Patrícia Dos Santos Mendes Martins

Patrícia Dos Santos Mendes Martins

Número da OAB: OAB/SP 172009

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 52
Total de Intimações: 60
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0536399-21.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 04/07/2016. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0536357-69.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 04/07/2016. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0536276-23.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 04/07/2016. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0536246-85.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 04/07/2016. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0535710-74.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 13/04/2016. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0531748-43.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 06/07/2015. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0530435-47.2013.8.26.0420 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - P. Est. Tur. de Paranapanema - Vistos. 1) Compulsando os autos, verifica-se que a exequente foi cientificada da primeira tentativa de citação negativa em 08/10/2014. 2) A partir da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor, inicia-se automaticamente a suspensão do processo, interrompendo-se a prescrição por 1 (um) ano, como prevê o artigo 40, §§ 1º e 2º da Lei nº 6.830/80 LEF, tudo em conformidade com o Recurso Especial nº 1.340.553, julgado pela sistemática de recurso repetitivo. 3) Decorrido o prazo de suspensão supracitado, iniciará automaticamente o prazo prescricional da espécie, qual seja, de 05(cinco) anos, independente de intimação. 4) Esclareço que durante o prazo constante nos itens "2" e "3", a requerente poderá formular pedidos para tentativa de citação do executado, desde que apresentado novo endereço. Nessa hipótese, deverá a serventia processar os pedidos, os quais ficam desde já deferidos. 5) Em caso de inércia, determino o arquivamento dos autos (sem baixa na distribuição). 6) Findo o prazo prescricional, não encontrado o devedor, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias sobre a ocorrência da prescrição. 7) Após, ao término do prazo acima, com ou sem manifestação, torne conclusos. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA DOS SANTOS MENDES MARTINS (OAB 172009/SP)
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