Élida Do Amaral Vieira
Élida Do Amaral Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 171449
📋 Resumo Completo
Dr(a). Élida Do Amaral Vieira possui 116 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 101 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP
Nome:
ÉLIDA DO AMARAL VIEIRA
📅 Atividade Recente
101
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (102)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (4)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202490-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - Vistos. Em que pesem os argumentos do nobre advogado subscritor da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação à agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontra-se bem fundamentada. Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso. À contraminuta do recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202523-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - Vistos. Em que pesem os argumentos do nobre advogado subscritor da petição de interposição de recurso, não se vislumbra dano irreparável ou de difícil reparação à agravante de modo a justificar a suspensão da decisão agravada, mesmo porque tal decisão não se mostra abusiva e encontra-se bem fundamentada. Assim sendo, processe-se sem efeito suspensivo o presente recurso. À contraminuta do recurso, no prazo legal. Int. e Cumpra-se. - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202370-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202370-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu, por meio do qual objetiva a reforma da decisão de fls. 67/73, que rejeitou a exceção de pré-executividade, por não fazer jus à imunidade tributária, bem como à isenção, ser parte legítima para responder pelo débito e não haver ilegalidade na cobrança da taxa de remoção de lixo. Os pressupostos autorizadores para a atribuição do efeito suspensivo encontram-se presentes. Em uma análise perfunctória, como cabível nesta fase, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pela agravante, que a rejeição da exceção de pré-executividade pode vir a causar receio de dano ou ameaça de eventual constrição, com prosseguimento da execução fiscal. Assim, para garantir o resultado útil até o julgamento do recurso, impõe-se a atribuição de efeito suspensivo, que será suficiente para a análise mais acurada do tema ventilado pela agravante, que trata da imunidade tributária recíproca. Defiro, portanto, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não poderá prosseguir nos termos da inicial, ante o perigo de dano grave e de difícil reparação até o julgamento final deste recurso. Oficie-se ao juízo comunicando-lhe o teor da decisão. Intime-se a parte agravada, por carta, para contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202446-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - Vistos. Trata-se de tempestivo recurso de agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo Cdhu, por meio do qual objetiva a reforma da decisão de fls. 106/112, que rejeitou a exceção de pré-executividade, por não fazer jus à imunidade tributária, bem como à isenção, ser parte legítima para responder pelo débito e não haver ilegalidade na cobrança da taxa de remoção de lixo. Os pressupostos autorizadores para a atribuição do efeito suspensivo encontram-se presentes. Em uma análise perfunctória, como cabível nesta fase, tem-se, a princípio, por relevantes os fundamentos deduzidos pela agravante, que a rejeição da exceção de pré-executividade pode vir a causar receio de dano ou ameaça de eventual constrição, com prosseguimento da execução fiscal. Assim, para garantir o resultado útil até o julgamento do recurso, impõe-se a atribuição de efeito suspensivo, que será suficiente para a análise mais acurada do tema ventilado pela agravante, que trata da imunidade tributária recíproca. Defiro, portanto, o pedido de atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não poderá prosseguir nos termos da inicial, ante o perigo de dano grave e de difícil reparação até o julgamento final deste recurso. Oficie-se ao juízo comunicando-lhe o teor da decisão. Intime-se a parte agravada, por carta, para contraminuta. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202446-84.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - Fica(m) intimado(s) o(s) agravante(s) a comprovar(em), via peticionamento eletrônico, o recolhimento da importância de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), no código 120-1, na guia FEDTJ, para a intimação do(s) agravado(s). - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2202374-97.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lorena - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano de São Paulo - Cdhu - Agravado: Município de Lorena - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2202374-97.2025.8.26.0000 Relator(a): SILVA RUSSO Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público Comarca de Lorena Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu Agravado: Município de Lorena Vistos: Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 70/76 (dos autos originários), a qual rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pela agravante. Processe-se com efeito suspensivo, diante da probabilidade do direito alegado pela agravante, que aparenta estar, em sede de análise perfunctória, em consonância com a jurisprudência desta C. Corte (Agravo de Instrumento 2110457-31.2024.8.26.0000), nos termos dos artigos 300, caput e 932, II, ambos, do CPC, bem como diante da presença de risco de difícil reparação à agravante até o julgamento deste recurso. Comunique-se. Cumpra-se o artigo 1019, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. São Paulo, 4 de julho de 2025. SILVA RUSSO Relator - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: João Antonio Bueno e Souza (OAB: 166291/SP) - Élida do Amaral Vieira (OAB: 171449/SP) - 1° andar
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