Marcelo Cristiano Pendeza

Marcelo Cristiano Pendeza

Número da OAB: OAB/SP 171868

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Cristiano Pendeza possui 144 comunicações processuais, em 88 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 88
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3, TJCE, TRT15
Nome: MARCELO CRISTIANO PENDEZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
141
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005901-93.2006.8.26.0274 (274.01.2006.005901) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Comercio e Industria de Molas Catanduva Ltda Me - Neidson Venezuela dos Santos - Espólio de José Cury Sahão - Providencie o exequente o recolhimento da despesa postal ou diligência de oficial de justiça para intimação do executado, conforme item "III" de fl. 287. - ADV: MATHEUS CURY SAHÃO (OAB 524874/SP), RAUL MIORALI SANT'ANA (OAB 85548/PR), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), MARIA LUCIA NIGRO (OAB 171210/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007271-98.2024.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.F.S. - J.B.O.F. - Vistos. Considerando-se os documentos apresentados, defiro à(s) parte(s) requerida(s) os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Aguarde-se pela realização da perícia pelo IMESC (fls. 112/113). Int. - ADV: MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), IARA VOIGT (OAB 132183/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009574-49.2017.8.26.0132 (processo principal 1005988-89.2014.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Gustavo Amaral Herculano Me - - GUSTAVO AMARAL HERCULANO - Vistos estes autos de cumprimento de sentença, que Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados move contra Gustavo Amaral Herculano Me e outro. As partes transigiram, conforme petição de fls. 261/264, com a comunicação da satisfação integral da obrigação pela exequente às fls. 275/276. Conforme manifestação do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, a transação é um contrato em que as partes, concedendo ou renunciando pretensões, asseguram o exercício de seus direitos, sendo, portanto, parte essencial desse contrato, a reciprocidade de concessões. Logo, transação por natureza jurídica é um negócio jurídico declaratório bilateral, análogo ao contrato. Para Washington de Barros Monteiro transação é contrato porquanto resulta de acordo de vontades sobre determinado objeto. Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO comunicado pelas partes para que produza seus legais e jurídicos efeitos (CPC, art. 200, caput), e em consequência JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Declaro levantadas, independentemente de qualquer formalidade, eventuais penhoras levadas a efeito nos autos. Determino, ainda, a liberação de qualquer restrição lançada via Renajud, ou de bloqueio de valores via Sisbajud. Promova o cartório. Eventuais anotações nos órgãos de proteção ao consumidor ficam a cargo da parte executada, servindo essa sentença como mandado para retirada de restrição relativa ao presente feito. Encaminhem-se os autos, oportunamente, àfilaCustas-Ag.Análise, elaborando a Serventia o cálculo das custas (taxa judiciária) devidas pela instauração do presente cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, observando-se que não há previsão do pagamento da taxa pela instauração, se instaurado até 02.01.2024, aplicando-se apenas 1% sobre o valor da satisfação, e de 2% sobre o crédito a ser satisfeito, se instaurado a partir de 03.01.2024, com mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs. Após, intime-se-a, por meio de seu advogado, caso constituído nos autos, para comprovar o pagamento das custas, com observância ao § 1º, do artigo 4º, da Lei 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio ou não possuindo advogado nos autos, intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta postal, observando-se o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC. Caso não haja comprovação do pagamento, em especial da(s) taxa(s) judiciária(s), no prazo de 60 (sessenta dias), providencie a serventia a certidão para inscrição na dívida ativa (Artigo 1.098, §1º e 2º, das NSCJG do Estado de São Paulo), utilizando-se o modelo n. 505265. Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquive-se definitivamente os autos (código 61615), com as anotações e comunicações de praxe. P.I. - ADV: MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003988-33.2025.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Rafael Hercoli - Manifeste-se a parte demandante, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0001517-90.2020.4.03.6314 / 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva EXEQUENTE: VERONI SOLANGE CASSAVARA ZERBINATTI ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO CRISTIANO PENDEZA - SP171868 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). CATANDUVA/SP, 24 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500089-67.2025.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIA GABRIELA DA SILVA - - HENRIQUE EDUARDO - Vistos. Em prosseguimento, nos termos do art. 3º, da Resolução CNJ nº 354, de 19/11/2020, com redação dada pelo art. 4º, da Resolução CNJ nº 481, de 22/11/2022, designo o dia 21 de outubro de 2025, às 14:20 horas, para realização de audiência de instrução, debates e julgamento, pelo sistema de videoconferência, no formato misto ou híbrido. Tratando-se de residente nesta Comarca de Catanduva, no cumprimento do mandado, o(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça, além de proceder a intimação para a participação da audiência, na data e horário designados, deverá colher e-mail e telefone da pessoa intimada, para que ela possa participar da audiência pelo sistema de videoconferência; também deverá intimá-la de que, não sendo possível a participação pelo referido sistema (videoconferência), o comparecimento deverá se dar na forma presencial, na sala de audiências desta 1ª Vara Criminal local, situada no prédio do Fórum (endereço a ser citado no mandado). Cuidando-se de pessoa que reside fora da Comarca, expeça-se o necessário, a fim de que a pessoa seja intimada para participar da audiência, na data e horário designados, bem como para que forneça endereço de e-mail e/ou telefone para que possa participar da referida audiência por videoconferência; caso a pessoa a ser ouvida não disponha de meios para participar da audiência por videoconferência, deverá ser solicitada a imediata comunicação a este Juízo, para eventual agendamento de audiência na Estação Passiva de Oitiva, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022, das Egrégias Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 23/05/2022, p. 2). No que refere ao acusado, deverá o Sr.(a) Meirinho(a) cientificá-lo(a) de que, não havendo comparecimento à audiência, o processo terá regular seguimento, inclusive com imposição, se o caso, da pena de revelia, nos termos do art. 367, do Código de Processo Penal. Não há necessidade de expedição de mandado de intimação para Policiais (de todas as Instituições) e Guardas Civis Municipais a serem ouvidos, bastando, em relação a eles, a expedição de ofício requisitório junto ao Superior Hierárquico respectivo e o fornecimento de link de acesso à audiência. O Sr. Escrevente de Sala deverá providenciar tudo o que for necessário para a preparação e realização da audiência em si, certificando-se. Int. Diligencie-se. - ADV: MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP), MARCELO CRISTIANO PENDEZA (OAB 171868/SP)
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010018-17.2024.5.15.0028 AUTOR: ANDERSON LUIS SURMANN MENDONCA RÉU: LGL CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0905ce proferido nos autos. DESPACHO Vistos. As medidas executórias empreendidas de ofício e requeridas pela parte exequente restaram exauridas. As diligências realizadas pelos oficiais de justiça também resultaram infrutíferas, não tendo sido localizados bens penhoráveis para garantia da execução, ainda que parcial. Tendo em conta que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito. Ainda, diga o reclamante se deseja direcionar a execução em face de outros potenciais responsáveis pelo débito, nos termos dos art. 133 a 137, do CPC/15. Neste caso, deverá apresentar as alegações e documentos pertinentes, inclusive contratos sociais.  Declaro (ou Mantenho) a indisponibilidade dos bens imóveis do(s) executado(s), com fulcro nos arts. 4º e 8º do Provimento CG nº 13/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ do Estado de São Paulo, a ser inserida eletronicamente por intermédio do site www.indisponibilidade.org.br. O procedimento visa inibir eventual fraude à execução e proteger terceiros de boa-fé, tudo conforme autorização do art. 185-A do Código Tributário Nacional, que permite decretação de indisponibilidade de bens do devedor tributário e é estendido a esta Especializada, eis que o crédito aqui buscado tem natureza alimentar, superprivilegiada. Mantenham-se os devedores no cadastro do BNDT, por aplicação do disposto na Portaria GP-CR Nº 87/2015. O prazo concedido ao exequente para requerer o que de direito (30 dias), será considerado para fins do sobrestamento a que se refere o artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80. Decorrido o prazo de 30 dias estipulado no parágrafo anterior, terá início, independentemente de nova intimação, o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT, permanecendo os autos, durante tal período, ainda sobrestados, cabendo ao (à) Sr(a). Diretor(a) de Secretaria certificar a inexistência de depósito judicial ou recursal e o insucesso das medidas complementares de execução, de cujo teor deverá ser intimado o exequente, tudo nos termos do artigo 109 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Atente a Secretaria, que deverá, oportunamente, observar o correto trâmite no sistema PJE. Fica assegurado ao(s) credor(es) requerer(em), nos termos do § 3° do artigo 40 da Lei n.°6.830/80, o prosseguimento da execução que se encontra sobrestada, com a indicação de bens passíveis de penhora. Decorrido o prazo estipulado no artigo 11-A da CLT, tornem os autos conclusos para análise de eventual pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção da execução. Intimem-se as partes, sendo o(a) exequente diretamente, bem como o Sr. Perito (se o caso), mediante sistema. Eventuais devoluções das notificações enviadas às partes com as informações: "mudou-se", "não existe número indicado", "desconhecido" ou "endereço inexistente", serão reputadas válidas nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Intimem-se SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 21 de julho de 2025 CAUE BRAMBILLA DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIS SURMANN MENDONCA
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