José Leite Guimarães Junior

José Leite Guimarães Junior

Número da OAB: OAB/SP 171532

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJSP, TRF2
Nome: JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013911-81.2025.8.26.0068 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Luzia Noriko Takahashi Taniguchi - - Cristina Yoshie Takahashi Alcantra - Vistos. Cuida-se de pedido de reintegração de posse relativo a imóvel situado no Município de Araçariguama. Como é sabido, a rigor do disposto no art. 47, § 2º do CPC, este juízo de Barueri é absolutamente incompetente para o processamento deste feito. Assim, providencie a serventia o encaminhamento dos presentes autos ao cartório distribuidor local para redistribuição do feito à uma das varas cíveis da Comarca de São Roque/SP. Intime-se. - ADV: JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003342-03.2017.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Ana Bolena e outro - Antonio Herci Ferreira - Espólio - - Antônio Herci Ferreira Júnior e outros - Matheus Silva Camargo - Recolha a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas processuais finais em aberto. Valor atualizado a ser recolhido: R$ 1.876,91 (taxa judiciária fixada na forma do inc. III e §1º do art. 4º da Lei nº. 11.608/2003 - recolher em guia DARE, cód. 230-6), sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. - ADV: MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), ADRIANA SIMIÃO CAPORALI (OAB 207377/SP), RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP), RAFAEL CRISTIANO MARCICANO (OAB 349739/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP)
  3. Tribunal: TRF2 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13 horas do dia 15 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 21 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 11 de JULHO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5025594-19.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000862-88.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - C.J.G.L.F. - - L.C.S. - - S.S. - - E.C.C.D. - - A.D.T.L. - - J.F.S. - F.J.E.L. - - P.K. - - J.R.J. - Vistos. Fls. 10669 - defiro. Após o retorno do feito, certifique-se a serventia o trânsito em julgado em relação a cada um dos réus. Int. - ADV: THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), FRANCISCO ASSIS HENRIQUE NETO ROCHA (OAB 89140/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), EDUARDO SILVEIRA MELO RODRIGUES (OAB 48931/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), NATALIA ALVES AMANCIA (OAB 349354/SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP), AMANDA BORGES MARUYAMA (OAB 414506/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), MAITÊ CAZETO LOPES (OAB 184422/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), EDUARDO MANHOSO (OAB 443713/SP), ADRIANA PEREIRA FILIPUS ALMEIDA (OAB 210713/SP), PAULO CESAR BORBA DONGHIA (OAB 102143/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1101757-45.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Antonia Maria Araújo Lima - Lucielda Santos Nunes e outro - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da causa, observada a concessão de justiça gratuita. PIC - ADV: RONALDO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 386746/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1050289-57.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Pedro Henrique Peres (Procurador) - Monocrática nº 34.283 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão e contradição. Servidor público estadual inativo Pretensão voltada ao reconhecimento do direito à isenção de imposto de renda retido na fonte Pedido julgado procedente Recurso de apelação não conhecido em razão da ausência de dialeticidade Sentença que determinou a repetição de indébito a partir da propositura da ação, acrescidas as parcelas de correção monetária, do desconto, e juros de mora, da citação, aplicando-se a EC 113/21 a partir de sua vigência - Embargos de declaração voltados à fixação dos juros de mora a partir do trânsito em julgado Inviabilidade Art. 39, §4º, da L. 9.250/95 - Precedentes do C. STJ que autorizam a incidência da Taxa SELIC desde a retenção indevida de imposto de renda e afastam expressamente a aplicação da Súmula 188 daquela Corte ad quem Impossibilidade de alteração ex officio por este Magistrado (reformatio in pejus) Manutenção dos critérios fixados na origem de rigor. Embargos rejeitados. 1. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela São Paulo Previdência - SPPREV, nos quais se deduz omissão e contradição no decisum de fl. 215/218. Este, em síntese, o relatório. 2. São embargos declaratórios, sob os fundamentos da omissão e contradição. O embargado, servidor público estadual inativo, propôs outrora ação em face da SPPREV objetivando o reconhecimento do direito à isenção do imposto de renda. Julgado procedente o pedido, restou o decisum mantido por este Magistrado, que não conheceu do recurso da autarquia em razão da ausência de impugnação aos fundamentos da sentença recorrida e incoerência lógica com o processo (fl. 215/218). Contra esse decisum opôs a SPPREV Embargos de Declaração, nos quais se deduz omissão e contradição na questão pertinente ao termo inicial dos juros de mora e à cumulação da IPCA-E com a Taxa Selic. Sem razão, contudo. Segundo se observa dos autos, a r. sentença proferida na origem condenou a embargante à devolução dos valores descontados a partir da propositura da ação, acrescidos de correção monetária, do desconto, e juros de mora, da citação, observados os Temas 810/STF e 905/STJ, bem como a Emenda Constitucional nº 113/2021, a partir de sua vigência. Como sabido é, o imposto de renda retido na fonte dos servidores públicos estaduais é um tributo federal e, portanto, regido pela Lei nº 9.250, de 26 de dezembro 1995, ainda que o produto de sua arrecadação pertença ao Estado de São Paulo (artigo 157, inciso I, da Sexta Carta Republicana). Por tais razões, a incidência da taxa SELIC na repetição de imposto de renda não configura afronta à Súmula nº 188, do Superior Tribunal de Justiça, vez que, observada a regra isonômica, os índices adotados devem corresponder àqueles previstos na legislação e utilizados pela entidade tributante na cobrança de tributo pago em atraso, in casu, artigo 39, parágrafo 4º, da Lei nº 9.250/95. Não por outra razão o Superior Tribunal de Justiça autoriza a aplicação da Taxa Selic desde a retenção indevida e afasta expressamente a incidência de sua Súmula nº 188, que determina a incidência de juros de mora somente a partir do trânsito em julgado: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3 DO STJ. RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PAGAMENTO INDEVIDO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA DA TAXA SELIC APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 9.250/1995. AFASTAMENTO DA SÚMULA Nº 188 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A orientação prevalente no âmbito da 1ª Seção desta Corte, em sede de recurso especial repetitivo (REsp 1.111.175/SP), quanto aos juros e correção monetária do indébito tributário pode ser sintetizada da seguinte forma: (a) antes do advento da Lei 9.250/95, incidia a correção monetária desde o pagamento indevido até a restituição ou compensação (Súmula 162/STJ), acrescida de juros de mora a partir do trânsito em julgado (Súmula 188/STJ), nos termos do art. 167, parágrafo único, do CTN; (b) após a edição da Lei 9.250/95, aplica-se a taxa SELIC desde o recolhimento indevido, ou, se for o caso, a partir de 1º.01.1996, não podendo ser cumulada, porém, com qualquer outro índice, seja de atualização monetária, seja de juros, porque a SELIC inclui, a um só tempo, o índice de inflação do período e a taxa de juros real." (RESP 1.111.175/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Seção, DJe 1º/7/2009). 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1710154 RS 2020/0133295-8, Relator: Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23.11.2020) Vê-se, portanto, que ao reconhecer o direito do autor à repetição de indébito a contar da propositura da ação (13.10.2020), já poderia o Magistrado a quo ter determinado a aplicação a Taxa SELIC a contar de cada retenção indevida, dispensando, assim, a fixação de índice de correção monetária e termo inicial dos juros de mora. No entanto, ainda que autorizada a aplicação da Taxa SELIC desde a retenção indevida do imposto de renda retido na fonte, não cabia a este Magistrado fazê-lo de ofício (reformatio in pejus), somenos acolher a tese recursal voltada à fixação dos juros de mora a partir do trânsito em julgado (fl. 175). De tudo resulta, pois, inexistir qualquer vício a tisnar o acórdão embargado, nada havendo que se acrescentar ou esclarecer, quanto eventual prequestionamento, vez que o decisum não afrontou nem negou vigência a nenhum dos artigos mencionados no processo, os quais ficam na integralidade aqui incorporados. 3. À vista do exposto, rejeito os embargos. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Maria Fernanda Silos Araújo (OAB: 227861/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - José Leite Guimarães Junior (OAB: 171532/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1501566-90.2019.8.26.0050; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 30ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1501566-90.2019.8.26.0050; Assunto: Furto; Apelante: NEWTON CESAR HIRATA MORENO; Advogado: José Leite Guimarães Junior (OAB: 171532/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1501566-90.2019.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: NEWTON CESAR HIRATA MORENO - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) José Leite Guimarães Junior para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: José Leite Guimarães Junior (OAB: 171532/SP) - Ipiranga - Sala 12
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000862-88.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - C.J.G.L.F. - - L.C.S. - - S.S. - - E.C.C.D. - - A.D.T.L. - - J.F.S. - F.J.E.L. - - P.K. - - J.R.J. - Vistos. 1) Fls. 10652/10663 - ante a informação de que os agravos de instrumento em recurso extraordinário não foram julgados, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, anotando-se. 2) Tendo em vista a interposição de agravo em recuso extraordinário, aguarde-se o julgamento por 60 (sessenta) dias, no prazo, e após, realize pesquisa acerca de eventual julgamento, certificando-se. Int. - ADV: WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), FRANCISCO ASSIS HENRIQUE NETO ROCHA (OAB 89140/SP), WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), EDUARDO SILVEIRA MELO RODRIGUES (OAB 48931/SP), NATALIA ALVES AMANCIA (OAB 349354/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), THIAGO FELÍCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 400794/SP), AMANDA BORGES MARUYAMA (OAB 414506/SP), EDUARDO MANHOSO (OAB 443713/SP), PAULO CESAR BORBA DONGHIA (OAB 102143/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), MAITÊ CAZETO LOPES (OAB 184422/SP), ADRIANA PEREIRA FILIPUS ALMEIDA (OAB 210713/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), DAVI GEBARA NETO (OAB 249618/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0065215-40.2018.8.26.0050 (apensado ao processo 0000862-88.2018.8.26.0050) (processo principal 0000862-88.2018.8.26.0050) - Alienação de Bens do Acusado - Corrupção ativa - C.J.G.L.F. - - L.C.S. - - S.S. - - E.C.C.D. - - A.D.T.L. - - J.F.S. - F.N.G.T.B. e outro - P.K. e outro - Vistos. Fls. 577/578 - ciente. Aguarde-se a minuta do edital de leilão. Ciência as partes. Int. - ADV: WILLIAN RICARDO SOUZA SILVA (OAB 310641/SP), FRANCISCO TOLENTINO NETO (OAB 55914/SP), PAULO CESAR BORBA DONGHIA (OAB 102143/SP), FRANCISCO ASSIS HENRIQUE NETO ROCHA (OAB 89140/SP), JOEL DE MATOS PEREIRA (OAB 256729/SP), HUMBERTO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 253891/SP), BRUNO BARRIONUEVO FABRETTI (OAB 316079/SP), WILLIAM ALBUQUERQUE DE SOUSA FARIA (OAB 336388/SP), DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), LUCAS BARBOSA PAGLIA (OAB 391659/SP), MARIA JULIA GONÇALVES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 384223/SP), JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR (OAB 237340/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA (OAB 225178/SP), ADRIANA PEREIRA FILIPUS ALMEIDA (OAB 210713/SP), JOSÉ LEITE GUIMARÃES JUNIOR (OAB 171532/SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP), PAULA GIANNONI LUCCHESI (OAB 163318/SP), MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI (OAB 107734/SP)
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