Ivete Gallegos Veronesi
Ivete Gallegos Veronesi
Número da OAB:
OAB/SP 171770
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivete Gallegos Veronesi possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
IVETE GALLEGOS VERONESI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO POPULAR (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 1352/1356 - Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na medida em que não há quaisquer dos vícios que viabilizem a oposição do recurso, devendo a parte insurgir-se pelas vias recursais adequadas. A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em embargos declaratórios. Para além disso, defiro o requerido no item 13 de fl. 1373. Intime-se para cumprimento.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoFls. 1352/1356 - Presentes os requisitos de admissibilidade, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na medida em que não há quaisquer dos vícios que viabilizem a oposição do recurso, devendo a parte insurgir-se pelas vias recursais adequadas. A pretensão de reforma do julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1022 do CPC, razão pela qual inviável o seu exame em embargos declaratórios. Para além disso, defiro o requerido no item 13 de fl. 1373. Intime-se para cumprimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001973-83.2018.8.26.0020/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Allam Victor Alves de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Amil Assistência Médica Internacional S/A e outro - Embargdo: Delcidio Della Coletta Júnior - Embargda: Ana Lúcia Mello de Carvalho - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO VISANDO SANAR OMISSÕES PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÕES DE ERRO DE PREMISSA FÁTICA, OMISSÃO NA ANÁLISE DE NULIDADES E INCOMPETÊNCIA, PEDIDOS DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E PRÁTICAS CONTRÁRIAS AO RITO. INSISTÊNCIA EM ALEGAÇÕES DE OCORRÊNCIA DE PREJUÍZO EM RAZÃO DE INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL E DE CONTRADIÇÃO NA ADOÇÃO DE LAUDO COMO RAZÃO DE DECIDIR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA CORRIGIR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO, CONFORME O ARTIGO 1.022 DO CPC. 4. O ACÓRDÃO EXPLICITOU OS MOTIVOS PARA NÃO ACOLHER ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA, BEM COMO PARA NÃO RECONHECER AS NULIDADES AVENTADAS, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PROCESSUAL, SEGUINDO O PRINCÍPIO "PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF".IV. DISPOSITIVO E TESE 5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM A MODIFICAR DECISÃO EMBARGADA, APENAS A INTEGRAR OU ESCLARECER. 2. NÃO HÁ OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO QUE JUSTIFIQUE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marta Regina de Alencar (OAB: 171770/RJ) - Leonardo Alencar Pantoja (OAB: 415779/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Leopoldo Eduardo Loureiro (OAB: 127203/SP) - Andre Botelho de Abreu Sampaio (OAB: 260915/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoConverto o julgamento em diligência. Verifico que se encontram pendentes questões a serem apreciadas, passando a fazê-lo. 1. Passo à análise da preliminar de inépcia da inicial, arguida pelos réus. Em conformidade com a teoria Eclética da Ação de Enrico Túlio Liebman, pelo Diploma Processual adotada, o direito de ação existe ainda que o autor não possua o direito material alegado, porém, para fazer jus à prestação jurisdicional de mérito, exige-se que o demandante preencha determinadas condições, quais sejam, interesse de agir, possibilidade jurídica do pedido, e legitimidade para a causa. O interesse de agir se divide em interesse-adequação do meio eleito e interesse-necessidade da tutela jurisdicional pleiteada. A legitimidade das partes se define com a exigência de que o autor e o réu sejam os apontados sujeitos do direito material discutido. Por fim, a possibilidade jurídica do pedido estará preenchida desde que o pleito não esteja vedado pelo ordenamento jurídico. Assim, se o autor preenche estas três condições terá direito de ação, isto é, direito de que o magistrado aprecie o mérito da causa. Contudo, a verificação da existência das condições deve ser apreciada in statu assertionis, ou seja, deve o magistrado verificar, baseado nos fatos afirmados na petição inicial e sem produção probatória, se estão respeitadas as referidas condições para o legítimo exercício do direito de ação. Trata-se da teoria da Asserção, adotada, dentre outros, por José Carlos Barbosa Moreira, Elio Fazzalari e Kazuo Watanabe. De acordo com a teoria do processo como relação jurídica, de Oscar von Bülow, dominante na doutrina e jurisprudência pátrias, o processo é uma relação entre pessoas, dinâmica, de direito público, e que tem seus próprios sujeitos e requisitos, aos quais deu o autor alemão o nome de pressupostos processuais. Esses podem ser definidos como requisitos de existência e validade da relação processual e se consubstanciam na presença de um órgão estatal investido de jurisdição, partes capazes e uma demanda regularmente formulada. A demanda é o ato de impulso inicial da atuação do Estado-juiz, sendo identificada pelas partes, causa de pedir e pedido, consubstanciando-se em um ato solene, posto que submetido a uma série de requisitos formais, e que é praticado através da apresentação em juízo de uma petição inicial. Pela simples leitura da peça inicial se observa que há pertinência subjetiva entre as partes, estão presentes o pedido e a causa de pedir, dos fatos decorre logicamente a conclusão, bem como que os pedidos não são incompatíveis entre si e não são juridicamente impossíveis. Afasto, pois, a preliminar de inépcia da inicial arguida pelos réus. 2. Passo à análise da impugnação ao valor da causa, arguida pelos réus. Como se vê, o autor não indicou na exordial o valor pretendido a título de dano moral. Diante da impossibilidade de apreciação de pedido ilíquido, acolho a impugnação ao valor da causa, e determino que seja o autor intimado para especificar o valor pretendido a título de dano extrapatrimonial, recolhendo as custas pertinentes à diferença entre o valor já pago e o valor indenizatório total almejado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito em relação ao pedido de indenização por dano moral. 3. Fls. 3515/3534: Determino a vinda aos autos da mídia por meio de hiperlinks descritos em petição dos autos eletrônicos, disponibilizando ao juízo o endereço na web ou URL (página na rede de internet) ou através dos aplicativos ou sites (Shared4, Youtube, Facebook, Instagram, Onedrive, QRcode, VLV Media Player, dentre outros), no prazo de 15 dias. Desse modo, determino a devolução ao autor da mídia já acautelada. Intime-se o autor para cumprimento da determinação, no prazo de 15 dias. Após, de tudo certificado, intime-se os réus para manifestação, no prazo de 15 dias. 4. Quanto ao requerimento de produção de prova documental suplementar e superveniente, formulado pelos réus e ressaltado às fls. 3515/3534, cabe destacar a perda do objeto relativo ao feito de n.º 0356829-95.2015.8.19.0001, que se encontra sentenciado. No que tange ao processo de n.º 0184891-27.2018.8.19.0001, também já julgado pelo Juízo da 27ª Vara Cível da Capital, tendo sido interposto Recurso Especial, o qual foi admitido pela 3ª Vice Presidência deste e. Tribunal, DEFIRO a produção de prova documental suplementar e superveniente requerida pelos réus, a ser trazida aos autos no prazo de 10 dias. Após, ao autor, para manifestação, no prazo de 10 dias. P.I.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045519-60.2016.8.26.0053 - Ação Popular - Improbidade Administrativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - Fernando Haddad - - William Nacked - - João Luiz Silva Ferreira - - Nunzio Briguglio Fillho - - Maria do Rosario Ramalho - - Pedro Menezes Gattoni - - John Luciano Neschling - - Paulo Massi Dallari - - Antonio Venturi Neto - - Patricia Mello Nschiling e outros - Vistos. 1- Em razão de erro sistêmico, não houve a devida publicação da decisão de fls. 3110/3111. Assim, a partir da publicação da presente, as partes ficam intimadas do inteiro teor da decisão referida. 2- Fls. 3115/3118: Indefiro o pedido de reconsideração. A análise aprofundada de provas somente se dará por ocasião da sentença. 3- Fls. 3130/3135: John Luciano Neschling e Patrícia Mello Neschling se manifestaram quanto ao pedido de extinção em relação a Valentin Proczynski. A manifestação será apreciada em conjunto com as eventualmente apresentadas pelos demais requeridos. 4- Em razão do falecimento do corréu Antônio Venturi Neto, considerando o inventário finalizado (fls. 3073/3081), é de rigor que haja a substituição pelos sucessores Débora Duboc Garcia (já constituiu advogados fls. 3071/3072), Otto Duboc Garcia Venturi e Theo Duboc Garcia Venturi. Nessa toada, defiro a diligência via Sisbajud/Infojud para busca de endereços de Otto Duboc Garcia Venturi e Theo Duboc Garcia Venturi. Expeça-se o necessário. Após, abra-se vista ao Ministério Público (autor). Int. - ADV: MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), FERNANDO GASPAR NEISSER (OAB 206341/SP), LUIZ CARLOS RIBEIRO VENTURI CALDAS (OAB 123481/SP), MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), FERNANDO GASPAR NEISSER (OAB 206341/SP), CARLOS ALBERTO POLONIO (OAB 159806/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), CAIO CESAR ARANTES (OAB 182128/SP), MARIO MARCIO SOUZA DA COSTA MOURA FILHO (OAB 65252/PR), ANDRE PACINI GRASSIOTTO (OAB 287387/SP), HELENA DE OLIVEIRA (OAB 471462/SP), PAULA REGINA BERNARDELLI (OAB 380645/SP), MARTA REGINA DE ALENCAR (OAB 171770/RJ), FREDERICO HADDAD (OAB 361437/SP), LEONARDO ALENCAR PANTOJA (OAB 415779/SP), LETÍCIA MAESTA (OAB 426043/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), AIRTON ESTEVENS SOARES (OAB 26437/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoI. À Serventia para proceder à evolução da fase processual. II. Certifique-se o recolhimento da diferença da Taxa Judiciária para o cumprimento de sentença. III. Retifique-se a aba personagens , tendo em vista o aviso DCP acerca do cancelamento da OAB 183.536. IV. Fls. 1455: a) indefiro a intimação através do patrono, uma vez que em desacordo com o art. 513. §4º do CPC. b) nada a prover acerca de penhora, já que a intimação ao executado para pagamento voluntário nos termos do art. 523, §1º ainda não se ultimou.
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoFls 1231 - Mantenha-se contato com o juízo deprecado a fim de cobrar a devolução da CP devidamente cumprida.
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