Ana Claudia Camargo Machado Borges
Ana Claudia Camargo Machado Borges
Número da OAB:
OAB/SP 171424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Claudia Camargo Machado Borges possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001628-14.2018.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.L.S. - M.R.M.G. - Manifeste-se a parte exequente quanto à impugnação à penhora. - ADV: FÁBIO ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB 368582/SP), IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR (OAB 368857/SP), JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP), ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES (OAB 171424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002772-67.2005.8.26.0128 (128.01.2005.002772) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - R.B.R.S. - P.G.R.S. - Ciência às partes do desarquivamento do feito. Os autos estão aguardando eventual manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias. Na inércia, serão devolvidos ao arquivo. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES (OAB 171424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001559-08.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Maria Adelaide Prioto Ramos - Vistos. Tendo em vista a experiência no sentido de que a Fazenda Pública Municipal dificilmente celebra acordo em quaisquer tipos de ações, e considerando, ainda, que a qualquer tempo as partes poderão compor-se amigavelmente ou solicitar a designação de audiência de conciliação, deixo, por ora, de designar data para realização da solenidade indicada. Cite-se a ré para oferecer contestação, se o desejar, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo lapso temporal terá início a contar da efetiva prática do ato processual, conforme as disposições contidas na Lei 9.099/95. Após, à replica, se o caso, e conclusos para deliberação ou prolação de sentença. Int.-se. - ADV: ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES (OAB 171424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002368-32.2024.8.26.0128 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.S. - C.S.S. e outros - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por C. R. dos S. em face de seus filhos C. S. dos S., G. S. dos S. e S. S. S., mantendo-se o valor da prestação alimentícia nos termos do quanto fixado no processo nº 1000524-47.2024.8.26.0128 - ADV: ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES (OAB 171424/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES DOS SANTOS (OAB 389475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000066-93.2025.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Mayhume Paula Esgote Barcelos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pela ação movida por Mayhume Paula Esgote Barcelos para condenar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO no pagamento da gratificação temporária e transitória, conforme previsão contida na Lei Municipal nº 3.695/21, até 31/12/2022, quantias corrigidas monetariamente desde a época em que a quitação deveria ter sido realizada e com juros de mora a contar da citação, observada a prescrição quinquenal, quantia a ser apurada em fase de cumprimento de sentença. Quanto aos índices a serem utilizados, até o advento da EC n.º 113/2021, deverá ser seguida a tese fixada do Tema 810 do STF. A partir do advento da referida Emenda, os consectários observarão o quanto nela disposto: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Os juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV. Após a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17. Deve-se acrescentar, ainda, quanto à forma do cálculo de atualização, a necessidade de atentar-se ao Comunicado nº 01/2024 da DEPRE - Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE TJSP de 09/05/2024, p. 7; de 10/05/2024, p. 41 e de 13/05/2024, p. 01, ou seja, aplicação da Selic de forma simples e não composta, sob pena de ofensa à Resolução CNJ nº 303/2019, com redação alterada pela Resolução nº 482/2022. A sentença de primeiro grau proferida no âmbito do Juizado Especial não condenará o vencido em custas e honorários de advogado (artigo 55 da Lei 9.099/95, a qual se aplica subsidiariamente à Lei 12.153/2009, artigo 27). P.I.C. - ADV: AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP), ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES (OAB 171424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001183-22.2025.8.26.0128 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Aparecida Vieira Lima Novelli - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação apresentada às fls. 22/26, no prazo legal. - ADV: ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES (OAB 171424/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002559-77.2024.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Renilda Ferreira das Neves Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARDOSO e outro - Vistos. Ciência do teor do V. Acórdão (negou provimento ao recurso + condenação em honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o valor da causa). No mais, requeira o interessado o que de direito, observando-se que em caso de requerimento de cumprimento de sentença, o mesmo deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, nos termos dos provimentos CG 16/2016, CG 438/16 e 1789/2017, instruindo-o com as cópias necessárias, devendo o exequente cadastrar todas as partes (exequente e executado), bem como os seus respectivos patronos, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ANA CLAUDIA CAMARGO MACHADO BORGES (OAB 171424/SP), AMAURI MUNIZ BORGES (OAB 118034/SP)
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