Alexandre Tamburús Rissato
Alexandre Tamburús Rissato
Número da OAB:
OAB/SP 171696
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Tamburús Rissato possui 59 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
59
Tribunais:
TJPR, TJSP, TJRJ
Nome:
ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
43
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 170) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014081-17.2025.8.26.0506 (processo principal 1013594-98.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Guedes & Tonani - Rosemary de Cassia Bim Battiston - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária à credora, pois tais benefícios apenas excepcionalmente se aplicam às pessoas jurídicas, ainda assim quando efetivamente demonstrem (e não apenas aleguem) sua efetiva necessidade. Com efeito, a Lei nº 1060/50, como se percebe da dicção de seu artigo 4º, ao estabelecer como destinatário dos benefícios nela instituídos aquele não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, "sem prejuízo próprio ou de sua família", refere-se a pessoa natural, e não à pessoa jurídica. E a Constituição Federal também não veio garantir, sem ressalvas, o benefício pretendido pela parte. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. INDEFERIMENTO. 1. Ainda que exista a possibilidade de a pessoa jurídica valer-se da gratuidade judiciária, a presunção de veracidade de que cuida o art. 99, § 3º, do CPC, é restrita às pessoas naturais, de modo que o deferimento está condicionado à demonstração efetiva de hipossuficiência financeira. 2. Na hipótese presente, o pedido de gratuidade encontra-se aparelhado unicamente em declarações prestados pelo contador, bem assim nas declarações ao Fisco, daí não se poder extrair conclusão quanto à incapacidade financeira para que a pessoa jurídica possa suportar as custas e despesas do processo. 3. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105293-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023). Os extratos bancários juntados demonstram plena capacidade financeira. Assim, intime-se a demandante para, no prazo de (30) trinta dias, recolher o valor da taxa judiciária devida e demais despesas processuais, sob pena de extinção do processo (artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014081-17.2025.8.26.0506 (processo principal 1013594-98.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Residencial Guedes & Tonani - Rosemary de Cassia Bim Battiston - Vistos. Indefiro os benefícios da assistência judiciária à credora, pois tais benefícios apenas excepcionalmente se aplicam às pessoas jurídicas, ainda assim quando efetivamente demonstrem (e não apenas aleguem) sua efetiva necessidade. Com efeito, a Lei nº 1060/50, como se percebe da dicção de seu artigo 4º, ao estabelecer como destinatário dos benefícios nela instituídos aquele não estiver em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, "sem prejuízo próprio ou de sua família", refere-se a pessoa natural, e não à pessoa jurídica. E a Constituição Federal também não veio garantir, sem ressalvas, o benefício pretendido pela parte. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. PESSOA JURÍDICA. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE, MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA. INDEFERIMENTO. 1. Ainda que exista a possibilidade de a pessoa jurídica valer-se da gratuidade judiciária, a presunção de veracidade de que cuida o art. 99, § 3º, do CPC, é restrita às pessoas naturais, de modo que o deferimento está condicionado à demonstração efetiva de hipossuficiência financeira. 2. Na hipótese presente, o pedido de gratuidade encontra-se aparelhado unicamente em declarações prestados pelo contador, bem assim nas declarações ao Fisco, daí não se poder extrair conclusão quanto à incapacidade financeira para que a pessoa jurídica possa suportar as custas e despesas do processo. 3. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2105293-22.2023.8.26.0000; Relator (a):Ademir Modesto de Souza; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2023; Data de Registro: 01/06/2023). Os extratos bancários juntados demonstram plena capacidade financeira. Assim, intime-se a demandante para, no prazo de (30) trinta dias, recolher o valor da taxa judiciária devida e demais despesas processuais, sob pena de extinção do processo (artigos 290 e 485, IV, ambos do CPC). Int. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ALINE DE PÁDUA MECHI (OAB 354428/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005620-27.2025.8.26.0451 (processo principal 1002701-48.2025.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Estaduais - Lucia Elena Peres Ferreira Costa - Ordem nº 2025/000260 Vistos. Intime-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 30 dias. Ante o Comunicado Conjunto nº 508/2018 (Fazenda Pública Estadual) e Comunicado Conjunto nº 418/20 (Fazenda Pública Municipal), a intimação será realizada pelo Portal Eletrônico. Encaminhem-se os autos principais ao arquivo definitivo com as comunicações e anotações necessárias. Intimem-se. Piracicaba, 02 de julho de 2025. FELIPPE ROSA PEREIRA Juiz de Direito - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que, a CONTESTAÇÃO de ID 173901382, é TEMPESTIVA. À parte autora, em RÉPLICA
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008311-60.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - “conel Comércio de Papéis e Representações Ltda” - “banco Santander S/a” - Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s), a favor da conciliadora, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP), LUCIANA DA SILVA FREITAS (OAB 95337/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000641-84.2025.8.26.0651 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Marcio Jose Albertini - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado para o fim de: a) declarar a inexigibilidade dos débitos referentes à contribuição para o IAMSPE a partir do requerimento administrativo de 23 de agosto de 2024, e, por consequência, determinar que o réu se abstenha em definitivo de realizar novos descontos nos vencimentos do autor a esse título; e b) condenar o réu a restituir ao autor a quantia de R$ 1.771,10 (mil, setecentos e setenta e um reais e dez centavos), referente aos descontos indevidos realizados entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde cada desembolso e acrescido de juros de mora a partir da citação. Resolvo o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ante o que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação de pagar, poderá a parte autora ingressar com o pedido de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 (dez) dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) 4% sobre o valor da condenação fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT (código 434-1). O sistema a ser utilizado para a interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. Valparaiso, 25 de junho de 2025. - ADV: ALEXANDRE TAMBURÚS RISSATO (OAB 171696/SP)
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