Lilian Cristina Bonato

Lilian Cristina Bonato

Número da OAB: OAB/SP 171720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lilian Cristina Bonato possui 386 comunicações processuais, em 293 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRF6 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 293
Total de Intimações: 386
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF6, TRT15, STJ, TJRS, TJMG, TRF3
Nome: LILIAN CRISTINA BONATO

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
355
Últimos 90 dias
386
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (119) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (71) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64) APELAçãO CíVEL (23) RECURSO INOMINADO CíVEL (23)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 386 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000909-77.2021.4.03.6344 / 1ª Vara Gabinete JEF de São João da Boa Vista AUTOR: GILBERTO DE PADUA Advogado do(a) AUTOR: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista a informação de liberação do crédito, ciência à parte interessada para que efetue o respectivo saque do valor junto à entidade bancária, independentemente de alvará, munida de seus documentos pessoais, a teor do disposto no parágrafo primeiro do art. 47 da Resolução nº 168/2011 do Conselho da Justiça Federal. Caso o(a) advogado(a) da parte autora pretenda levantar os valores de seu cliente, conforme Ofício-Circular nº 2/2018 – DFJEF/GACO do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Ordem de Serviço nº 41/2022 DFOR-SP, deverá peticionar eletronicamente, requerendo a certidão de advogado constituído nos autos e autenticação da procuração além de anexar também a GRU paga na Caixa Econômica Federal (R$ 8,00 a CERTIDÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO e mais R$ 0,43 por folha da procuração, bem como eventual substabelecimento, a ser(em) autenticada(os)), podendo ser recolhido o total em uma única guia, conforme instruções disponíveis no link: https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/custas-judiciais/instrucoes-de-preenchimento Para emissão da GRU, a parte autora deverá acessar, obrigatoriamente, o endereço: http://web.trf3.jus.br/custas Por fim, ainda conforme referido ofício circular, deverá imprimir a certidão de advogado constituído no verso da procuração autenticada, que serão disponibilizados também digitalmente. Os dados da requisição, inclusive banco pagador, poderão ser consultados online no link: http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag O advogado ao peticionar a expedição da certidão, a fim de agilizar a expedição, deverá classificar seu pedido da seguinte forma: Tipo de Petição: Pedido de Expedição de Certidão - Advogado constituído nos autos O patrono da parte autora deverá ainda comunicar este Juízo do sucesso no levantamento do respectivo crédito no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio da parte autora, caso em que será considerado como sucesso no levantamento dos respectivos valores, remetam-se os autos conclusos para SENTENÇA DE EXTINÇÃO, dispensada nova intimação. Intime-se. Cumpra-se. SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP, 29 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5051047-39.2024.4.03.9999 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: JOAO BOSCO CHICHITOSTE, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: KARINA BONATO IRENO - SP171716-A, LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720-N APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, JOAO BOSCO CHICHITOSTE Advogado do(a) APELADO: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720-N OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto pela parte autora a desafiar acórdão proferido por órgão fracionário deste Tribunal Regional Federal. Decido. O recurso não merece admissão. Não cabe o recurso por eventual violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, dado que o acórdão hostilizado enfrentou o cerne da controvérsia submetida ao Judiciário, consistindo em resposta jurisdicional plena e suficiente à solução do conflito e à pretensão das partes. Nesse sentido, já se decidiu que "Depreende-se do artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil que os embargos de declaração são cabíveis quando constar, na decisão recorrida, obscuridade, contradição, omissão em ponto sobre o qual deveria ter se pronunciado o julgador, ou até mesmo as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida. Não se prestam os aclaratórios ao simples reexame de questões já analisadas, com o intuito de meramente dar efeito modificativo ao recurso. A parte embargante, na verdade, deseja a rediscussão da matéria, já julgada de maneira inequívoca. Essa pretensão não está em harmonia com a natureza e a função dos embargos declaratórios prevista no art. 1022 do CPC. (EDcl no AgInt no AREsp 874.797/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QU ART A TURMA, julgado em 04/08/2016, DJe 09/08/2016) Por outro lado, é firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça a dizer que não é adequado o recurso especial para revolver as conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias no tocante à alegada natureza especial do trabalho desenvolvido pelo segurado, bem como para reapreciar as provas amealhadas ao processo relativas ao caráter permanente ou ocasional, habitual ou intermitente, da exposição do segurado a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. A pretensão da parte recorrente, no ponto, esbarra no entendimento jurisprudencial consolidado Na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO AO AGENTE NOCIVO RUÍDO NÃO COMPROVADA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO A QUO. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. SÚMULA 7. 1. O Tribunal a quo, soberano na análise do conjunto probatório, entendeu pela ausência de comprovação de exposição à atividade insalubre. Dessa forma, modificar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A fixação da verba honorária pelo critério da equidade, na instância ordinária, é matéria de ordem fática insuscetível de reexame na via especial, ante o óbice da Súmula 7. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp 824.714/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/05/2016, DJe 12/05/2016) PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EXPOSIÇÃO HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS. EXIGIDA SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA LEI N. 9.032/95. SÚMULA 83/STJ. EXPOSIÇÃO EFETIVA AO AGENTE DANOSO. SÚMULA 7/STJ. 1. O entendimento firmado pelo Tribunal de origem, no sentido de que a comprovação do exercício permanente (não ocasional, nem intermitente) somente passou a ser exigida a partir da Lei n. 9.032/95, que deu nova redação ao § 3º do art. 57 da Lei n. 8.213/91, não merece censura, pois em harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a incidência, ao ponto, da Súmula 83 do STJ. 2. In casu, concluindo as instâncias de origem que o autor estava exposto de modo habitual e permanente a condições perigosas, conclusão contrária demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice contido na Súmula 7 do STJ. Agravo regimental improvido (STJ, Segunda Turma, AgRg no AREsp 295.495/AL, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 15/04/2013) AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. EXPOSIÇÃO AO AGENTE ELETRICIDADE. ENQUADRAMENTO NO DECRETO Nº 83.080/1979. AUSÊNCIA. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, constando nos autos a prova necessária a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, conforme a legislação vigente na data da prestação do trabalho, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço, ainda que não inscrito em regulamento, posto que o rol de atividades nocivas descritas no Decreto nº 83.080/1979 é meramente exemplificativo. 2. No caso, muito embora a atividade de eletricista não estivesse expressamente mencionada no Anexo II do Decreto n.º 83.080/1979, tem-se que é pressuposto da aposentadoria especial não apenas o enquadramento da atividade, mas a efetiva exposição do trabalhador aos agentes nocivos à saúde, o que restou demonstrado nos autos. 3. Tendo a Corte de origem afirmado expressamente, que no desempenho de sua atividade, o autor estava submetido ao agente nocivo eletricidade, de modo habitual e permanente, verificar essa condição por este Superior Tribunal importaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado sumular nº 7/STJ. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (STJ, Quinta Turma, AgRg no REsp 1.170.672/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 29.06.2012) Finalmente, descabe o recurso quanto à interposição pela alínea "c", uma vez que a jurisprudência é pacífica no sentido de que a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame de dissídio jurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática do caso concreto com base na qual deu solução à causa a Corte de origem. Nesse sentido, v.g., Agint no REsp 1.566.524/MS, Rel. Ministra MARIA IZABEL GALOTTI, TERCEIRA TURMA, DJe 2/4/2020; Agint no AREsp 1.352.620/SP, Rel. Ministro MARCO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 06/04/2020. Em face do exposto, não admito o recurso especial. Int.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004158-54.2019.4.03.6102 / 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXEQUENTE: MARCOS DE CASTILHO BRANDAO Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos da decisão homologatória de cálculo, ciência à parte autora/exequente da juntada do(s) Extrato(s) de Pagamento de Precatório, ficando ciente de que os valores já se encontram liberados para levantamento independentemente da expedição de alvará, devendo esclarecer, em 5 (cinco) dias, se satisfeita a execução do julgado; o silêncio será interpretado como concordância, dando ensejo à sua extinção. RIBEIRãO PRETO, 30 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000500-89.2024.4.03.6120 RELATOR: Gab. 32 - DES. FED. ANA IUCKER APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: ADRIANO FERNANDO DE LIMA Advogado do(a) APELADO: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720-N OUTROS PARTICIPANTES: D E S P A C H O Vistos. Id 332132597: considerando que foi comprovado nos autos o recolhimento indevido de custas processuais em duplicidade, conforme documento anexado (Id's 332132601 e 332132602), cabível a restituição do montante recolhido em duplicidade, nos termos da Ordem de Serviço PRES n.º 46/2012 deste Egrégio Tribunal, que regulamenta os procedimentos administrativos para restituição de valores indevidamente recolhidos por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU. Intime-se a parte autora para que dê prosseguimento ao pedido, encaminhando e-mail ao setor responsável (dirg@trf3.jus.br), contendo a cópia da petição em que requer a restituição do valor recolhido indevidamente; cópia do despacho que autoriza a restituição; cópia da GRU objeto da restituição; indicação de conta bancária de titular com o mesmo CPF constante da GRU e dados de contato do advogado signatário do pedido. Após, tornem os autos conclusos para julgamento. Intime-se.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    SEGUNDA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO SEGUNDA VARA FEDERAL DE RIBEIRÃO PRETO-SP Rua Afonso Taranto, n.º 455 – 5.º andar - Nova Ribeirânia 14096-740 - Ribeirão Preto – SP / Fone: (16)3603-1629 / 3603-1627 Endereço eletrônico: RIBEIR-SE02-VARA02@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0007934-26.2014.4.03.6102 EXEQUENTE: ULISSES JOSE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistas às partes do(s) extrato(s) de pagamento realizado(s) nos autos, originários de ofício(s) precatório(s) e/ou requisição(ões) de pequeno valor. O status LIBERADO indica que os valores podem ser levantados independentemente de alvará. Deverá a parte autora comprovar o levantamento dos valores, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que o não levantamento implicará no cancelamento dos precatórios e as RPV expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 13.463/2017. Decorrido o prazo de 30 dias, sem qualquer manifestação, presumir-se-á que o levantamento foi efetivado e o feito será arquivado. Intimem-se. Ribeirão Preto, 29 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004140-40.2014.4.03.6120 / 1ª Vara Federal de Araraquara EXEQUENTE: EDINALDO JOSE PEREIRA LIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE RICARDO RIBEIRO - SP340230 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. ARARAQUARA/SP, 29 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001457-92.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: J. B. D. Advogado do(a) AUTOR: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720 REU: U. F. -. F. N. D E S P A C H O Dê-se vista a parte autora no prazo de 20 dias, para manifestar-se acerca da contestação do réu. RIBEIRãO PRETO, 29 de julho de 2025.
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