Ricardo Siqueira Camargo

Ricardo Siqueira Camargo

Número da OAB: OAB/SP 172235

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ricardo Siqueira Camargo possui 185 comunicações processuais, em 128 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1963 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 128
Total de Intimações: 185
Tribunais: TJSP
Nome: RICARDO SIQUEIRA CAMARGO

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
185
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (111) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 185 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019058-81.2024.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Tereza de Souza Bertani Camargo - Conheço dos embargos de declaração opostos pela exequente (fls. 284/296) por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, porque a decisão ora embargada, interpretando o v. Acórdão proferido no processo 1040555-53.2018.8.26.0053, concluiu que este não conferiu qualquer direito a reajuste, mas somente assegurou a irredutibilidade nominal de proventos; como não houve redução nominal em nenhum momento (apenas não houve reajuste), não há valores a serem executados. Intime-se. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004393-19.2020.8.26.0114 (processo principal 1017955-15.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Henrique da Silva - Ieda Maria da Silva - Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD, requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004393-19.2020.8.26.0114 (processo principal 1017955-15.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Henrique da Silva - Ieda Maria da Silva - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos para o que de direito. Na inércia, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 28 de fevereiro de 2025. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), ROSANE MARIA FERREIRA BARSOTTI SEBASTIÃO (OAB 213796/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015038-23.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Timburi - Nunziela Biondi - - Giovani Pietro Biondi Madioto e outros - Vistos. Fls. 558/559. A divergência apontada se deve, em parte, à comparação entre a soma das quantias originalmente depositadas e dos valores acrescidos das competentes atualizações ao longo do tempo, o que é corroborado pelo valor de R$ 18.055,72 efetivamente disponibilizado por meio do MLE (fls. 560) e superior ao indicado no Formulário quando do pedido de levantamento (R$ 17.806,77). Por outro lado, em que pese o esclarecimento acima, observo que ainda permanece em conta judicial o valor original de R$ 1.599,05, que atualizado alcança a quantia de R$ 1.881,84 até o momento (fls. 565). Assim, na esteira da Decisão de fls. 550, expeça-se competente mandado de levantamento em favor da parte exequente. Apresente o interessado Formulário MLE. A serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 22 de julho de 2025 - ADV: MONICA REGINA VIEIRA MORELLI D'AVILA (OAB 105203/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), RICHARD FRANKLIN MELLO D'AVILA (OAB 105204/SP), RONALDO DOS SANTOS DOTTO (OAB 283135/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0056246-48.2012.8.26.0114 (114.01.2012.056246) - Usucapião - Aquisição - Jean Ferreira - Marcio Rosales - - Eli Cuccolo Rosales - - Jacques Jean Daniel Coudry - - Renata de Almeida Coudry - - Jorge Lauriano da Costa - - Claudio Luiz Castanha - - Denise Bertolotti - - Terezinha de Oliveira Nogueira - - João Hermes Clérice - - Marcelo Carrilo - - Renato Cesar Lena - - Gianna Aparecida Damiano Lena e outros - Said Elias Jorge - - Said Jorge Domene Jorge - - Orlando Silva de Jesus Junior - - Ana Cristina Lemos Petta - - Joel Barros Carvalho - - Luis Fernando Nascimento Coelho - - Alexandre Lassance de Oliveira - - Marileda Mathias Netto de Oliveira e outros - José Luiz Tadeu Galtério - Ao autor para que relacione o nome dos proprietários e confrontantes e indique a folha em que foram citados. Com relação aos réus não citados, informe se todos os endereços foram diligenciados. Em caso positivo, de rigor a aplicação do art. 256 do CPC. Determino as providencias necessárias a fim de que conste a existência desta ação, à margem da matricula do imóvel 75927 derivada da matricula 71407 do 2º CRI de Campinas/SP. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir o ofício e providenciar seu encaminhamento. Intime-se. - ADV: LUANA MARQUES LEMOS (OAB 382186/SP), LUANA MARQUES LEMOS (OAB 382186/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), JOSE ANTONIO LEMOS (OAB 81135/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), JOSE ANTONIO LEMOS (OAB 81135/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR (OAB 115002/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), SAULO DUTRA LINS (OAB 142610/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), PAULO SERGIO GALTERIO (OAB 134685/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), FRANCISCO LEONARDO BARRETO DE SOUZA (OAB 158840/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), SIBELE ADRIANA BOER (OAB 111042/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP), MARCOS PAULO MOREIRA (OAB 225787/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013644-22.2024.8.26.0114 (processo principal 0041690-17.2007.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Claudio Jorge Gabriel - - Mariza Trabulsi Gabriel - - Jorge Gabriel (espólio) - - Elizabeth Trabulsi Gabriel - - Maria Regina Gabriel - Banco Unibanco - Vistos. Trata-se de cumprimento provisório de sentença movido por ELIZABETH TRABULSI GABRIEL e outros em face de ITAÚ UNIBANCO S/A. O executado apresentou impugnação, já rejeitada. Informa agora a interposição de Agravo de Instrumento (nº 2066201-66.2025.8.26.0000), no qual foi concedido efeito suspensivo parcial para obstar a expedição de mandado de levantamento. Requer, ainda, a suspensão do feito com base em temas repetitivos do STF, além da regularização da representação processual. Decido. 1. A substituição do patrono do executado, excluindo-se o Dr. Alexandre Marques Costa Ricco e incluindo-se o Dr. Eduardo Chalfin (OAB/SP 241.287), já foi providenciada. 2. Não há nulidade na decisão anteriormente proferida, tampouco motivo para retratação ou republicação, tendo em vista a ausência de comunicação formal de substituição de patrono antes da decisão impugnada. 3. Indefiro o pedido de suspensão do feito com base nos Temas 264, 265, 284 e 285 do STF, pois o presente processo está em fase de cumprimento de sentença, hipótese excluída das determinações de sobrestamento. 4. Em atenção à decisão proferida no Agravo de Instrumento informado, suspendo apenas a expedição de mandado de levantamento dos valores depositados, até ulterior deliberação. Intimem-se. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), ALEXANDRE MARQUES COSTA RICCO (OAB 187029/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP), RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1053131-89.2018.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - R.S.C. - Vistos. Certifique a serventia se houve a prestação de contas em autos apropriados, como requerido pelo Ministério Público às fls. 483/484. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. - ADV: RICARDO SIQUEIRA CAMARGO (OAB 172235/SP)
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