresentação dos cálculos, nos termos acima expostos, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestá-los no mesmo prazo de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão. Em caso de contestação, o(a) autor(a) deverá ser intimado(a) para, no mesmo prazo e sob a mesma pena, manifestar-se. Após, voltem-me conclusos. Na inércia, sobreste-se o presente feito, devendo o reclamante atentar-se para o início da fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do Art. 11-A, §1º da CLT, servindo o presente despacho, inclusive, para os efeitos previstos no art. 54, § 7º, da CNCR. SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARCELO DONIZETI BARBOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORISVALDO OLIVEIRA ROSO
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001187-09.2015.5.02.0011 RECLAMANTE: LUIZ ROBERTO MORAIS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP Destinatário: LUIZ ROBERTO MORAIS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V.Sa. intimado(a) acerca da expedição do Ofício Precatório de ID. 3b59a4f, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, sob pena de preclusão, nos termos do r. Despacho de ID. c7215f2. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2025. FRANCISCO GERARDO PINTO DE FARIAS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ ROBERTO MORAIS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001587-54.2015.5.02.0383 RECLAMANTE: ANTONIO SALUSTIANO BARBOSA JUNIOR RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b596130 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. ALEXANDRE FELICIANO DESPACHO Vistos ID 905669d. Ante o teor das impugnações formuladas pela reclamada, encaminhem-se os autos ao perito contábil para esclarecimentos pertinentes e eventual retificação. Prazo de 5 dias. Intime-se. OSASCO/SP, 28 de julho de 2025. FABIANA MENDES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SALUSTIANO BARBOSA JUNIOR
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos e-SIJ) da Trigésima Segunda Sessão Ordinária da Terceira Turma, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 26/08/2025 e encerramento 02/09/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo EDCiv-RR - 1000574-05.2021.5.02.0320 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. ELIANE LUZIA BISINOTTO Secretária da 3ª Turma.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Precat 1002532-11.2024.5.02.0000 REQUERENTE: HENRIQUE PEREIRA DA COSTA NETO REQUERIDO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a795947 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 05746/2024 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1000348-21.2016.5.02.0014 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1002532-11.2024.5.02.0000 EXEQUENTE: HENRIQUE PEREIRA DA COSTA NETO EXECUTADA: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP CONCLUSÃO Certifico que constam dos presentes autos: • após análise quanto à regularidade formal do pedido de habilitação em acordo direto, ocorreu a habilitação do peticionante no mencionado acordo, por decisão do Juízo Auxiliar de Conciliação em Precatórios; • os valores foram atualizados pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios e RPVs, com posterior apuração dos valores devidos após o deságio aplicável ao caso, quando cabível, conforme planilha e certidão juntadas aos autos; • as partes foram intimadas a respeito das supracitadas planilhas, bem como da homologação do presente acordo, cujo efetivo pagamento deverá ocorrer em até 30 dias após a homologação, nos termos do parágrafo único, art. 55, Resol. CSJT 314/2021, tudo conforme decisão homologatória; • o presente precatório encontra-se em posição da lista de habilitados no acordo direto em precatórios para sua efetiva liberação; • o(a) credor(a) faz jus à superpreferência e, após a apuração dos créditos devidos a título de parcela superpreferencial, remanesceram valores para a aplicação do deságio previsto no item 8.2 do Edital nº 1/2025 de Acordo Direto em Precatórios; • há disponibilidade financeira nas Contas I (Cronologia) e II (Acordo) do ente devedor; • certidão com apuração dos honorários contratuais destacados (Id 517fa29). Certifico, ainda, que, na certidão de deságio Id 2030e88, foram apurados os valores da parcela superpreferencial pela integralidade, sem considerar a reserva de honorários requerida, constando, na decisão homologatória do acordo Id 9c60837, o valor equivocadamente apurado da verba honorária. Ante o exposto, certificado o acima, faço os autos conclusos ao Juiz Auxiliar de Conciliação em Precatórios. São Paulo, data registrada no Sistema PJe. FERNANDA FURTADO SEMENSATO Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO DE LIBERAÇÃO APÓS HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DIRETO - EDITAL 1/2025 Vistos. Diante do equívoco acima certificado, determinei à elaboração de certidão de reserva de honorários - destaque de preferência para apuração dos novos valores, considerando a reserva de honorários requerida no pedido de habilitação, o que foi feito, de pronto, conforme nova apuração discriminada na certidão de Id 517fa29. Em face da apuração de novos valores, nos termos da certidão de reserva de honorários - destaque de preferência, fica retificada a decisão homologatória do acordo (Id 9c60837), tão somente, com relação aos valores, bem como parcialmente retificada a certidão Id 2030e88 com relação aos valores referentes à parcela superpreferencial. Mantém-se no mais a decisão de homologação Id 9c60837 e a certidão Id 2030e88. Regularmente habilitado e homologado o acordo direto, encontrando-se o presente precatório na posição para pagamento, observada a ordem em que se encontra na lista de habilitados e, considerando a disponibilidade financeira para o seu pagamento, prossiga-se com a expedição dos alvarás para liberação dos créditos a quem de direito. Conforme supra certificado, a partir dos valores atualizados deste precatório, verificou-se que, ocorrendo o pagamento da parcela superpreferencial, nos termos do item 8.2 do edital de acordo direto, acarreta a quitação parcial do precatório, e sobre o saldo remanescente aplicou-se o deságio previsto no normativo supracitado; todos os valores encontram-se minuciosamente discriminados na certidão de deságio. A partir dos novos valores apurados, determino a liberação dos valores a quem de direito, conforme discriminados na certidão de deságio e na certidão reserva de honorários - destaque de preferência. Segue "print(s)" do(s) alvará(s) para pagamento do crédito líquido do(s) credor(es). 1 - CREDOR(A): HENRIQUE PEREIRA DA COSTA NETO Valor Líquido (Superpreferência): R$ 50.820,24 Valor Líquido (Acordo): R$ 57.293,03 Valor Total: R$ 108.113,27 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): 2 - ADVOGADO(A): RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA Valor Líquido (Superpreferência): R$ 24.445,13 Valor Líquido (Acordo): R$ 28.948,50 Valor Total: R$ 53.393,63 Segue(m) o(s) print(s) do(s) alvará(s): 3 - Honorários Periciais (valores devidos pelo beneficiário) Do crédito do beneficiário, foram descontados os valores devidos a título de honorários periciais, no importe de R$2.889,51, os quais serão transferidos ao Juízo da Execução/Solicitante para que promova a efetiva liberação a quem de direito. Para cumprir a Recomendação nº 21 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Ata disponível em https://tst.jus.br/web/corregedoria/corregedor-geral), que exige depósito de valores de FGTS em conta vinculada, prossiga-se com expedição do competente Ofício para transferência dos valores devidos a título de FGTS à respectiva conta vinculada do beneficiário(a) originário(a). Para apurar o valor do Imposto de Renda, o cálculo do(a) exequente considerou 50 meses como base de apuração. Com o recebimento do montante objeto do presente acordo, o(a) credor(a) originário(a) e seu(sua) advogado(a) dá (dão) ao executado plena, geral e irrevogável quitação do seu crédito requisitado neste precatório. Considerando a quitação total do precatório, decorridos 30 dias da expedição do ofício ao Banco do Brasil para transferência do valor FGTS à conta vinculada, sem manifestação das partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1002532-11.2024.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Cumprido, registre-se a quitação do precatório no sistema GPrec e no presente processo precatório (PJe de 2º Grau nº 1002532-11.2024.5.02.0000), arquivando-se este. Dê-se ciência à Vara do Trabalho de origem e às partes. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de julho de 2025. HELDER BIANCHI FERREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H.P.D.C.N.
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