Ana Cristina De Oliveira Duarte Alves

Ana Cristina De Oliveira Duarte Alves

Número da OAB: OAB/SP 171842

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Cristina De Oliveira Duarte Alves possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ALVES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010627-42.2025.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Suely Ferreira Dorsa - NOTA DE CARTÓRIO: 1-Manifeste(m)-se o(s) requerente/exequente/denunciante, no prazo legal e sob pena de extinção, a respeito da(s) Certidão(ões) do Oficial de Justiça retro. 2-Decorrido o prazo, sem manifestação, aguarde-se por 30 dias que o interessado dê andamento ao feito. 3-Sem manifestação, será expedida carta de intimação para dar andamento feito, sob pena de extinção. - ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ALVES (OAB 171842/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010918-12.2023.8.26.0405 (processo principal 1010984-48.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Lucas Steffenon Lima - - Bem Estar Cons. e Adm. de Imóveis Ss Ltda - - Luciana Izabel Monteiro Duarte - - Davina Celestino dos Santos - Antonio Marcos Celestino dos Santos - Caixa Economica Federal - Vistos. Homologo a indicação do leiloeiro Hélio Deutsch de Freitas Braga, JUCESP: 798, para realização das hastas. Proceda a serventia o cadastro no SAJ. Sem prejuízo, deverá o exequente entrar em contato com o leiloeiro indicado, a fim de intimá-lo da nomeação, bem como para solicitar a vinda aos autos do edital de leilão, em 15 dias, que deverá ser previamente homologado por este juízo. Assim, aguarde-se a vinda da minuta de edital dos leilões. Intimem-se. - ADV: ITACI PARANAGUÁ SIMON DE SOUZA (OAB 213419/SP), ITACI PARANAGUÁ SIMON DE SOUZA (OAB 213419/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ALVES (OAB 171842/SP), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ALVES (OAB 171842/SP), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ALVES (OAB 171842/SP), JULIANA MARCUCCI PONTES (OAB 212561/SP), ITACI PARANAGUÁ SIMON DE SOUZA (OAB 213419/SP), ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ALVES (OAB 171842/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005927-11.2023.8.26.0011 (processo principal 1000842-27.2023.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Myako Mori - Vistos. Considerando o retorno negativo da carta de intimação (fl. 31), intime-se o patrono do exequente para os fins do ato ordinatório confeccionado a fl. 25. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ALVES (OAB 171842/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010627-42.2025.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Suely Ferreira Dorsa - Vistos. 1. Conforme se verifica no contrato, a garantia da locação consiste em caução, no valor de R$1.100,00 (fls.02), equivalente a dois meses de aluguel. Porém, a mora da ré, que supera três meses, tornou já manifestamente insuficiente a caução (fls.02), o que equivale à situação de inexistência de garantia, no que se refere ao que excede seu valor, e autoriza a concessão da liminar. Portanto, presentes os requisitos do art. 59, § 1º, IX, da Lei de Locações, DEFIRO LIMINAR para desocupação do imóvel em quinze dias, podendo o locatário evitar a rescisão e elidir a liminar se, dentro desse prazo, e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos. 2. Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Desde já esclareço que se o imóvel estiver abandonado, o oficial de justiça deverá certificar o fato e poderá imitir a autora na posse do imóvel. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. 3. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009. 4. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Após formalizada a caução, se o caso, providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 5. Se o oficial de justiça constatar que o imóvel está desocupado, fica autorizada a imissão de posse. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA DUARTE ALVES (OAB 171842/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sonia Maria Bertoncini (OAB 142534/SP), Ana Cristina de Oliveira Duarte Alves (OAB 171842/SP), Juliana Marcucci Pontes (OAB 212561/SP), Itaci Paranaguá Simon de Souza (OAB 213419/SP) Processo 0010918-12.2023.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Steffenon Lima, Luciana Izabel Monteiro Duarte, Bem Estar Cons. e Adm. de Imóveis Ss Ltda, Davina Celestino dos Santos - Exectdo: Antonio Marcos Celestino dos Santos - Vistos. CONSIDERANDO que o art. 879 e 882 do Código de Processo Civil confere ao Conselho da Justiça Federal e aos Tribunais de Justiça, no âmbito de suas respectivas competências, a incumbência de regulamentar a alienação realizada por meio da rede mundial de computadores; CONSIDERANDO que a utilização desse modo de alienação poderá aperfeiçoar e imprimir maior eficácia à realização das hastas públicas; CONSIDERANDO que a alienação pela rede mundial de computadores permite aos interessados um acesso simples ao sistema da alienação judicial eletrônica, de modo a facilitar a arrematação, sem a necessidade de seu comparecimento ao local da hasta; CONSIDERANDO que a alienação judicial eletrônica visa a aumentar a quantidade de participantes, propiciar maior divulgação das praças e leilões, baratear o processo licitatório, agilizar as execuções e potencializar as arrematações; CONSIDERANDO que referida alienação eletrônica absorverá boa parte da rotinas cartorárias relacionadas às hastas públicas, reduzindo o trabalho interno nas varas judiciais e otimizando o expediente forense; INDIQUE o autor leiloeiro público habilitado para realização da alienação judicial do bem penhorado. Ficam advertidas as partes que o ato observará o disposto no provimento atualizado, anotando-se que a contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo leiloeiro fica, desde já, fixada em 5% do valor da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço devedor e deverá ser paga à vista pelo arrematante mediante depósito judicial nos autos. Observando que o leiloeiro público deverá estar habilitada, para realização do leilão eletrônico. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar também do edital, também, que os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. O leiloeiro indicado, após a devida nomeação, deverá ser contatada pelo autor para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado nos autos. Fixo, desde já, o prazo de 90 dias para a conclusão de todo o ato processual, a partir da intimação da entidade credenciada. Fica consignado, ainda, que será considerado arrematante aquele que der lance igual ou superior ao valor de avaliação (1ª Praça) ou aquele que der lance de valor igual ou superior a 70 % do valor da avaliação (2ª Praça), a ser depositado judicialmente em única parcela. Int.
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