José Eduardo Vieira De Mattos

José Eduardo Vieira De Mattos

Número da OAB: OAB/SP 171827

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005437-31.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Juliana Duque da Fonseca - Fls. 40: nada foi apresentado que pudesse alterar o entendimento que motivou a deliberação de fls. 36. A autora não encartou extratos bancários nem forneceu provas dos fatos relatados (pagamento de aluguel, realização de tratamento médico, existência de filha menor e renda bruta média de R$ 2.000,00). Destarte, mantenho a decisão de fl. 36. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000380-49.2025.8.26.0292 (processo principal 1010137-89.2021.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Garcia Perez Sociedade de Advogados - João Mário Faria Pereira - 2. Fls. 61/65, 84, 93/94 e 95/96: Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte executada, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e, em se tratando de menor, pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a (ou pais, em se tratando de menor), possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo. 3. A impugnação a penhora deve ser rejeitada. No caso concreto, trata-se de crédito de natureza alimentar, correspondente a honorários advocatícios. Afinal, dispõe o art. 85, § 14, do CPC: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial." Dessa forma, não é possível reconhecer a impenhorabilidade dos vencimentos. Tratando-se de verba de natureza alimentar, não se aplica a proteção conferida pelo art. 833, inciso IV, do CPC, conforme seu § 2º. Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e determino que proceda-se à imediata transferência para conta judicial à disposição do Juízo. Após o decurso de prazo sem a interposição de recurso ou mantida esta decisão em 2ª grau, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. 2. No mais, em dez dias, manifeste-se a exequente em termos de satisfação da obrigação, de penhora ou de suspensão da execução nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035608-57.2023.8.26.0577 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.G. - Ciência à parte autora a respeito das informações solicitadas pelo perito, devendo entrar em contato para agendamento da perícia através dos meios de comunicações lá informados. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003413-14.2023.8.26.0126 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Margarida Suda Kuratomii e outros - Alessandra dos Santos - - Auricelia Gomes do Nascimento Macedo e outros - Vistos. Em face do noticiado nas fls. 330/337, nos termos do artigo 487, inciso III, "b", do CPC, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes (autores: Margarida Suda Kuratomi, Silvio Luiz Huratomi e Flávio Luiz Huratomi e os réus: Ivair Marcos Rodrigues e Alessandra dos Santos) e JULGO EXTINTO parcialmente o processo com resolução do mérito, (com relação aos autores e réus indicados) o que faço com fundamento no artigo 316 do Código de Processo Civil. Sem perder de vista, anoto que, quanto ao item "j" de fls. 332, 336, o meio hábil para fins de transferência da propriedade não é alvará judicial, tratando-se a presente demanda de reintegração de posse, com natureza possessória, e não petitória, como por exemplo a ação de usucapião, em que é discutida a propriedade da coisa, por meio de pretensão aquisitiva, pela posse mansa, contínua e pacífica. Dito isso, importa dizer que neste expediente não está autorizada a transferência do imóvel, a qual, se de interesse das partes, deve ser feita por meio adequado para tanto (escritura pública de venda e compra, doação, usucapião extrajudicial ou judicial, entre outros). No caso de descumprimento da composição deverá ser apresentado incidente de cumprimento de sentença. Sem ônus adicionais e sem custas processuais remanescentes, conforme artigo 90, § 3º, do CPC. Por não haver interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado. Quanto a corré Auricelia Gomes do Nascimento Macedo, há pedido de desistência (fls. 329), sendo necessária sua aquiescência para tanto. Dito isso, manifeste-se a corré se aceita o pedido de desistência dos autores, nos moldes de fls. 328/329. Prazo: 15 dias úteis. Em razão da necessidade de manifestação prévia da corré, cancelo a audiência de fls. 309/311. No mais, quanto aos embargos de declaração (fls. 316/317), deixo para apreciação futura, caso de mostrem pertinentes após manifestação da corré, com insistência dos embargantes. - ADV: JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP), MARCELA RODRIGUES ESPINO (OAB 239902/SP), JUÇANIA MARIA PEREIRA (OAB 290933/SP), MARIANA RAFAEL MATHEUS (OAB 476789/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), FELIPE RODRIGUES ALVES (OAB 216814/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006501-76.2025.8.26.0292 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.P.S. - Providencie o requerente a emenda à inicial, juntado aos autos cópia do acordo formulado pelas partes, que foi homologado pela sentença juntada às fls. 15/16, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Com a emenda, dê-se vista dos autos ao MP. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002891-64.2018.8.26.0292 (processo principal 1006478-14.2017.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Celia de Medeiros - Marco Aurelio Gouvea Serrao - réu revel - Isto posto, JULGA-SE EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inc. V do Código de Processo Civil, em razão da ocorrência daprescriçãointercorrente. Sem custas, conforme o art. 921, § 5º, do CPC. Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se os autosà Instância Superior (TJSP), independentemente de juízo de admissibilidade. Com o trânsito em julgado, mantida esta decisão, arquivem-se os autos, com as baixas devidas. Publique-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006654-56.2018.8.26.0292 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rosa Maria de Andrade - - Ramon de Andrade Nunes - - Rêmulo de Andrade Nunes - - Rita de Cássia Andrade Melegari - - Ednaldo José Nunes - - Marcelo Campos Nunes - Vistos. Fls. 1331/1333 - Suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, dentro do qual o expropriante deverá demonstrar o cumprimento das exigências contidas na nota de devolução do CRI. Intimem-se. Jacareí, 23 de junho de 2025. - ADV: MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 107375/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), MARCIA ELENA DOS REIS OLIVEIRA (OAB 107387/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004134-67.2023.8.26.0292 (processo principal 1006654-56.2018.8.26.0292) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Ednaldo José Nunes - - Marcelo Campos Nunes - Vistos. Tendo em vista o Provimento CSM nº 2.676, de 07/11/2022, e o Provimento CG nº 11, de 21/03/2023, vedando o envio de processos aos Ofícios de Distribuição Judicial e às Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior para elaborar cálculos, determino ao cartório a conferência dos cálculos apresentados pelas partes, à luz do título executivo, ressaltando-se que ambos os valores (da oferta inicial e da indenização devida) deverão ser atualizados antes do cálculo da diferença, incluindo-se os juros compensatórios previstos na sentença, conforme Súmula 131 do STJ, segundo a qual nas ações de desapropriação, computam-se, no cálculo da verba advocatícia, as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidos." Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Jacareí, 23 de junho de 2025. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506684-58.2023.8.26.0292 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - C.R.S. - Ciente da defesa apresentada às fls. 100/102. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo 399 do C.P.P. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade ou de excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do réu. Por fim, os fatos imputados ao réu afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas, é necessário apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor dos delitos narrados na denúncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução. Acolho os documentos e defiro a produção da prova oral requerida. Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020, 2557/2020, comunicado conjunto n.º 581/2020, provimento CSM 2651/2022 designo audiência de instrução, debates e julgamento, nos moldes do artigo 400 do C.P.P., para o dia 22 de setembro de 2025, às 10 horas e 15 minutos, que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams. Expeça-se mandado para intimação do réu, vitima e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Se as partes não forem localizadas, e sendo apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos. Acaso não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carta precatória. Intime-se ainda o réu solto, vitima e testemunhas, que no caso de não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual) ou acaso prefiram ser ouvidos de forma presencial, deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização da audiência. (POLICIAIS DE JACAREÍ) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para comparecimento presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line nos últimos meses (conexão e não comparecimento). (POLICIAIS DE OUTRAS COMARCAS) Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como encaminhe-se oficio a Polícia Civil de Jacareí:seccional.jacarei@policiacivil.sp.gov.br e pessoal.jacarei@policiacivil.sp.gov.br, informando que os policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas Civis, bem como bem como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:guardamunicipal@jacarei.sp.gov.br, informando que os guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intime-se o patrono constituído do réu para que informe seu endereço de e-mail, bem como se possuir o e-mail e telefone de seu cliente, para o envio do link de acesso a audiência. No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição ou o cadastro da reunião junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intimem-se e requisite-se. Sendo necessários esclarecimentos de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos na audiência. Defiro a gratuidade processual, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Atente-se para que os os laudos e certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o necessário para tanto, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: ELIANA TEIXEIRA TROMBETA (OAB 100307/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007799-11.2022.8.26.0292 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - L.F.O.S. - L.P.C. - Fls. 108/121: O presente processo encontra-se encerrado, com devida prestação jurisdicional, de forma que matérias novas deverão ser objeto de ação própria. Aguarde-se por 30 dias e nada mais sendo requerido, arquivem-se. Intime(m)-se/cientifique(m)-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP), ELIANA TEIXEIRA TROMBETA (OAB 100307/SP), LEONARDO AURÉLIO MARQUES DIAS (OAB 394415/SP), VITOR ANTONIO DA SILVA DE PAULO (OAB 360501/SP)
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