Janaina Mesquita Lourenço

Janaina Mesquita Lourenço

Número da OAB: OAB/SP 172052

📋 Resumo Completo

Dr(a). Janaina Mesquita Lourenço possui 8 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: JANAINA MESQUITA LOURENÇO

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMG | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5001781-03.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: POSTO JUA COMERCIO E TRANSPORTES - EIRELI - ME CPF: 11.108.546/0001-87 RÉU: TRANSESTEVAM TRANSPORTES LTDA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos etc. Ciente do agravo interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. I. C. Arcos, data da assinatura eletrônica. VANESSA TORZECZKI TRAGE Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012541-20.2022.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - GTI LOG S.A. - "Diante do trânsito em julgado certificado nos autos, manifeste-se a parte interessada em termos de seguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos, no silêncio, ao ARQUIVO." - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 243732/SP), JANAINA MESQUITA LOURENÇO (OAB 172052/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037426-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Perdizes Comercial Hortifrutigranjeiro Ltda. - Vistos. 1. Em se tratando de crédito tributário, e uma vez que a parte autora realizou o depósito do montante integral do débito, defiro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. 2. Cópia da presente servirá como ofício e mandado para os fins necessários, inclusive para apresentação pela parte interessada, no cartório extrajudicial, caso tenha sido realizado o protesto da certidão de dívida, para fins de suspensão. 3. Ciência à Fazenda Pública para cumprimento. 4. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO (OAB 199044/SP), JANAINA MESQUITA LOURENÇO (OAB 172052/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1037426-93.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Perdizes Comercial Hortifrutigranjeiro Ltda. - Vistos. 1. Em se tratando de crédito tributário, e uma vez que a parte autora realizou o depósito do montante integral do débito, defiro a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, inciso II, do Código Tributário Nacional. 2. Cópia da presente servirá como ofício e mandado para os fins necessários, inclusive para apresentação pela parte interessada, no cartório extrajudicial, caso tenha sido realizado o protesto da certidão de dívida, para fins de suspensão. 3. Ciência à Fazenda Pública para cumprimento. 4. No mais, aguarde-se a apresentação de contestação pela Fazenda Pública. Intimem-se. - ADV: MARCELO MILTON DA SILVA RISSO (OAB 199044/SP), JANAINA MESQUITA LOURENÇO (OAB 172052/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5001781-03.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: POSTO JUA COMERCIO E TRANSPORTES - EIRELI - ME CPF: 11.108.546/0001-87 RÉU: TRANSESTEVAM TRANSPORTES LTDA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais decorrentes de acidente de trânsito, ajuizada por Posto Juá Comércio e Transportes - Eireli - ME em face de Transestevam Transportes Ltda. Em sede de contestação, a ré formulou pedido de denunciação à lide em face da Bradesco Seguros S/A, o qual foi deferido. A litisdenunciada apresentou contestação, com preliminar de ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a corré é totalmente estranha ao contrato de seguro e, portanto, carece de legitimidade para exigir qualquer obrigação da seguradora. É certo que a ré denunciante consta como proprietária do veículo marca FH 13 440 GLOBE na data do acidente. Contudo, conforme documentos juntados aos autos, a apólice securitária foi contratada em nome da empresa "Tora Transportes Ltda.", pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 52.046.831/0005-20, a qual figura como única segurada no contrato de seguro. Nos termos do artigo 17 do Código de Processo Civil, “para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”, enquanto o artigo 18 do mesmo diploma legal dispõe que “ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico”. O artigo 757 do Código Civil também é claro ao dispor que: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.” Ainda que, excepcionalmente, o pagamento da indenização securitária possa ser efetuado a terceiro indicado como beneficiário da apólice ou envolvido no sinistro – como ocorre nas coberturas de responsabilidade civil – não há qualquer cláusula nesse sentido na apólice contratada, tampouco qualquer indicação de que a ré denunciante tenha figurado como segurada ou beneficiária. Nos termos das Condições Contratuais da Apólice Bradesco Seguro Auto (ID 10180819986), consta: “[...] Como é realizado o Pagamento do Reembolso ao Segurado: Fixada a indenização, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo, a Seguradora efetuará o reembolso da importância devida. [...] A indenização corresponderá à quantia fixa [...] estipulada pelas partes no ato da contratação e impressa na apólice de seguro.” Tais cláusulas deixam claro que o pagamento da indenização é direcionado ao segurado expressamente indicado na apólice, não havendo previsão para que terceiros — mesmo o proprietário do veículo — acionem a seguradora de forma direta para cumprimento de obrigações contratuais. Dessa forma, a ré denunciante, embora proprietária do veículo, não possui legitimidade para exigir da litisdenunciada o cumprimento do contrato de seguro, o que configura evidente hipótese de ilegitimidade passiva da seguradora. Ante o exposto, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela litisdenunciada e, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em relação à denunciação à lide promovida pela ré. Condeno a ré denunciante ao pagamento de honorários advocatícios à litisdenunciada, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Preclusa esta decisão, voltem os autos conclusos para análise das provas requeridas pelas partes. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. VANESSA TORZECZKI TRAGE Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou