Humberto Bruni
Humberto Bruni
Número da OAB:
OAB/SP 172208
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRJ, TJSP, STJ
Nome:
HUMBERTO BRUNI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCertifico que o presente feito encontra-se paralisado por mais de trinta ( 30 ) dias sem que houvesse manifestação da parte autora. Intime-se a parte a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito, na forma do art. 485 e incisos do CPC, com base na OS 01/2014. Helton 01/26928
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011744-27.2015.8.26.0079 (processo principal 0009195-06.1999.8.26.0079) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Recuperação judicial e Falência - Massa Falida Caio Companhia Americana de Onibus - Folhas 46.141 e 46.142 :- Defiro os Alvarás requerido nos autos de PRESTAÇÃO DE CONTAS, referente a FALÊNCIA - Companhia Americana Industrial de Ônibus, para o fim de autorizar a Massa Falida, representada pelo síndico Dr. Orlando Geraldo Pampado, brasileiro, advogado, OAB/SP 33683, RG 4790087, residente na Rua Comendador José Manuel Pupo, nº 275, São Manuel - SP, com escritório na Rua Magnólia, nº 190, Botucatu -SP, a proceder ao resgate e posterior transferência entre contas, no valor de R$ 540.000,00 ( quinhentos e quarenta mil reais), da conta 003.10.602-3 Cia. Americana Industrial de Ônibus/Arrecadação, junto à agência 0292 - Caixa Econômica Federal, para a conta 03.010.605-8 - Cia. Americana Industrial de Ônibus/Movimento da mesma agência e banco. Cumpra-se, servindo a presente de alvará, observando-se que o valor de R$ 540.000,00 destina-se ao pagamento de tributos, administrativo e honorários advocatícios. No mais, homologo a prestação de contas apresentadas as folhas 45.916 a 46.010, 46.015 a 46.140 e 46.143 a 46.294, referente aos meses de março, abril e maio de 2.025. Dê-se ciência aos falidos, M.P., e eventuais interessados. - ADV: HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), MARCELO NASSIF MOLINA (OAB 234297/SP), PRISCILA CRISTINA FRADE MARQUES (OAB 241865/SP), SONIA MARIA GIANNINI MARQUES DOBLER (OAB 26914/SP), NEY MARTINS GASPAR (OAB 30370/SP), DALVA AGOSTINO (OAB 44474/SP), DANIEL CLAYTON MORETI (OAB 233288/SP), ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), ANTONIO CARLOS AMANDO DE BARROS (OAB 22981/SP), RODRIGO VIVAN SALIBA (OAB 225091/SP), ANA LUCIA PENON GONÇALVES LADEIRA (OAB 192951/SP), SONIA COCHRANE RAO (OAB 80843/SP), MARCELO CAMARGO PIRES (OAB 96960/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ISIS MIRANDA PEREZ (OAB 287511/SP), JULIANA ALVES COTA CAPELUPPI (OAB 267679/SP), GENILDO DE BRITO (OAB 99474/SP), VANDA VERA PEREIRA (OAB 98800/SP), SANDRA FERREIRA DE SENA (OAB 98451/SP), JOSE ROBERTO FADON VICENTE (OAB 48769/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP), MARCIO GOMEZ MARTIN (OAB 93140/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), MARCOS ALBERTO SANT´ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), FERNANDO NABAIS DA FURRIELA (OAB 80433/SP), JOAO HERMES PIGNATARI JUNIOR (OAB 73603/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP), FABIANA KLAJNER LESCHZINER (OAB 130666/SP), VERA MARCIA PEREZ PRADO (OAB 119408/SP), ENELY VERONICA MARTINS (OAB 151575/SP), THIAGO MENDES LADEIRA (OAB 154633/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), LUIZ PAULO FACIOLI (OAB 157757/SP), JOSE EDUARDO EREDIA (OAB 120222/SP), ALESSANDRA CAPUANO MARCHIORI (OAB 150924/SP), ELIAS GARCIA DE ALBUQUERQUE (OAB 117140/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), CLAUDIA RICIOLI GONÇALVES (OAB 114632/SP), LUIZ EDUARDO RIBEIRO MOURAO (OAB 114050/SP), SIMONE PIRES MARTINS (OAB 159715/SP), GILSON ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP), LUIS GUILHERME HOLLAENDER BRAUN (OAB 166566/SP), DANIELLE CHIORINO FIGUEIREDO (OAB 142968/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), LUIS ALFREDO MONTEIRO GALVAO (OAB 138681/SP), MARCELO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 138688/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), FRANCISCO APARECIDO PIRES (OAB 122025/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), SIMONE ZABIELA EREDIA (OAB 120258/SP), LEANDRO ORSI BRANDI (OAB 143163/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), EDUARDO GUIMARAES FALCONE (OAB 21612/SP), EDUARDO DA GRAÇA (OAB 205687/SP), SUELY PUERTAS MAGRI (OAB 206843/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), DEBORA PESSOTO DE ALMEIDA (OAB 210061/SP), ODENEY KLEFENS (OAB 21350/SP), HIROSCHI SCHEFFER HANAWA (OAB 198771/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), AUGUSTO KENJI TOSI TAKUSHI (OAB 221338/SP), ELAINE CRISTINA ZANÃO LAPETINA (OAB 221361/SP), THAIS KODAMA DA SILVA (OAB 222082/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), RENATA GONÇALVES DA SILVA (OAB 222626/SP), DANILO CASSETARI MARTINS (OAB 222726/SP), SÉRGIO STÉFANO SIMÕES (OAB 185077/SP), ERIK TADAO THEMER (OAB 172145/SP), HUMBERTO BRUNI (OAB 172208/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), MAXIMILIAN KÖBERLE (OAB 178635/SP), PRISCILA CARNEIRO (OAB 169153/SP), FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB 188461/SP), HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), CARMEN ARRIADO ROSA (OAB 106907/SP), MARIA FLAVIA MAIELLO FERREIRA PEREIRA (OAB 193440/SP), VICTOR BASSAN DE ALMEIDA (OAB 197991/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049749-74.2023.8.26.0100 (processo principal 1102854-27.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - E.D. - V.M.L.D. - Vistos. Fls. 132: Em face do decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito (fls. 97), APLICO ao requerente multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito atualizado, bem como DEFIRO o pedido de bloqueio, pelo SISBAJUD, de saldos em contas correntes, de cadernetas de poupança e de aplicações financeiras em nome do requerente, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, observado o valor débito, ou seja, R$ 113.367,65 (cento e treze mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha de fls. 136. Saliento, ainda, que, ante a impossibilidade de total controle pela Serventia dos valores bloqueados, eventual excesso de bloqueio/penhora deverá correr por conta e risco exclusivo do exequente. Intime-se. - ADV: FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), BRANCA LESCHER (OAB 108120/SP), HUMBERTO BRUNI (OAB 172208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0049749-74.2023.8.26.0100 (processo principal 1102854-27.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - E.D. - V.M.L.D. - Vistos. Fls. 132: Em face do decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito (fls. 97), APLICO ao requerente multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor do débito atualizado, bem como DEFIRO o pedido de bloqueio, pelo SISBAJUD, de saldos em contas correntes, de cadernetas de poupança e de aplicações financeiras em nome do requerente, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, observado o valor débito, ou seja, R$ 113.367,65 (cento e treze mil, trezentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), conforme planilha de fls. 136. Saliento, ainda, que, ante a impossibilidade de total controle pela Serventia dos valores bloqueados, eventual excesso de bloqueio/penhora deverá correr por conta e risco exclusivo do exequente. Intime-se. - ADV: FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), BRANCA LESCHER (OAB 108120/SP), HUMBERTO BRUNI (OAB 172208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002112-92.2022.8.26.0220 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.R.S.S. - R.S.C. - Vistos. Diga a parte ré. Int-se. - ADV: JOÃO GABRIEL CRISÓSTOMO SANTOS (OAB 444105/SP), MARCIO SENRA TAVARES (OAB 172208/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025174-20.2009.8.26.0576 (576.01.2009.025174) - Procedimento Comum Cível - Marca - Indusmar Industria de Moveis Marcato - Belissima Representação e Comercio Ltda - - RICARDO FALAVIGNA RAPHAEL - - MARIA TERESA MARQUEZI RAPHAEL - luiz cezar zulim - Vistos. PP. 713/717: 1) O pedido de multa já foi apreciado. Cabe ao patrono do interessado IMPRIMIR diretamente no site do TJ o despacho-ofício de p. 704, INSTRUÍ-LO com as cópias necessárias e comprovar seu protocolo e recebimento pelo destinatário, em 15 (quinze) dias. 2) À parte autora para providenciar a juntada de planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias. Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio do executado RICARDO FALAVIGNA RAPHAEL. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Sr. Oficial de Justiça, até o limite do débito informado. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou representante por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o executado na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Sr. Oficial de Justiça. Caso inexistam bens para penhorar ou ocorra penhora de bens de valor inferior ao débito informado, intime-se o executado pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pela de se considerar ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à multa no valor de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução. Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como carta precatória de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO do executado RICARDO FALAVIGNA RAPHAEL, a ser cumprida na rua Rosa Sgreva Pignatari, nº 303, Jardim São Lourenço, CEP: 12908-540, na cidade de Bragança Paulista/SP, cabendo ao patrono do autor instrui-lá com cópia da inicial, planilha atualizada do débito e demais pertinentes. Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017- (Processo 2015/88481 - alteração Processo 2021/39373)- fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita. Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj.A esse respeito também Comunicado CG 390/2018 (republicado em 11.01.2022 com alteração para adequar a redação à distribuição facultativa por peticionamento eletrônico). Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal. Caso opte pelo envio pelo cartório via MALOTE DIGITAL, a carta precatória será encaminhada diretamente pelo Juízo Deprecante após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs - Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal. Anoto que comprovante do recolhimento da taxa para a distribuição e despesas correspondentes deverão acompanhar a Carta Precatória. Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV. Após, aguarde-se em cartório o integral cumprimento e a devolução aos autos da carta precatória expedida, pelo prazo de trinta dias. Decorridos, sem atendimento, deverá o patrono do interessado diligenciar diretamente nos autos da carta precatória e informar, a este juízo, quanto ao seu Cumprimento. Caso a parte informe nos autos que não pretende distribuir eletronicamente a carta precatória ou, no silêncio, decorridos 10 dias sem comprovação da distribuição, a parte interessada se sujeitará à ordem cronológica dos trabalhos cartorários para o envio pela serventia, via e-mail institucional, ao cartório distribuidor do juízo deprecado,observada a preferência legal e/ou casos que demandem urgência. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO BRUNI (OAB 172208/SP), HUMBERTO BRUNI (OAB 172208/SP), HUMBERTO BRUNI (OAB 172208/SP), REJANE CRISTINA SALVADOR (OAB 165906/SP), MURILO CEZAR RODRIGUES ZULIM (OAB 322220/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), FABIO NORA E SILVA (OAB 125765/SP), MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI (OAB 113573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabio Nora E Silva (OAB 125765/SP), Edson Covo Junior (OAB 141393/SP), Andre Freire Kutinskas (OAB 154190/SP), Humberto Bruni (OAB 172208/SP), Cristiane Saldys (OAB 208207/SP), Adson Maia da Silveira (OAB 260568B/SP) Processo 0214178-83.2008.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Araújo Duarte Silva - Reqdo: Nora Advocacia S/C, Fabio Nora E Silva, Fabio Nora E Silva - Vistos. 1. Cumpra a z. Serventia a decisão de fls. 1264/1271, expedindo-se o MLE em favor do credor. 2. Determino o bloqueio de ativos financeiro via SISBAJUD os executados Nora Advocacia S/C e Fabio Nora E Silva, até o limite do débito R$ 537.121,36, conforme planilha de cálculo mais recente informada pelo exequente, na modalidade "TEIMOSINHA" por 30 dias, observada a gratuidade de justiça. Esclareço que nos termos do parágrafo 4º do artigo 13 do Regulamento do SISBAJUD, a ser observado pela instituição financeira, deverá ser realizado o monitoramento intraday de ativos do executado, caso não satisfeito o crédito exequendo com o bloqueio determinado. Aguarde-se a resposta pelo prazo de quarenta e oito horas e, se positiva, proceda-se à imediata liberação de eventuais valores bloqueados que excederem o exato montante indicado pelo exequente, nos termos do art.854, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Os valores dos montantes eventualmente bloqueados e mantidos indisponíveis só serão transferidos para conta judicial e posteriormente liberados ao exequente após análise ou decurso do prazo de impugnação, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3. Expeça-se certidão comprovando-se a existência de crédito advocatício em favor do patrono da parte credora, nos termos do artigo 828 e 517 do Código de Processo Civil, se em termos (pedido de fls. 1282). 4. Defiro a pesquisa via CCS- Bacen, tendo em vista a longevidade da execução e o valor perseguido, sem a presença de bens penhoráveis. A pesquisa será realizada para obter informações sobre a existência de relação jurídica entre a parte executada e instituições financeiras, na medida em que se trata de execução antiga e a referida pesquisa permitirá a obtenção de informações que não são trazidas pelos sistemas Sisbajud ou Renajud. Como já se decidiu no Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Execução – Expedição de ofício ao CCS Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil – Possibilidade – Esgotadas as tentativas de localização de bens de titularidade da agravada – Adoção da providência requerida pelo agravante que se mostra plausível – Precedentes do STJ e do TJSP – Determinada a realização da pesquisa pelo CCS-Bacen no juízo de origem – Agravo provido. (TJ-SP - AI: 20806182920228260000 SP 2080618-29.2022.8 .26.0000, Relator.: José Marcos Marrone, Data de Julgamento: 27/04/2022, 23ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/04/2022). 5. Pelos mesmos fundamentos, defiro a pesquisa via SNIPER, conforme postulado pela parte credora. Providencie a z. Serventia. 6. Providencie a z. Serventia com a pesquisa via Infojud, para fins de localizar bens penhoráveis (pedido de quebra de sigilo de fls. 1283). A pesquisa se limitará aos últimos 3 anos 7. O pedido de suspensão de passaporte e CNH será apreciado oportunamente, ante o Tema 1137 do STJ: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. Dessa forma, de rigor manter suspensa a marcha processual no tocante ao pedido de suspensão de CNH e passaporte, até o final julgamento deste recurso, como representativo da controvérsia, pelo rito do art. 1.036 do novo Código de Processo Civil, o que deve ser comunicado pela parte exequente. Intime-se. São Paulo, 10 de março de 2025.
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