José Eduardo Vieira De Mattos
José Eduardo Vieira De Mattos
Número da OAB:
OAB/SP 171827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004999-44.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - João Mário Faria Pereira - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls.782 e 784: Junte o exequente a guia correspondente ao recolhimento. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004498-90.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - João Mario Faria Pereira - Fls. retro: Defiro a pesquisa no Sistema INFOJUD, para obtenção da declaração sobre operações imobiliárias (DÓI). No mais, indefiro a expedição de ofício às empresas "Veloe", "Ultrapasse", "SEM PARAR" e "CONECTCAR", por se tratar de medida excepcional e não haverem se esgotado todas as tentativas de localização de bens.. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011442-06.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1006810-34.2024.8.26.0292) - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.F.S.C. - Fica a autora intimada a providenciar o encaminhamento da sentença/mandado de averbação ao cartório competente instruindo-a com as cópias necessárias. - ADV: JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004498-90.2021.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - João Mario Faria Pereira - Fls. retro: Defiro a pesquisa no Sistema INFOJUD, para obtenção da declaração sobre operações imobiliárias (DÓI). No mais, indefiro a expedição de ofício às empresas "Veloe", "Ultrapasse", "SEM PARAR" e "CONECTCAR", por se tratar de medida excepcional e não haverem se esgotado todas as tentativas de localização de bens. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012015-95.2021.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - R.C.B. - K.M.P.T. - - E.M.C.F.M. - DISPOSITIVO Ante o exposto, A) reconheço a ilegitimidade pasiva de Edna Maria da Costa Ferreira Medice, extinguindo o feito sem resolução do mérito em relação a ela, forte o art. 485, inciso VI, do CPC. Condeno o autor a pagar honorários ao patrono da ré, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. B) resolvo o mérito e, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente o pedido em relação ao réu Kelvin Marques dos Prazeres Teixeira, para declarar nulo o negócio jurídico entabulado entre as partes e, por consequência, condenar o réu a ressarcir ao autor da quantia indevidamente paga, no valor de R$ 78.000,00, permitindo-se o desconto da quantia bloqueada pelo Itaú Unibanco. O valor deverá ser corrigido monetariamente desde o desembolso pelo IPCA-E. Os juros de mora, a contar da citação, serão calculados de acordo com o art. 406 do Código Civil, à razão de 1% ao mês até 27/08/2024, aplicando-se, a partir de então, a sistemática introduzida pela Lei n. 14.905/2024. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Itaú Unibanco S.A. para que libere a quantia de R$ 38.320,00 em favor do autor, mediante comprovação da titularidade da conta bancária de destino. Sucumbente, condeno o réu Kelvin ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Ausente a demonstração da hipossuficiência financeira, indefiro o pedido de gratuidade veiculado na contestação. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: HELENA CRISTINA DE SOUZA VASCONCELLOS (OAB 142972/SP), ELIZANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA FLAUZINO (OAB 262999/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP), DANIELA GUIMARÃES MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB 155125/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000617-83.2025.8.26.0292 (processo principal 1011501-28.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Eduardo Vieira de Mattos - Condomínio Residencial Eldorado - Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de fls. 65, com base no formulário juntado às fls 43, expedi Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte favorecida, o qual depende da finalização da operação com a conferência e assinatura do magistrado, bem como do processamento do Portal de Custas (em média 72 horas). Para ciência, sem nenhuma validade, junta-se aos autos cópia do referido MLE. Decorrido o prazo, deve o(a) patrono(a) da parte favorecida comparecer à agência do Banco do Brasil S/A, para levantamento do valor e/ou verificar junto à conta indicada a concretização da transferência.. Por fim, fica o(a) advogado(a) intimado(a) que poderá consultar o resgate de depósito judicial no sítio do Banco do Brasil, através do seguinte caminho: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial - Dados Bancários - ADV: TALIS PRADO PINTO JÚNIOR (OAB 444294/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000617-83.2025.8.26.0292 (processo principal 1011501-28.2023.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - José Eduardo Vieira de Mattos - Condomínio Residencial Eldorado - Fls. 63/64: de imediato, cumpra-se fls. 48, expedindo-se Mandado de Levantamento em favor da parte exequente. No mais, manifeste-se a parte credora em termos de satisfação da execução, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: TALIS PRADO PINTO JÚNIOR (OAB 444294/SP), JOSÉ EDUARDO VIEIRA DE MATTOS (OAB 171827/SP)
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