Luciano Lucio De Carvalho
Luciano Lucio De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 172092
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luciano Lucio De Carvalho possui 94 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em STJ, TJSP, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
94
Tribunais:
STJ, TJSP, TJMG, TJGO, TJRJ, TJES, TJPE, TJPA, TRF3, TJCE
Nome:
LUCIANO LUCIO DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
94
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0009906-02.2014.8.13.0126 MM. Juiz de Direito, Requer seja tornado sem efeito o conteúdo da intimação de Id. 10489445408, no que se refere ao réu, considerando que, por expressa determinação judicial nestes autos (Id. 9861380243 – págs. 103/104 e Id. 9861363778 – pág. 380), e por haver a parte autora assumido voluntariamente esse ônus em sua manifestação (Id. 9861363778 – págs. 308/309), compete exclusivamente à autora o recolhimento integral dos honorários periciais da nova perícia. Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica. Tiago Macedo Rocha Advogado | OBA MG 107.604
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0809956-15.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIR DA CONCEICAO PACHECO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, ENGAGE INFO COMERCIO E SOLUCOES EM TECNOLOGIA EIRELI - EPP, BRITÂNIA ELETRÔNICOS S.A. Expeça-se alvará eletrônico através do sistema SISCONDJ, remetendo-se a ordem de pagamento ao Banco do Brasil para transferência direta do valor penhorado/depositado para a conta indicada pelo(a) credor(a)- id. 207085130. Banco Itaú. Agência: 9298 Conta corrente: 43075-3 Titularidade: Yasmin dos Santos Vale CPF: 131.073.317-16 Procuração- id. 76880516 Fica desde logo autorizada a expedição de alvará textual na hipótese de intermitência do sistema conveniado SISCONDJ. Após, dê-se baixa e arquive-se. MACAÉ, 11 de julho de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004074-49.2025.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.A.S. - De início, importante registrar que a tutela antecipada é medida de caráter excepcional, só sendo admitida quando cabalmente demonstrados os requisitos legais capazes de justificar, à luz do princípio da proporcionalidade constitucional, a sobreposição da efetividade da jurisdição sobre o contraditório e a própria segurança jurídica. Sem a presença de tais requisitos (art. 300, "caput", CPC) a medida initio litis mostra-se, além de ilegal, também inconstitucional. A situação presente exige cautela, eis que não obstante o divórcio encerrar um direito potestativo, em que a manifestação de vontade de apenas um dos cônjuges já é suficiente para sua decretação, necessário perquirir algumas situações, como por exemplo, se o requerido ainda está vivo ou se já existe divórcio registrado no assento, de forma a respeitar o princípio da continuidade dos registros civis. De acordo com o referido princípio, o sistema registral deve corresponder a aferição do histórico de desencadeamento cronológico e lógico de atos. O objetivo maior é garantir à coletividade a ciência dos atos e fatos da vida da pessoa natural que repercutam em aspectos juridicamente relevantes de seu estado. No entanto, no caso dos autos a separação do casal ocorreu há quase duas décadas, razão pela qual entendo cabível o deferimento do pedido liminar de decretação do divórcio. Diante do exposto, DEFIRO o pedido e decreto liminarmente o divórcio entre as partes. Expeça-se o necessário a fim de que seja devidamente averbada a presente decisão junto a certidão de nº 121293 01 55 2006 2 00049 136 0014420 11. Cite-se, observando que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado nos termos do artigo 231 do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Diante dos documentos juntados, defiro à parte autora a justiça gratuita. Anote-se. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUCIANO LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007034-27.2015.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.L.P.L. - B.L.L. - - V.L.L. e outro - Manifeste-se a Requerente, no prazo legal, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento (art. 485, III, CPC), tendo em vista o decurso do prazo sem cumprimento ao r. despacho de fls. 317. - ADV: LUCIANO LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/SP), JOSE RENATO DE LARA SILVA (OAB 76191/SP), LUCIANO LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002903-29.2017.4.03.6103 / 3ª Vara Federal de São José dos Campos EXEQUENTE: WELLINGTON DA SILVA DUARTE Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIELA APARECIDA RODRIGUES - SP466497, JAIR REBEQUI TOMAZ - SP384832 EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a) EXECUTADO: FABIANA BARBASSA LUCIANO - SP320144 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO HERNANDO ARTUNI - SP297319 D E S P A C H O Vistos, etc. Petição ID 376358959: preliminarmente, abra-se vista à MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA para manifestação. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. São José dos Campos, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004221-12.2024.8.26.0408 - Guarda de Família - Guarda - S.R.M. - - E.C.M. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelas autoras em face do réu J.G.B., e o faço para conceder a guarda de L.C.M.B. à tia S.R.M. Face a ausência injustificada na audiência de conciliação, condeno o réu ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) do valor da causa. Condeno o réu, também, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais). Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de atuação ao patrono nomeado à autora, nos termos do Convênio DPESP/OAB, bem como termo de guarda definitiva. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: LUCIANO LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/SP), LUCIANO LUCIO DE CARVALHO (OAB 172092/SP)
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