Hugo Ricardo Lincon De Oliveira Cenedese
Hugo Ricardo Lincon De Oliveira Cenedese
Número da OAB:
OAB/SP 171858
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hugo Ricardo Lincon De Oliveira Cenedese possui 21 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJSP, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF1, TRT15
Nome:
HUGO RICARDO LINCON DE OLIVEIRA CENEDESE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alexandre Slhessarenko (OAB 109087/SP), Hugo Ricardo Lincon de Oliveira Cenedese (OAB 171858/SP), Antonio Carlos Souza dos Santos (OAB 191959/SP), Denise Cristina Mendes de Paula Araujo (OAB 232142/SP), Daniel Henrique Mota da Costa (OAB 238982/SP), Leonardo César Vanhoes Gutierrez (OAB 242130/SP) Processo 0000138-03.2010.8.26.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espólio de José de Paula Araújo - Exectdo: Novatécnica Assessoria S/S Ltda, Antônio Eduardo Prado, Osias Chasin, Ailton Medes, Ana Carolina Harder Pedrina Nunes, Luiz Roberto Harder Pedrina Nunes, Francine Harder Pedrina Nunes Bernal - Fls. 832/857: Defiro às requeridas/herdeiras Ana Carolina e Francine os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Retifique-se o polo passivo para exclusão de Espólio de Luiz Roberto Silva Nunes. Processo segue para citação dos herdeiros (fls. 776). Pendente apenas citação da herdeira Denise. Ante o teor da petição acostada a fls. 858/859, expeça-se novo mandado para citação da parte requerida nos termos da decisão de fls. 776.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hugo Ricardo Lincon de Oliveira Cenedese (OAB 171858/SP), Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) Processo 1003403-78.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aço Inoxidavel Artex Ltda - Exectdo: Starts Representação Comercial LTDA - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Hugo Ricardo Lincon de Oliveira Cenedese (OAB 171858/SP), Larissa Bassi Pultz (OAB 355160/SP) Processo 1003403-78.2021.8.26.0533 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aço Inoxidavel Artex Ltda - Exectdo: Starts Representação Comercial LTDA - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do Sr Oficial de Justiça, requerendo o que entender de direito para o devido prosseguimento do feito.
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Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento nº 1405850-69.2025.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Andre Luiz Marin Advogada: Monique Tabata dos Santos Sant anna (OAB: 323099/SP) Advogado: Hugo Ricardo Lincon de Oliveira Cenedese (OAB: 171858/SP) Agravado: Juraci Laureano Silva Marin Posto isso, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de ProcessoCivil, concedo em parte a antecipação de tutela recursal requerida, para determinar o bloqueio de todo o rebanho localizado na Fazenda Cachoeira, proibindo-se a venda e o transporte dos semoventes, até o julgamento do mérito do presente recurso. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015. Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alex Sandro Sarmento Ferreira (OAB 148751/SP), Andre Shigueaki Teruya (OAB 154856/SP), Hugo Ricardo Lincon de Oliveira Cenedese (OAB 171858/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Augusto Ribeiro Marinho (OAB 293785/SP), Luiz Carlos Galinfo Junior (OAB 7536/MS), SERGIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB 79757/MG), Otávio Ribeiro Marinho Sociedade Individual de Advocacia (OAB 24879/SP) Processo 0002555-37.2002.8.26.0481 - Arrolamento de Bens - Invtante: Maria Celia Horita Ricci, Frank Horita - Antes de deliberar sobre o pedido de homologação da partilha, determino à inventariante que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da cessão de direitos hereditários em favor da empresa CMV-Administração e Locação Ltda (fls. 197-198, 240 e 367-368) e apresente novo plano de partilha contemplando a supracitada empresa, se o caso. Além disso, deverá a inventariante, no mesmo prazo, esclarecer as inconsistências quanto aos valores totais atribuídos a cada quinhão e trazer aos autos comprovação das compensações financeiras mencionadas no plano de partilha. Após, intime-se os demais herdeiros para que se manifestem sobre o plano de partilha a ser apresentado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JALES 0019600-56.1999.5.15.0080 : MAURO LOURENCO DA SILVA E OUTROS (2) : INDUSTRIA PIGARI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81083c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo a conta judicial nº 2900118297757 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Dessa forma o depósito judicial nº 2900118297757 deverá ser liberado à parte reclamada INDUSTRIA PIGARI LTDA - EPP. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária apta ao recebimento do valor. Caso a parte se mantenha inerte, desde já autorizo o acesso ao SISBAJUD para obtenção dos dados bancários. Aportando os dados bancários, transfira-se o valor ao beneficiário. Efetivada a transferência do numerário, determino o retorno dos autos ao arquivo. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIVINO BENEDITO DA SILVA - MAURO LOURENCO DA SILVA - VALMIR LEMES DO PRADO
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Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JALES 0019600-56.1999.5.15.0080 : MAURO LOURENCO DA SILVA E OUTROS (2) : INDUSTRIA PIGARI LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d81083c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes; Considerando, que foi localizado pelo Sistema Garimpo a conta judicial nº 2900118297757 com valores pendentes de liberação superiores a R$ 150,00; Considerando, por fim, que, após análise realizada nos autos do Processo, constatou-se que os valores existentes correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, referentes ao saldo remanescente da execução, eis que os créditos exequendos foram quitados. Dessa forma o depósito judicial nº 2900118297757 deverá ser liberado à parte reclamada INDUSTRIA PIGARI LTDA - EPP. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, indique conta bancária apta ao recebimento do valor. Caso a parte se mantenha inerte, desde já autorizo o acesso ao SISBAJUD para obtenção dos dados bancários. Aportando os dados bancários, transfira-se o valor ao beneficiário. Efetivada a transferência do numerário, determino o retorno dos autos ao arquivo. CONCEICAO APARECIDA ROCHA DE PETRIBU FARIA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA PIGARI LTDA - EPP