Anderson Luiz Figueira Miranda
Anderson Luiz Figueira Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 171962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Luiz Figueira Miranda possui 374 comunicações processuais, em 238 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TST, TRT9, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
238
Total de Intimações:
374
Tribunais:
TST, TRT9, TJSP, TRF3, TRT15
Nome:
ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
152
Últimos 30 dias
374
Últimos 90 dias
374
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (208)
PRECATÓRIO (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (32)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
RECURSO INOMINADO CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 374 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0012408-87.2024.5.15.0115 AUTOR: MARIA DE FATIMA AVANCO RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 72ac917 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: O recurso ordinário interposto pela(o) reclamante é tempestivo. Regular a representação processual. A parte reclamante está isenta do recolhimento das custas processuais, uma vez que a sentença recorrida deferiu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Processe-se o referido recurso, intimando-se a(o/s) recorrida(o/s) para apresentar(em) contrarrazões, no prazo legal. Intimem-se as/os advogadas(os) das partes para que efetuem, se for o caso, o cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância. Após o decurso do prazo para contrarrazões, remetam-se os autos à E. Superior Instância. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2025. CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular PQVX Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA AVANCO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010310-95.2025.5.15.0115 AUTOR: MARISSOL APARECIDA GRIGIO DAMASCENO RÉU: MUNICIPIO DE PRESIDENTE BERNARDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac67c63 proferido nos autos. DESPACHO Vistos e etc. Os embargos de declaração opostos pela parte reclamante (id. 1f177dd) são tempestivos. Regular a representação processual. Considerando que nos embargos há pretensão de efeito modificativo, à vista do disposto no artigo 897-A, § 2º, da CLT, intime-se a parte contrária para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Com a manifestação ou decorrido o prazo, façam os autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho que proferiu a sentença embargada, para apreciação. Intimem-se as partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2025 CAMILA MOURA DE CARVALHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARISSOL APARECIDA GRIGIO DAMASCENO
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011639-94.2020.5.15.0026 AUTOR: VALDEMIR MAZI RÉU: MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5796c4c proferido nos autos. DESPACHO Analisando os documentos juntados, constata-se que há elementos para concluir que realmente o reclamante tem razão quando afirma que, no período dos controles eletrônicos, em viagens longas, registrava o horário que saía no ponto eletrônico. Quando retornava da viagem, registrava o ponto eletrônico, porém, pela forma equivocada adotada para o cartão (situação reconhecida de certa forma em audiência pela reclamada), constava o horário de término da viagem como a entrada do dia seguinte. A título de exemplo, tomemos o período dos dias 24 a 29 de março de 2019: - 24/3/2019: foi para São Paulo e iniciou a jornada 21:13, como anotado no controle de horário - fl.333, o que é coerente com o horário de saída do controle de veículo às 21h19-fl. 563; retornou no dia 25, registrando ingresso na empresa às 20h57 (fl. 564), constando no controle de horário entrada no dia 25 às 21h05 (fl. 333). Pelos documentos podemos afirmar que o reclamante trabalhou das 21h13 do dia 24/3/2019 até 21h05 do dia 25/3/2019; -o mesmo se pode constatar na viagem feita nos dias 28 e 29/3, cotejando os horários registrados e os controles de saída e chegada do veículo; -nos dias, 26 e 27, os horários de início e término foram registrados corretamente, também de forma coerente aos controles de entrada e saída; É certo que nem todos os controles de veículo vieram aos autos, como se conclui do documento de fl. 556, que informa a saída do reclamante para São Paulo, no dia 7/3/2019, às 20h22 (com registro do ponto às 20h11), mas não há o documento que retrata o retorno desta viagem. Porém, pela mesma sistemática do ponto comprovada no parágrafo anterior, podemos concluir que ele retornou no dia 8/3/2019 por volta do horário que consta como início neste dia, ou seja, às 21h40 horas, e que, na verdade, deve ser considerado o horário de término da viagem para São Paulo. Sendo assim, deverá ser considerado que o reclamante iniciou no dia 7.3.2019 às 20h11 e terminou esta viagem em 8/3/2019 às 21h40. Nas viagens para São Paulo (ou para outro local que se perceba a mesma sistemática de registro de ponto), o perito deverá considerar como trabalhado todo o tempo, excetuando os intervalos para almoço e jantar reconhecidos pelo reclamante, ficando a fundamentação do Juízo para o momento da prolação da sentença. Assim, determino o retorno dos autos ao perito para que, examinando a documentação juntada, proceda do seguinte modo, complementando o seu laudo pericial, no período de 1/3/2019 a 24/1/2021: - Deverá examinar a documentação trazida aos autos e, quando os documentos indicarem viagem para São Paulo (ou para outro destino), em que se pode seguir o raciocínio acima quanto ao registro de início e término das viagens, fixar a jornada de trabalho com base nele; - Quanto ao mais, deverão ser considerados os horários e dias de trabalho registrados e, não fazendo estes sentido (pelo equívoco do sistema já demonstrado), deverão ser considerados os horários declinados pelo reclamante em seu apontamento; - Certamente que, se o perito perceber alguma outra lógica na análise dos documentos, deverá utilizá-la, com a devida fundamentação. Concede-se ao perito prazo de 30 dias para concluir o seu trabalho. Vindo a complementação do laudo, dê-se vista às partes em cinco dias, após o que estará encerrada a instrução processual, devendo o processo voltar para julgamento. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 14 de julho de 2025 NELMA PEDROSA GODOY SANT ANNA FERREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR MAZI
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª CÂMARA Relator: RICARDO ANTONIO DE PLATO ROT 0010478-34.2024.5.15.0115 RECORRENTE: MUNICIPIO DE ALVARES MACHADO RECORRIDO: ROSEMEIRE SALVADOR DA SILVA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSEMEIRE SALVADOR DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 14/07/2025 1009125-47.2024.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ANTONIO CONEHERO JÚNIOR; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1009125-47.2024.8.26.0482; Adicional de Horas Extras; Recorrente: Simone Loureiro Barbieri Pravuschi; Advogado: Anderson Luiz Figueira Miranda (OAB: 171962/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Álvares Machado; Advogada: Giselle Hirano Gomes (OAB: 202821/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003513-31.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roseli da Rocha - Banco Santander Brasil SA - Vistos, 1- Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V. Acórdão, aguardando-se em Cartório, por trinta dias, decorrido o prazo, promova a Serventia o arquivamento destes autos, obedecendo-se as movimentações elencadas no Comunicado CG nº 1789/2017. 2- Intime-se a parte vencida responsável para adimplir as custas finais em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa, exceto se for beneficiária da Justiça Gratuita. 3- Expeça-se mandado de levantamento em relação ao depósito de fls. 346, em favor da parte requerente, com os devidos acréscimos legais, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Intime-se. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), THIAGO SILVA MEDINA (OAB 465388/SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009125-47.2024.8.26.0482 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Presidente Prudente - Recorrente: Simone Loureiro Barbieri Pravuschi - Recorrido: Prefeitura Municipal de Álvares Machado - Vistos. Pretende a parte agravante ver reformada a decisão que aplicou o instituto da repercussão geral e negou seguimento ao recurso extraordinário em virtude de o v. Acórdão se encontrar em consonância com a decisão proferida pelo C. Supremo Tribunal Federal no paradigma do Tema nº 139. Recebo o agravo interno e mantenho a decisão por seus fundamentos. Distribuam-se os autos livremente entre os integrantes das turmas julgadoras deste Colégio Recursal, nos termos da Resolução nº 754/2016 (DJe de 05/10/2016), observados os impedimentos ditados pelo art. 144, II, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Anderson Luiz Figueira Miranda (OAB: 171962/SP) - Giselle Hirano Gomes (OAB: 202821/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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