Marcelo Gamboa Serrano

Marcelo Gamboa Serrano

Número da OAB: OAB/SP 172262

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 124
Tribunais: TJPA, TJMA, TJRS, TJMG, TJDFT, TJBA, TJSP, TJRJ
Nome: MARCELO GAMBOA SERRANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 1021667-82.2024.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Embargos à Execução; Nº origem: 1021667-82.2024.8.26.0002; Assunto: Compra e Venda; Apelante: Guivivi Comercio de Moveis Projeto Construcao e Reformas Ltda; Advogado: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP); Apelada: Eimilin Guadagnin da Silva; Advogado: Guilherme Tadeu Sadi (OAB: 316772/SP); Advogado: Maurício Morishita (OAB: 211834/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  2. Tribunal: TJDFT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754611-47.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IMOBAL - INDUSTRIA DE MOVEIS BALDISSERA LTDA EXECUTADO: HAUSS PLANEJADOS LTDA DECISÃO A exequente pretende o redirecionamento da execução para alcançar a pessoa dos sócios da empresa executada, com inclusão destes no polo passivo e subsequente citação, sob alegação de que sobreveio encerramento irregular das atividades da sociedade empresária. A confusão patrimonial não se evidencia pelo mero encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, tanto que o fechamento às avessas, providência corriqueira, embora lamentável, não consta como qualquer das hipóteses preceituadas no art. 50 do Código Civil. O que se exige, outrossim, são situações de abuso por parte dos sócios e/ou confusão patrimonial entre estes e a pessoa jurídica, situações estas que devem comprovadamente restar evidenciadas nos autos. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRETENDIDA INCLUSÃO DO SÓCIO DA EMPRESA NO POLO PASSIVO, FUNDAMENTADA NO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCABIMENTO. 1. Descabe a sucessão processual regulamentada no art. 110, do CPC, mediante alegação de encerramento irregular da empresa, uma vez que tal fato jurídico não equivale ao evento morte da parte, sobretudo quando a legislação civil já disciplina hipótese de desconsideração da personalidade jurídica para afastar o véu de proteção legal quanto à distinção entre o patrimônio da empresa e de seus sócios. 2. Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1826266, 0723544-04.2023.8.07.0000, Relator(a): ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/02/2024, publicado no DJe: 22/03/2024.) Decisão: NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. Desse modo, se o pedido de ampliação do polo passivo da demanda para alcançar a pessoa do(s) sócio(s) da executada é subsidiado por mera alegação de encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica, impõe-se o indeferimento do pleito formulado pelo exequente. Ante o exposto, indefiro o pedido de sucessão processual apresentado pelo exequente na petição de id. 232439715. Fica, pois, a parte exequente intimada a requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial porventura ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc. III e §§, do Código de Processo Civil. Na oportunidade, deverá juntar aos autos o demonstrativo de cálculo indicando o valor atualizado do débito exequendo. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825937-86.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PATRICIA DE MATOS MARTINS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., A1 COMERCIO DE MOVEIS LTDA Defiro JG. Deixo de designar, por ora, audiência de mediação/conciliação, considerando a ausência de prejuízo quanto a inexistência de realização da audiência preliminar, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios. Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços. Cite-se a parte ré. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0825937-86.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE PATRICIA DE MATOS MARTINS RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., A1 COMERCIO DE MOVEIS LTDA Cumpra-se o determinado anteriormente. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0072224-60.2011.8.26.0224 (224.01.2011.072224) - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cláudio Luciano Muniz - - Ivani Estefânia Araújo de Carvalho - Unicasa Indústria de Móveis S/A - Via Móvel Comércio de Móveis Ltda. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência (fls. 400), em face dos autores, ora executados. Tendo sido satisfeito o crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Publicada esta na Imprensa Oficial, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente (art. 1.000 do CPC). Providencie o(a) exequente o recolhimento das custas finais ou da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei estadual nº 11.608/03, conforme o caso. Salienta-se, por oportuno, quanto às custas de satisfação da execução, que estas são de responsabilidade do(a) exequente, que deverá comprovar o recolhimento, em quinze dias, porquanto a distribuição das custas processuais não altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pelo(a) exequente, dado ser o(a) destinatário(a) dos serviços forenses. Não comprovado o recolhimento das custas finais e decorrido o prazo previsto no artigo 1.098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se certidão para fins de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 140388/SP), ROZIMEIRE MARIA DOS SANTOS ALEXANDRE (OAB 140388/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), RICARDO ALEXANDRE SALES CORREIA (OAB 265790/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013817-71.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Zaqueu Franco Dias - Joe Mooca Planejados e Decorções Ltda - - Unicasa Indústria de Móveis S/A e outros - Vistos. INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo, por falta de amparo legal e ausência de motivo justificável. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 530 pelo prazo que resta. Int. - ADV: MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), SANDRA GOMES DA CUNHA BARTHOLOMEU (OAB 269964/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), LUIZ MARIO BARRETO CORREA (OAB 269997/SP), MARIANA FIGUEIRA MATARAZZO (OAB 207869/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029798-98.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Carlos Marani Martins - Imobal Indústria de Móveis Baldissera Ltda e outros - Vistos. Fls. 198/199: - ADV: RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), PRISCILA SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 47489/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001432-54.2025.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Douglas Jefferson Severo - Unicasa Indústria de Móveis S.a (unicasa) e outro - Vistos. Fls. 236/243: Ciência à parte contrária, facultada a manifestação no prazo de 15 dias (art. 437, §1º do CPC). Decorrido o prazo, certifique a serventia e tornem os autos conclusos. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO ATHIE PICCELLI (OAB 345307/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001102-95.2024.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roseli Vieira Gonçalves - Concettuale Movéis Planejados Ltda. - - Grupo Unicasa - Vistos. Fls. 130/131: Trata-se de EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos por Concettuale Móveis Planejados Ltda, em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do CPC. É o relatório. Decido. Recebo os embargos porque tempestivos. Razão assiste ao embargante. Assim, retifico a decisão para que passe a constar da seguinte forma: Diante da manifestação de fls. 122, defiro a exclusão da ré Unicasa do polo passivo. Nada mais sendo requerido, arquive-se. No mais fica a decisão tal como lançada. Int. - ADV: RAFAEL SOUZA RIBEIRO (OAB 458923/SP), LUCIANA GOMES VENTURA (OAB 407310/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP), ANA PAULA BORTOLAN LOURENÇO (OAB 267600/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1014886-64.2022.8.26.0309; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; PEDRO BACCARAT; Foro de Jundiaí; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1014886-64.2022.8.26.0309; Compra e Venda; Apte/Apdo: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP); Advogado: Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP); Apte/Apda: Unicasa Indústria de Móveis S/A; Advogado: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP); Advogado: Rafael Souza Ribeiro (OAB: 458923/SP); Apelado: O Silva Comercio de Moveis; Advogada: Tatiana Inês Gomes Machado (OAB: 217075/SP); Advogado: Isaias Ferreira de Assis (OAB: 74042/SP); Apdo/Apte: Douglas da Silva Claudino; Advogado: Luis Carlos Felipone (OAB: 245328/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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