Elisangela Zancope Ariceto
Elisangela Zancope Ariceto
Número da OAB:
OAB/SP 171853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Zancope Ariceto possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELISANGELA ZANCOPE ARICETO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000325-14.2025.8.26.0362/SP EXEQUENTE : ELISANGELA BORGES YOSHIDA ADVOGADO(A) : ELISÂNGELA ZANCOPÉ ARICETO (OAB SP171853) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - O momento oportuno para que o pedido de justiça gratuita seja devidamente apreciado ocorre quando da interposição de eventual recurso inominado, em que se analisa a prova da miserabilidade da parte, haja vista que o acesso ao Juizado Especial independe de pagamento de custas em primeiro grau de jurisdição (artigo 54, caput, da lei 9.099/95). Assim, por ora deixo de analisar o pedido. 2 - Diante do pedido da exequente, providencie a serventia o necessário para tornar sem efeito os documentos conforme requerido. 3 - No prazo de 10 dias, junte a exequente aos autos o contrato de renegociação da dívida devidamente assinado. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004548-49.2023.8.26.0362 (processo principal 1002882-93.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ivaldo Mezzadri - Para providenciar as pesquisas requeridas , fica o(a) exequente intimado(a) a providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das respectivas taxas, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023. Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório, prosseguindo-se o prazo de suspensão/prescrição intercorrente, conforme prescreve o artigo 921, inciso III, §§1º ao 4º, do CPC. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004548-49.2023.8.26.0362 (processo principal 1002882-93.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ivaldo Mezzadri - Vistos. Autos desarquivados. Fls. 330/331: Defiro o pedido de todas as pesquisas disponíveis a este Juízo Cível, SISBAJUD-CCS, INFOJUD e SREI(ARISP), RENAJUD, mediante do recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM 2684/2023, concedo prazo de quinze dias para apresentar as guias recolhidas. Indefiro o pedido de penhora de bens pelo sistema SIMBA, visto que esse instrumento, desenvolvido pelo MPF, é de utilização exclusiva das Varas Criminais, e destinado à obtenção de informações relativas à prática de crimes financeiros que exigem a quebra do sigilo bancário de particulares, cujo caráter evasivo das buscas por meio de referida plataforma legitima sua utilização exclusivamente para fins de persecução penal, de modo que não é apto à busca de bens ou ativos financeiros passíveis de constrição judicial com vistas à satisfação de crédito executado. Decorrido o prazo e nada sendo manifestado, independentemente de nova intimação, inicia-se o prazo de prescrição intercorrente, com suspensão por um ano, conforme prescreve o artigo 921, inciso III, §§1º ao 4º, do CPC, aguardando-se os autos provocação em arquivo provisório. Intime-se. - ADV: ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010016-40.2024.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.O.P. - - V.O.H. - R.G.O.P. - Vistos. Por e-mail cobre-se do Setor Social para que seja apresentado o laudo. Int. - ADV: ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), ANA PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000676-55.2025.8.26.0362 (processo principal 1006840-87.2023.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Ivaldo Mezzadri - Autos desarquivados. Ciência a parte exequente, de que o valor para diligência do Oficial de Justiça é de R$ 111,06, ficando intimado para que efetue o recolhimento correto, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação do Art. 921 do CPC, nos termos abaixo: Sem prejuízo do cumprimento das demais diligências deferidas na r. decisão que recebeu a execução/cumprimento de sentença e/ou não fornecidos os meios para tanto, sem qualquer êxito na localização da parte executada e/ou de bens penhoráveis para garantia da satisfação desta execução / cumprimento de sentença, ou ainda penhorados os bens, não sendo promovida a alienação judicial ou requerida a adjudicação ou indicação de outros bens, conforme já determinado nos autos, e nos termos dos §§ 1º e 4º, do artigo 921, inciso III e IV, do CPC, a partir da publicação deste ato ordinatório fixa-se o termo inicial da prescrição, ficando a presente execução suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão (a qual se aplica somente uma vez nestes autos), independentemente de nova intimação, iniciará o prazo de prescrição intercorrente. Decorrido o prazo de quinze (15) dias da presente publicação, esta execução/cumprimento aguardará provocação dos interessados em arquivo provisório - ADV: ELISÂNGELA BORGES YOSHIDA (OAB 282561/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000325-14.2025.8.26.0362 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu na data de 10/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006946-15.2024.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Luis Carlos Bino - - Andreia Sílvia Possato - Luís Otávio Possato Bino - Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido dos autores, declarando a interdição de L.O.P.B., nomeando os requerentes L.C.B e A.S.P. para exercer a curadoria definitiva e plena, dispensando-o da especialização da hipoteca legal. Confirmo os efeitos da tutela concedida. Custas e despesas processuais recolhidas no curso do processo. Ante a sucumbência, condeno o requerido ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Suspendo as exações. Arbitro os honorários do Advogado nomeado ao réu no teto databela do convenio DPE/OAB, para cada qual. Após o trânsito em julgado, expeça-secertidão. Expeça-se termo de compromisso. Servirá a presente sentença de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais para o devido registro nos termos do §3º, do art. 756, do CPC competente. Arbitro os honorários do Advogado nomeado ao requerido como curador especial, no teto da tabela do convênio DPE/OAB. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Requisite-se os honorários em favor do perito. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes alertadas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), MARCIO MALTEMPI (OAB 309861/SP), ELISANGELA ZANCOPE ARICETO (OAB 171853/SP)
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