José Horacio Lopes
José Horacio Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 171409
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ HORACIO LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003204-86.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.G.M.S. - G.S.S. - G.S.S. - Ciência às partes da disponibilização do QR CODE para ingresso na audiência: - ADV: PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003204-86.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.G.M.S. - G.S.S. - G.S.S. - Ciência às partes da disponibilização do QR CODE para ingresso na audiência: - ADV: PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008080-36.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Leticia Lopomo de Toledo - Allcare Administradora de Benefícios São Paulo Ltda. - - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC, confirmando a liminar concedida, para condenar as rés, solidariamente: (i) a manter ativo o plano de saúde e garantir a continuidade do tratamento médico da autora; (ii) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, além do ressarcimento de R$4.488,11, que deverão ser atualizados e corrigidos pelos atuais parâmetros legais, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Em face da sucumbência, as rés arcarão com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º,do Código de Processo Civil/2015. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: TATHYANNA LEANDRA MARIA B ARAUJO DE SOUZA MONTEIRO (OAB 164840/RJ), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), GUILHERME DE VITAL MARTINS (OAB 171409/RJ), LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021026-73.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V. - - A.T.M.V. - C.S.V. - Vista à parte autora para manifestar-se sobre a contestação, em 15 dias. Sem prejuízo, no mesmo prazo, apresentem as partes propostas de acordo, e especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no mesmo prazo, sob pena de preclusão. Em caso de prova testemunhal, apresentem o rol, que deverá conter a qualificação e o endereço completo com CEP (art. 450 do CPC), e informe se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. O patrono constituído deverá providenciar a intimação das testemunhas, nos termos do art. 455, do CPC. - ADV: JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021026-73.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.V. - - A.T.M.V. - C.S.V. - Intime-se o(a) patrono(a) de que foi habilitado para acesso ao processo nesta data. - ADV: FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), JOSÉ EDISON SIMIONATO (OAB 352768/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003204-86.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.G.M.S. - G.S.S. - G.S.S. - Vistos. De início, deixo de analisar a preliminar de incorreção do valor da causa, posto que foi devidamente analisada às fls. 235. Com relação à preliminar de impugnação a gratuidade, antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Não foram arguidas outras preliminares. Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controversos: a) reconhecimento e dissolução da união estável; b) partilha de bens; c) perdas e danos; Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial a Sra. Ana Flavia Vieira Salles. Conforme Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixa os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 95, §3º, I do CPC, fixo os honorários no valor de 58 UFESP's (R$ 2.147,16 - Especialidade 2 - 3. Avaliação de Imóvel Rural -Grau I). Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, vez que é encargo da parte ré. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) OFICIE-SE à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) INTIMEM-SE as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Sem prejuízo, DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o próximo dia 24/07/2025 às 14:30h. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Desde já, consigno que as partes receberão o convite para a realização da audiência virtual por e-mail pessoal. Para tanto, ficam os procuradores intimados a fornecer todos os e-mails no prazo de 48 horas, caso ainda não o tenham feito. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Nos termos do Comunicado CG/nº 284/2020, a audiência será realizada por meio de ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada no computador das partes, testemunhas, advogados ou defensores) e pode ser processado via computador ou smartphone. ADVIRTO as partes e seus advogados que conforme preleciona o item 2 do comunicado CG 284/2020, o qual regulamenta a forma de realização das audiências virtuais, o convite enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes é suficiente para o ingresso na audiência virtual, dispensando-se o uso de ID e senha para ingresso, o que além de não estar especificado no mencionado comunicado, tem ocasionado erros quando do ingresso. Fica consignado que as testemunhas deverão estar em suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento de sua oitiva. Esclareço que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). INDEFIRO o requerimento de depoimento pessoal da requerente, uma vez que o requerido não fundamentou o ponto que pretende ver esclarecido, de forma que a oitiva seria mera repetição das alegações iniciais e da contestação. Ademais, o interrogatório das partes é prerrogativa do Juiz, sendo que, no presente caso, não vislumbro neste ato qualquer contribuição para a solução da lide. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Publique-se. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003204-86.2024.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.G.M.S. - G.S.S. - G.S.S. - Vistos. De início, deixo de analisar a preliminar de incorreção do valor da causa, posto que foi devidamente analisada às fls. 235. Com relação à preliminar de impugnação a gratuidade, antes de analisar o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. As partes estão regularmente representadas e são legítimas. Não foram arguidas outras preliminares. Não há questões processuais pendentes. Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado. Fixo como pontos controversos: a) reconhecimento e dissolução da união estável; b) partilha de bens; c) perdas e danos; Defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, nomeando como perito judicial a Sra. Ana Flavia Vieira Salles. Conforme Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixa os valores a serem pagos pelos serviços de perícia de responsabilidade de beneficio da gratuidade da justiça, nos termos do art. 95, §3º, I do CPC, fixo os honorários no valor de 58 UFESP's (R$ 2.147,16 - Especialidade 2 - 3. Avaliação de Imóvel Rural -Grau I). Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita, vez que é encargo da parte ré. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, OFICIE-SE à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito). Depois de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) OFICIE-SE à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) INTIMEM-SE as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Sem prejuízo, DEFIRO a produção da prova testemunhal requerida. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, por meio de videoconferência, para o próximo dia 24/07/2025 às 14:30h. Apresentem as partes o rol de testemunhas no prazo de 5 (cinco) dias, sob a pena de preclusão, a contar da publicação da presente decisão, indicando se estas comparecerão independentemente de intimação. Caso haja a necessidade de intimação das testemunhas para comparecimento, caberá ao advogado intimar a testemunha, por carta AR, nos termos do artigo 455 do CPC. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Em tal hipótese, via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, a ser cumprido com os benefícios da justiça gratuita. Desde já, consigno que as partes receberão o convite para a realização da audiência virtual por e-mail pessoal. Para tanto, ficam os procuradores intimados a fornecer todos os e-mails no prazo de 48 horas, caso ainda não o tenham feito. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Nos termos do Comunicado CG/nº 284/2020, a audiência será realizada por meio de ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada no computador das partes, testemunhas, advogados ou defensores) e pode ser processado via computador ou smartphone. ADVIRTO as partes e seus advogados que conforme preleciona o item 2 do comunicado CG 284/2020, o qual regulamenta a forma de realização das audiências virtuais, o convite enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes é suficiente para o ingresso na audiência virtual, dispensando-se o uso de ID e senha para ingresso, o que além de não estar especificado no mencionado comunicado, tem ocasionado erros quando do ingresso. Fica consignado que as testemunhas deverão estar em suas residências ou em local distinto da parte que arrolou e de seu procurador no momento de sua oitiva. Esclareço que, como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, dispensando-se a intimação do Juízo (observadas as regras do art. 455, do CPC). INDEFIRO o requerimento de depoimento pessoal da requerente, uma vez que o requerido não fundamentou o ponto que pretende ver esclarecido, de forma que a oitiva seria mera repetição das alegações iniciais e da contestação. Ademais, o interrogatório das partes é prerrogativa do Juiz, sendo que, no presente caso, não vislumbro neste ato qualquer contribuição para a solução da lide. Defiro a produção de prova documental, concedendo o prazo de 30 dias para a juntada de documentos, desde que sejam novos (ou seja, referentes a fatos posteriores à inicial e à contestação). Publique-se. Intime-se. - ADV: LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LARISSA DA SILVA SANTOS (OAB 484608/SP), LETÍCIA ALVES DE CARVALHO (OAB 467221/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), PEDRO MARCELINO FIGUEIRA (OAB 391738/SP), FABIOLA FIGUEIREDO CUSTODIO LIMA (OAB 177711/SP), JOSÉ HORACIO LOPES (OAB 171409/SP), ANTONIO CUSTODIO DA SILVA (OAB 24706/SP)