Marcelo José Cabrera
Marcelo José Cabrera
Número da OAB:
OAB/SP 171485
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcelo José Cabrera possui 33 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELO JOSÉ CABRERA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
ARROLAMENTO COMUM (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000521-07.2023.8.26.0588 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.O. - A.F.O. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIO OSORIO MENGALI (OAB 127846/SP), MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000123-09.2025.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Willian Cesar Abreu - Vistos. Sobre os novos documentos juntados com a réplica, dê-se ciência às requeridas. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001800-74.2010.8.26.0564 (564.01.2010.001800) - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Umeda Horita - - Carmen Horita da Silva - - Olga Horita - Marília Hitomi Umeda Horita Leite - Carlos Horita - Matilde Maria de Souza Barbosa - - Alvaro de Azevedo Marques Júnior e outros - Kallan Calçados - LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A, - - Cleide Russi Pucca - - Alessandra da Silva Trindade e outros - Reenviado - Vistos. 1) Cumpra-se a decisão de fls. 1242, item 2, e atualize-se a representação processual da inventariante Marília Hitomi Umeda Horita Leite, conforme substabelecimento de fls. 1235, para que as futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados indicados. 2) Cadastre-se a Sra. Alessandra da Silva Trindade como terceira interessada, conforme requerido às fls. 1260/1261. 3) Considerando a resposta do Banco do Brasil (fls. 1169/1171) e a fundamental importância de tais valores para a conclusão da partilha, e ainda, a colaboração das partes que juntaram as cópias das guias de depósito (fls. 1184/1195) e elaboraram um quadro resumo (fls. 1222/1223), reitero a expedição de ofício ao Banco do Brasil, agência 0064-7 - Fórum de Iguape/SP, com cópia das petições de fls. 1184/1195 e 1222/1225. Deverá a instituição financeira, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos completos e consolidados de todas as contas judiciais listadas na petição de fls. 1222/1225, informando o saldo atualizado individual de cada uma, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a 30 dias, e sem prejuízo da apuração de crime de desobediência por parte do gerente responsável. Valerá a presente decisão como ofício. 4) Diante da concordância da inventariante (fls. 1247/1248) e da urgência manifestada pela legatária (fls. 1258/1259), defiro a expedição de Alvará Judicial autorizando a legatária Dilma Mello de Oliveira a promover a transferência para seu nome do imóvel localizado na Rua Newton Prado, nº 71, apartamento 61, Edifício Rondon, São Bernardo do Campo/SP. A eficácia do alvará fica condicionada à prévia comprovação nos autos do recolhimento do imposto (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ou da juntada de declaração de isenção emitida pela Fazenda Estadual, conforme a legislação vigente. A legatária deverá também arcar com todos os custos notariais, registrais e tributários decorrentes do ato. 5) Ciência aos credores LPS Brasil Consultoria de Imóveis S.A. e Alessandra da Silva Trindade de que a penhora no rosto dos autos foi devidamente averbada e garante seus créditos, porém, o levantamento de quaisquer valores fica condicionado à apuração final do quinhão hereditário do devedor Eduardo Umeda Horita, após a homologação da partilha. 6) Com a resposta do Banco do Brasil, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente as últimas declarações e o plano de partilha final, contemplando todos os bens, direitos, dívidas e legados, para que o processo possa ser julgado e finalmente encerrado. Int. - ADV: LAURO SALERA (OAB 47801/SP), LIGIA ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/SP), VANESSA ALESSANDRA PINTO MARTINS (OAB 442499/SP), DANIELLE DELLA MONICA FURLANETTO (OAB 286085/SP), MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/SP), MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA (OAB 83747/SP), MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA (OAB 83747/SP), LAURO SALERA (OAB 47801/SP), DANIELLE DELLA MONICA FURLANETTO (OAB 286085/SP), LAURO SALERA (OAB 47801/SP), ALVARO DE AZEVEDO MARQUES JUNIOR (OAB 31064/SP), MARCO TOGNOLLO (OAB 253688/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), ALAN LEITE (OAB 202040/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001800-74.2010.8.26.0564 (564.01.2010.001800) - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Umeda Horita - - Carmen Horita da Silva - - Olga Horita - Marília Hitomi Umeda Horita Leite - Matilde Maria de Souza Barbosa - - Alvaro de Azevedo Marques Júnior e outros - Kallan Calçados - LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S.A, - - Cleide Russi Pucca e outros - Vistos. 1) Cumpra-se a decisão de fls. 1242, item 2, e atualize-se a representação processual da inventariante Marília Hitomi Umeda Horita Leite, conforme substabelecimento de fls. 1235, para que as futuras intimações sejam feitas exclusivamente em nome dos advogados indicados. 2) Cadastre-se a Sra. Alessandra da Silva Trindade como terceira interessada, conforme requerido às fls. 1260/1261. 3) Considerando a resposta do Banco do Brasil (fls. 1169/1171) e a fundamental importância de tais valores para a conclusão da partilha, e ainda, a colaboração das partes que juntaram as cópias das guias de depósito (fls. 1184/1195) e elaboraram um quadro resumo (fls. 1222/1223), reitero a expedição de ofício ao Banco do Brasil, agência 0064-7 - Fórum de Iguape/SP, com cópia das petições de fls. 1184/1195 e 1222/1225. Deverá a instituição financeira, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, apresentar os extratos completos e consolidados de todas as contas judiciais listadas na petição de fls. 1222/1225, informando o saldo atualizado individual de cada uma, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso, limitada a 30 dias, e sem prejuízo da apuração de crime de desobediência por parte do gerente responsável. Valerá a presente decisão como ofício. 4) Diante da concordância da inventariante (fls. 1247/1248) e da urgência manifestada pela legatária (fls. 1258/1259), defiro a expedição de Alvará Judicial autorizando a legatária Dilma Mello de Oliveira a promover a transferência para seu nome do imóvel localizado na Rua Newton Prado, nº 71, apartamento 61, Edifício Rondon, São Bernardo do Campo/SP. A eficácia do alvará fica condicionada à prévia comprovação nos autos do recolhimento do imposto (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) ou da juntada de declaração de isenção emitida pela Fazenda Estadual, conforme a legislação vigente. A legatária deverá também arcar com todos os custos notariais, registrais e tributários decorrentes do ato. 5) Ciência aos credores LPS Brasil Consultoria de Imóveis S.A. e Alessandra da Silva Trindade de que a penhora no rosto dos autos foi devidamente averbada e garante seus créditos, porém, o levantamento de quaisquer valores fica condicionado à apuração final do quinhão hereditário do devedor Eduardo Umeda Horita, após a homologação da partilha. 6) Com a resposta do Banco do Brasil, intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente as últimas declarações e o plano de partilha final, contemplando todos os bens, direitos, dívidas e legados, para que o processo possa ser julgado e finalmente encerrado. Int. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP), GILBERTO MARQUES PIRES (OAB 103836/SP), VANESSA ALESSANDRA PINTO MARTINS (OAB 442499/SP), LIGIA ELAINE SILVA LUIZ (OAB 362281/SP), DANIELLE DELLA MONICA FURLANETTO (OAB 286085/SP), DANIELLE DELLA MONICA FURLANETTO (OAB 286085/SP), MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/SP), ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA (OAB 83747/SP), ALAN LEITE (OAB 202040/SP), RONALDO PAVANELLI GALVÃO (OAB 207623/SP), ALVARO DE AZEVEDO MARQUES JUNIOR (OAB 31064/SP), LAURO SALERA (OAB 47801/SP), LAURO SALERA (OAB 47801/SP), LAURO SALERA (OAB 47801/SP), MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA (OAB 83747/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001380-88.2020.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: N. B. de P. - Apelado: L. de A. C. de G. LTDA - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente NÚBIA BOUÇAS DE PAULA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Érica Cristiana Fernandes Pellis (OAB: 314600/SP) - Marcelo José Cabrera (OAB: 171485/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000628-80.2025.8.26.0588 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.E.F.T. - Vistos. Intime-se a autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Em caso de eventual pedido de justiça gratuita, deverá apresentar a última declaração de bens e rendimentos. Caso a parte não tenha declarado renda, deverá comprovar sua condição de "não declarante" de Imposto de Renda, emitindo o comprovante através do link: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br//. Pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCELO JOSÉ CABRERA (OAB 171485/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001380-88.2020.8.26.0568 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apelante: N. B. de P. - Apelado: L. de A. C. de G. LTDA - Diante da promulgação da Lei 14.939, publicada em 31.07.2024, que alterou o art. 1.003, § 6º, do CPC, providencie a recorrente NÚBIA BOUÇAS DE PAULA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a regularização do recurso interposto, com a comprovação da ocorrência de feriado local, sob pena de ser reputado intempestivo, nos termos do art. 932, parágrafo único, do diploma processual, aplicável ao caso concreto o Enunciado administrativo nº 6 do E. STJ: "Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal". - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Érica Cristiana Fernandes Pellis (OAB: 314600/SP) - Marcelo José Cabrera (OAB: 171485/SP) - 4º andar
Página 1 de 4
Próxima