Durval Edson De Oliveira Franzolin
Durval Edson De Oliveira Franzolin
Número da OAB:
OAB/SP 171567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Durval Edson De Oliveira Franzolin possui 69 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJMT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TJMT, TJSP, TRT15
Nome:
DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
APELAçãO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002058-25.2024.8.26.0037 (processo principal 0004351-51.2013.8.26.0037) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Interpretação / Revisão de Contrato - MVP Eventos Ltda. ME - V. Fls. 78: Arquivem-se. Int. - ADV: DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010867-60.2025.5.15.0090 AUTOR: JOILMA SANTOS ALMEIDA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15997b1 proferido nos autos. DESPACHO Ante o contido na petição de acordo, defere-se a expedição dos alvarás requeridos. Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para requerimento de Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Beneficiário: JOILMA SANTOS ALMEIDA DA SILVA - CPF 565.388.428-60 PIS 14992765145 CTPS 56538842/000860-SP Nome da mãe: Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Admissão 17.02.2021 Demissão 02.06.2025 Empregador: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA - CNPJ 69.061.547/0007-99 Fica autorizado o levantamento do FGTS pelo(a) advogado(a) da parte autora, Dr Rodrigo Amaral Catto - CPF: 340.035.868-16 - OAB: SP332906, que possui poderes para tanto. Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. Intime-se. BAURU/SP, 04 de julho de 2025 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BAURU ATOrd 0010867-60.2025.5.15.0090 AUTOR: JOILMA SANTOS ALMEIDA DA SILVA RÉU: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15997b1 proferido nos autos. DESPACHO Ante o contido na petição de acordo, defere-se a expedição dos alvarás requeridos. Por economia e celeridade processual, fica a cópia desta decisão, assinada digitalmente, valendo como ALVARÁ JUDICIAL para saque do FGTS e para requerimento de Seguro-desemprego, quanto a este, caso atendidos os demais requisitos administrativos, à exceção do prazo de 120 dias que passa a correr a partir desta data. Para tais fins, são informados os dados abaixo: Beneficiário: JOILMA SANTOS ALMEIDA DA SILVA - CPF 565.388.428-60 PIS 14992765145 CTPS 56538842/000860-SP Nome da mãe: Maria de Fatima Rodrigues dos Santos Admissão 17.02.2021 Demissão 02.06.2025 Empregador: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA - CNPJ 69.061.547/0007-99 Fica autorizado o levantamento do FGTS pelo(a) advogado(a) da parte autora, Dr Rodrigo Amaral Catto - CPF: 340.035.868-16 - OAB: SP332906, que possui poderes para tanto. Caberá à parte efetuar a impressão desta decisão diretamente dos autos eletrônicos e dirigir-se aos órgãos responsáveis para habilitação ao Seguro-desemprego e para saque do FGTS. Ressalto que caberá à Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, verificar eventual opção do beneficiário à sistemática de saque-aniversário, devendo, neste caso, observar as normas legais quanto à liberação dos valores. Caso a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Previdência não atendam à determinação judicial, deverão informar o motivo por escrito, seja por ofício encaminhado a este Juízo ou por declaração fornecida ao requerente. Intime-se. BAURU/SP, 04 de julho de 2025 LARISSA RABELLO SOUTO TAVARES COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOILMA SANTOS ALMEIDA DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATSum 0010154-05.2025.5.15.0149 AUTOR: PATRICIA DE SOUZA DE PAULA RÉU: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58d49f proferida nos autos. Sentença de homologação de cálculos de liquidação Vistos, etc. A reclamada concordou com os cálculos apresentados pela reclamante, exceto em relação à contribuição previdenciária, alegando que a apuração deve ser excluída, diante da natureza indenizatória da parcela deferida (ID c906b5c). Acolho parcialmente, uma vez que na sentença constou o seguinte (fls. 169): “Para efeito de incidência das contribuições previdenciárias, por salariais devem ser considerado, tão somente, o décimo terceiro salário.” Assim sendo, somente sobre os reflexos/projeção em 13º salário deverá haver incidência da contribuição previdenciária. Diante da concordância parcial da reclamada (ID c906b5c), homologo os cálculos de liquidação apresentados pela autora, parte integrante desta sentença, documento sob ID ec45019, para fixar o "quantum debeatur" nos valores a seguir discriminados, devidamente atualizados pela Secretaria (ID 654e6a4), com as seguintes correções: 1) apuração do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais (IRPJ, tendo em vista a conta de pessoa jurídica indicada às fls. 179, J SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 42.872.912/0001-01); e 2) somente sobre os reflexos/projeção em 13º salário haverá incidência de contribuição previdenciária, conforme previsto em sentença. Quantias corrigidas até 30/06/2025 (inclusive): - Valores devidos pela reclamada: R$ 18.026,67 - LÍQUIDO DEVIDO À RECLAMANTE R$ 374,68 - INSS (QUOTA SEGURADO, EMPRESA E SAT) R$ 891,84 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (devidos pela reclamada ao escritório do patrono do reclamante, J SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL) R$ 13,58 - IMPOSTO DE RENDA (RETIDO NA FONTE – IRPJ) DE J SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 42.872.912/0001-01 R$ 401,72 - CUSTAS PROCESSUAIS R$ 19.708,49 - TOTAL DA EXECUÇÃO na data acima. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada estão sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º) da CLT. Verbas devidamente discriminadas na planilha de cálculos, assim como a natureza das mesmas (salarial ou indenizatória), contribuições previdenciárias, custas e IR. Deixo de fixar o montante da contribuição social relativo a Terceiros por entender que não compete à Justiça do Trabalho a respectiva execução. Deixa-se de cientificar a União acerca da presente liquidação de cálculos, em vista do valor total da contribuição previdenciária devida ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intimem-se as partes da presente decisão. Manifeste-se a reclamante sobre a proposta de conciliação formulada pela reclamada (ID 9eabdbc), no prazo de 5 dias. Havendo concordância, a ré deverá efetuar o pagamento do valor proposto, no prazo de 10 dias. Em caso de não concordância, intime-se a reclamada a efetuar o pagamento voluntário do débito acima apurado, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, no prazo de 10 dias, da seguinte forma: - Créditos trabalhistas: Guia de Depósito Judicial; - Honorários Advocatícios e periciais: Guia de Depósito Judicial à parte; - Imposto de Renda sobre Honorários Advocatícios: Guia DARF, código 5936 – IRRF Rend. Decor. Dec. Justiça Trabalho, exceto art. 12A L. 7.713/88; - Contribuições previdenciárias: GPS (código 2909) até 30/09/2023. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: De acordo com o COMUNICADO CR Nº 03/2023 do TRT da 15ª Região, e INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 2005 (DE 29/01/2021) E 2110 (DE 17/10/2022), a partir de 1º de OUTUBRO de 2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e - Custas processuais: GRU (gestão: 00001, código de recolhimento: 18740-2, Unidade Gestora: 080011). Após o prazo supra, em caso de não cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se o competente mandado de citação. Observo que o autor já solicitou que a fase de cumprimento de sentença tenha início de ofício, inclusive com adoção de todas as ferramentas eletrônicas (fls 179). Oportunamente, quitadas as obrigações, registrados os valores pagos para fins estatísticos, consultadas as contas judiciais e nada mais havendo, arquivem-se. Intimem-se. LENCOIS PAULISTA/SP, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular MDVD Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE SOUZA DE PAULA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LENÇÓIS PAULISTA ATSum 0010154-05.2025.5.15.0149 AUTOR: PATRICIA DE SOUZA DE PAULA RÉU: SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e58d49f proferida nos autos. Sentença de homologação de cálculos de liquidação Vistos, etc. A reclamada concordou com os cálculos apresentados pela reclamante, exceto em relação à contribuição previdenciária, alegando que a apuração deve ser excluída, diante da natureza indenizatória da parcela deferida (ID c906b5c). Acolho parcialmente, uma vez que na sentença constou o seguinte (fls. 169): “Para efeito de incidência das contribuições previdenciárias, por salariais devem ser considerado, tão somente, o décimo terceiro salário.” Assim sendo, somente sobre os reflexos/projeção em 13º salário deverá haver incidência da contribuição previdenciária. Diante da concordância parcial da reclamada (ID c906b5c), homologo os cálculos de liquidação apresentados pela autora, parte integrante desta sentença, documento sob ID ec45019, para fixar o "quantum debeatur" nos valores a seguir discriminados, devidamente atualizados pela Secretaria (ID 654e6a4), com as seguintes correções: 1) apuração do imposto de renda incidente sobre os honorários advocatícios sucumbenciais (IRPJ, tendo em vista a conta de pessoa jurídica indicada às fls. 179, J SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 42.872.912/0001-01); e 2) somente sobre os reflexos/projeção em 13º salário haverá incidência de contribuição previdenciária, conforme previsto em sentença. Quantias corrigidas até 30/06/2025 (inclusive): - Valores devidos pela reclamada: R$ 18.026,67 - LÍQUIDO DEVIDO À RECLAMANTE R$ 374,68 - INSS (QUOTA SEGURADO, EMPRESA E SAT) R$ 891,84 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (devidos pela reclamada ao escritório do patrono do reclamante, J SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL) R$ 13,58 - IMPOSTO DE RENDA (RETIDO NA FONTE – IRPJ) DE J SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL, CNPJ: 42.872.912/0001-01 R$ 401,72 - CUSTAS PROCESSUAIS R$ 19.708,49 - TOTAL DA EXECUÇÃO na data acima. Observo que os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante ao advogado da reclamada estão sob condição suspensiva de exigibilidade (artigo 791-A, § 4º) da CLT. Verbas devidamente discriminadas na planilha de cálculos, assim como a natureza das mesmas (salarial ou indenizatória), contribuições previdenciárias, custas e IR. Deixo de fixar o montante da contribuição social relativo a Terceiros por entender que não compete à Justiça do Trabalho a respectiva execução. Deixa-se de cientificar a União acerca da presente liquidação de cálculos, em vista do valor total da contribuição previdenciária devida ser inferior a R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023. Intimem-se as partes da presente decisão. Manifeste-se a reclamante sobre a proposta de conciliação formulada pela reclamada (ID 9eabdbc), no prazo de 5 dias. Havendo concordância, a ré deverá efetuar o pagamento do valor proposto, no prazo de 10 dias. Em caso de não concordância, intime-se a reclamada a efetuar o pagamento voluntário do débito acima apurado, DEVIDAMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO EFETIVO PAGAMENTO, no prazo de 10 dias, da seguinte forma: - Créditos trabalhistas: Guia de Depósito Judicial; - Honorários Advocatícios e periciais: Guia de Depósito Judicial à parte; - Imposto de Renda sobre Honorários Advocatícios: Guia DARF, código 5936 – IRRF Rend. Decor. Dec. Justiça Trabalho, exceto art. 12A L. 7.713/88; - Contribuições previdenciárias: GPS (código 2909) até 30/09/2023. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: De acordo com o COMUNICADO CR Nº 03/2023 do TRT da 15ª Região, e INSTRUÇÕES NORMATIVAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL Nº 2005 (DE 29/01/2021) E 2110 (DE 17/10/2022), a partir de 1º de OUTUBRO de 2023, o recolhimento dos valores relativos a contribuições previdenciárias em decorrência de decisões da Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF); e - Custas processuais: GRU (gestão: 00001, código de recolhimento: 18740-2, Unidade Gestora: 080011). Após o prazo supra, em caso de não cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se o competente mandado de citação. Observo que o autor já solicitou que a fase de cumprimento de sentença tenha início de ofício, inclusive com adoção de todas as ferramentas eletrônicas (fls 179). Oportunamente, quitadas as obrigações, registrados os valores pagos para fins estatísticos, consultadas as contas judiciais e nada mais havendo, arquivem-se. Intimem-se. LENCOIS PAULISTA/SP, 04 de julho de 2025. JULIO CESAR MARIN DO CARMO Juiz do Trabalho Titular MDVD Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO VIEIRA DIAS DA SILVA DE BAURU LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006533-70.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Rett Apoio Administativo e Limpeza Ltda - - Ana Paula Lopes Rett e outro - Vistos. Para atender à solicitação do exequente deve ser providenciado: a) o CPF ou CNPJ de quem deseja pesquisar; b) o comprovante do recolhimento de 3 UFESP para cada CPF/CNPJ (guia FEDTJ, Código 434-1), conforme o PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, de 31/01/2023; e c) a planilha de cálculo atualizada dos débitos executados. Comprovados, voltem os autos conclusos para fila própria. Intime-se. - ADV: ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018081-78.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Júnior Alves Bonfim - Supermercado Vieira Dias da Silva de Bauru Ltda - Panelão - Fls. 470. Ficam as partes cientes da designação do início da perícia para o dia 03/09/2025, às 15:30 horas, a ser realizada na Clínica Fisio e Forma, situada na Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, nº 510, com a perita judicial Dra. Mariana Toyo Nakano, ocasião em que o(a) autor(a) deverá comparecer munido de documento de identidade, exames de imagens, cópia dos prontuários de todos os locais onde houve atendimento médico e cópia das descrições cirúrgicas. - ADV: ADIB AYUB FILHO (OAB 51705/SP), DURVAL EDSON DE OLIVEIRA FRANZOLIN (OAB 171567/SP), ANA CAROLINA CARNEIRO FERREIRA (OAB 298307/SP)