Alexandre Tamburús Rissato

Alexandre Tamburús Rissato

Número da OAB: OAB/SP 171696

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 170) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014081-17.2025.8.26.0506 (processo principal 1013594-98.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Guedes & Tonani - Rosemary de Cassia Bim Battiston - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária à credora, pois tais benefícios apenas excepcionalmente se aplicam às pessoas jurídicas, ainda assim quando efetivamente demonstrem (e não apenas aleguem) sua efetiva necessidade. Com efeito, a Lei nº 1060/50, como se percebe da dicção de seu artigo 4º, ao estabelecer como destinatário dos benefícios nela instituídos aquele não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, "sem prejuízo próprio ou de sua família", refere-se a pessoa natural, e não à pessoa jurídica. E a Constituição Federal também não veio garantir, sem ressalvas, o benefício pretendido pela parte. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. INDEFERIMENTO. 1. Ainda que exista a possibilidade de a pessoa jurídica valer-se da gratuidade judiciária, a presunção de veracidade de que cuida o art. 99, § 3º, do CPC, é restrita às pessoas naturais, de modo que o deferimento está condicionado à demonstração efetiva de hipossuficiência financeira. 2. Na hipótese presente, o pedido de gratuidade encontra-se aparelhado unicamente em declarações prestados pelo contador, bem assim nas declarações ao Fisco, daí não se poder extrair conclusão quanto à incapacidade financeira para que a pessoa jurídica possa suportar as custas e despesas do processo. 3. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105293-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023). Os extratos bancários juntados demonstram plena capacidade financeira. Assim, intime-se a demandante para, no prazo de (30) trinta dias, recolher o valor da taxa judiciária devida e demais despesas processuais, sob pena de extinção do processo (artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014081-17.2025.8.26.0506 (processo principal 1013594-98.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Guedes & Tonani - Rosemary de Cassia Bim Battiston - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária à credora, pois tais benefícios apenas excepcionalmente se aplicam às pessoas jurídicas, ainda assim quando efetivamente demonstrem (e não apenas aleguem) sua efetiva necessidade. Com efeito, a Lei nº 1060/50, como se percebe da dicção de seu artigo 4º, ao estabelecer como destinatário dos benefícios nela instituídos aquele não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, "sem prejuízo próprio ou de sua família", refere-se a pessoa natural, e não à pessoa jurídica. E a Constituição Federal também não veio garantir, sem ressalvas, o benefício pretendido pela parte. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. INDEFERIMENTO. 1. Ainda que exista a possibilidade de a pessoa jurídica valer-se da gratuidade judiciária, a presunção de veracidade de que cuida o art. 99, § 3º, do CPC, é restrita às pessoas naturais, de modo que o deferimento está condicionado à demonstração efetiva de hipossuficiência financeira. 2. Na hipótese presente, o pedido de gratuidade encontra-se aparelhado unicamente em declarações prestados pelo contador, bem assim nas declarações ao Fisco, daí não se poder extrair conclusão quanto à incapacidade financeira para que a pessoa jurídica possa suportar as custas e despesas do processo. 3. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105293-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023). Os extratos bancários juntados demonstram plena capacidade financeira. Assim, intime-se a demandante para, no prazo de (30) trinta dias, recolher o valor da taxa judiciária devida e demais despesas processuais, sob pena de extinção do processo (artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005620-27.2025.8.26.0451 (processo principal 1002701-48.2025.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Lucia Elena Peres Ferreira Costa - Ordem nº 2025/000260 Vistos. Intime-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a intimação será realizada pelo Portal Eletrônico. Encaminhem-se os autos principais ao arquivo definitivo com as comunicações e anotações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, 02 de julho de 2025. FELIPPE ROSA PEREIRA Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Certifico que, a CONTESTAÇÃO de ID 173901382, é TEMPESTIVA. À parte autora, em RÉPLICA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008311-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - “conel Comércio de Papéis e Representações Ltda” - “banco Santander S/a” - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s), a favor da conciliadora, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 95337/RJ)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000641-84.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Marcio Jose Albertini - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos débitos referentes à contribuição para o IAMSPE a partir do requerimento administrativo de 23 de agosto de 2024, e, por consequência, determinar que o réu se abstenha em definitivo de realizar novos descontos nos vencimentos do autor a esse título; e b) condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 1.771,10 (mil, setecentos e setenta e um reais e dez centavos), referente aos descontos indevidos realizados entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, poderá a parte autora ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) 4% sobre o valor da condenação fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (código 434-1). O sistema a ser utilizado para a interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. Valparaiso, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0470642-24.2019.8.26.0500 - Precatório - Não Discriminação - Angela Aparecida dos Santos - MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO - Processo de Origem: 0043207-16.2005.8.26.0506/0001 2ª Vara da Fazenda Pública Foro de Ribeirão Preto Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de junho de 2025. - ADV: SULAMITHA BONVICINI VELOSO VILLAS BOAS (OAB 193487/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002281-98.2024.8.26.0153 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - José Joaquim da Silva - Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Ciente acerca do recolhimento do preparo. Proceda a z. Serventia à elaboração da certidão prevista no artigo 102, inciso VI, das Normas da Corregedoria Geral de Justiça: "compete às unidades judiciais, antes da remessa dos autos à Segunda Instância, a elaboração de certidão com a indicação do valor correto do preparo, bem como o valor efetivamente recolhido". Deverá ser observado o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460. 2. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Intimem-se as partes requeridas pelo DJE para que se manifestem em relação ao recurso interposto às fls. * no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, § 2°, da Lei n° 9.099/1995. 3. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033123-44.2011.8.26.0053 (apensado ao processo 0404817-20.1999.8.26.0053) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilene de Lazzari Moioli Martins - Aguarde-se o processamento e pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor. Após, voltem conclusos. - ADV: JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), JOSE LUIZ MATTHES (OAB 76544/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), ELITA DE FREITAS TEIXEIRA (OAB 205596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
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