André Rivail Medrado
André Rivail Medrado
Número da OAB:
OAB/SP 171608
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Rivail Medrado possui 47 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRÉ RIVAIL MEDRADO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024806-45.2024.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - C.A.C.M. - R.A.M. - Vistos. Fls. 288: Anote-se o novo endereço da executada. Aguarde-se o decurso do prazo para manifestação nos termos da decisão de fls. 285. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA MARCELINO (OAB 442262/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015154-03.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ademário de Araújo Amaral - Banco C 6 S/A - C6 Bank - Vistos. Reitere-se a intimação do perito judicial. Na inércia, tornem conclusos para substituição. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003751-94.2025.8.26.0009 (processo principal 1001576-13.2025.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - M.C.M.V. - - N.M.V. - Trata-se de cumprimento de sentença pelo rito da penhora, referente ao período de 02/2025 a 04/2025 Anoto título judicial às fls. 21/23 1) Defiro a gratuidade processual. Anote-se. 2) Apresentem os exequentes a planilha de débito. 3) Após, expeça-se mandado de intimação, por Oficial de Justiça, advertindo-se o executado do prazo de até 15 dias para no prazo de até 15 dias pagar o valor do principal corrigido até o dia do pagamento, incluídas as prestações vencidas até a data da integral satisfação do débito se assim requerido pelo credor, sob pena de prosseguimento da execução com incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 4) Fica o executado advertido do prazo de até 15 dias para oferecimento de impugnação à execução, por Advogado, que será contado na forma do art. 525 do Código de Processo Civil e independentemente de penhora ou nova intimação, devendo a impugnação ser apresentada nos próprios autos da execução. 5) Caso impugne o valor do débito, alegando excesso de execução ou pagamento parcial, cabe à parte executada, indicar o valor correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525, §4º, do CPC), com o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados e indicar os descontos dos pagamentos parciais. 6) O executado deve apresentar o cálculos utilizando-se da cartilha didática no "site" do Tribunal de Justiça: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais, no tópico referente aos cálculos de "Família e Sucessões", "Disponibiliza-se a planilha de Pensão Alimentícia, elaborada para cálculo de atualização monetária de valores pelos índices da Tabela Prática do TJSP. Permite apurar saldo unificado com base na remuneração do pensioneiro, despesas a que este deve atender e valores já adimplidos." 7) O executado deverá realizar o pagamento do débito exequendo na forma prevista no titulo judicial e não mediante depósitos em conta vinculada aos autos, sob pena de multa por litigância de má-fé, pois o retardamento em receber o valor, diante do tempo necessário para expedição das guias de levantamento, causa prejuízo ao alimentante. Cabe ainda, pena por ato atentatório à dignidade da justiça, por gerar trabalho desnecessário, já que o titulo judicial deve ser cumprido na forma nele prevista (seja por meio de depósito na conta bancária ou mediante recibo), não se justificando o depósito judicial. 8) Ainda, decorrido o referido prazo, se houver pedido do credor, expeça-se de imediato a certidão necessária para o protesto do valor (art. 517, CPC), se existir nos autos o CPF do devedor, devendo ser encaminhada pela parte ativa. 9) Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo de 15 dias, o credor poderá pedir as pesquisas de bens nos sistemas informatizados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e ARISP). Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP), ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028583-72.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - A.A.M.S. - À conclusão por engano. Tornem ao Cartório. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009062-73.2025.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.C. - Ante a cota ministerial de fls. 83, aguarde-se pelo prazo de quinze dias o cumprimento ao determinado a fls. 60. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004715-08.2025.8.26.0003 (processo principal 0000292-83.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.L.S. - - M.E.L.S. - - A.G.L.S. - Vistos. Intime-se o exequente, pessoalmente, para conferir regular andamento o feito, sob pena de extinção, em 05 dias. Int. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP), ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP), ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024806-45.2024.8.26.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Regulamentação de Visitas - C.A.C.M. - R.A.M. - Vistos. Fls. 253/261: A impugnação apresentada pela executada já foi rejeitada, conforme decisão de fls. 188/189. A ré deverá buscar, se o caso, a modificação do regime de visitas a fim de adequar as visitas à nova realidade fática das partes e do menor, não sendo este incidente o meio adequado para tal fim. Intime-se a executada a pagar o débito apontado a fls. 248, em quinze dias, sob pena de penhora. Intime-se. - ADV: ANDRÉ RIVAIL MEDRADO (OAB 171608/SP), ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA MARCELINO (OAB 442262/SP)
Página 1 de 5
Próxima