Alexandre Barone De La Cruz
Alexandre Barone De La Cruz
Número da OAB:
OAB/SP 172275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Barone De La Cruz possui 101 comunicações processuais, em 72 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
72
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
101
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
APELAçãO CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0810007-91.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO COSTA VILELA RÉU: TIM S A Fica a parte intimada acerca da data da Audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 17/07/2025 12:10. LOCAL: 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL do Fórum Regional da Leopoldina SALA 308 - 3º ANDAR RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000026-58.2024.8.26.0001 (processo principal 1008612-38.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A. - Antonio José Sarmento de Almeida - - Denise da Silva Naxara Almeida e outro - Ciência do(s) aviso(s) de recebimento - AR(S) NEGATIVO(S), manifestando-se a parte interessada. - ADV: FRANCISCO BARONE DE LA CRUZ (OAB 297940/SP), FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001720-63.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Mauro Gomes Gresele - - PANIFICADORA MG LTDA e outros - Ana Cassia Moreira da Silva - - Elisangela Maria de Oliveira - Marcelo Valverde Velezi - - Edileuza Dias Soares - Vistos. 1 - Fls. 1242/1244: A parte credora reitera diligência anterior que teve resultado infrutífero. Em razão de não haver qualquer indício de alteração da condição econômica dos devedores, INDEFIRO O REQUERIDO. Nesse sentido já se pronunciou o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, REsp 1284587/SP e o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: 0106064-20.2012.8.26.0000 Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino Relator(a): Kioitsi Chicuta Comarca: São Paulo Órgão julgador: 32ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 14/06/2012 Data de registro: 15/06/2012 Ementa: Cumprimento de sentença. Penhora. Pretensão ao bloqueio de ativos financeiros da devedora. Indeferimento. Diligência anterior frustrada. Juíza que condiciona a repetição apenas quando demonstrada alteração na situação econômica da executada. Admissibilidade. Judiciário que não se presta a servir de extensão do escritório de advocacia. Dever da exequente em promover diligências necessárias antes de postular em Juízo. Recurso desprovido. Não pode a parte transformar o Poder Judiciário em extensão do escritório de advocacia, nada impedindo que adote as providências necessárias para a correta composição do litígio e nos termos do título judicial. Mas não há sentido utilizar dos serviços públicos sem que antes demonstre quais as providências adotadas para localização de bens em nome da devedora. Anoto que a manutenção de processos cujo devedor não possui bens a serem penhorados, com reiteração de diligências anteriores que tiveram resultados infrutíferos dá causa à lentidão generalizada no andamento de todos os feitos da vara. De fato, enquanto a serventia repete diligências cujo resultado tem grande probabilidade de ser infrutífero, deixa de dar cumprimento a outros processos, que poderão produzir resultado prático. Ademais, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, necessária é a criação de mecanismos que garantam a durabilidade dos processos por tempo razoável. Insistir em algo cujo o resultado é , na prática, impossível, é violar o texto constitucional em prejuízo de toda a sociedade. Anota-se que as medidas que poderiam ser tomadas através do Poder Judiciário foram tomadas. Agora cabe ao credor diligenciar na defesa de seus direitos pelos meios próprios. Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros, porquanto sua busca reiterada, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração. 2 - Indefiro ainda a pesquisa CEP (Central de Escrituras e Procurações), via CENSEC, uma vez que a providência deve ser realizada pela parte interessada no site censec.org.br, esclarecendo que este juízo realizará a pesquisa somente para a parte beneficiária da justiça gratuita, o que não se aplica ao caso vertente. 3 - Indefiro a expedição de ofícios às empresas administradoras , nos termos da Resolução 584 de 27/09/2024, do Conselho Nacional de Justiça, que proíbe a expedição de ofícios na forma requerida, impodo inclusive pena de responsabilidade funcional, às empresas intermediadoras de pagamento, eis que abrangidas pela pesquisa via sistema Sisbajud, que é o meio adequado para a busca de ativos financeiros. O referido sistema, diga-se, foi criado também como forma de evitar a expedição de ofícios em papel. E aqui cabe destacar que este Juízo, em inúmeras oportunidades anteriores, deferiu pleitos deste e de outras exequentes para que fossem oficiadas operadoras de cartões de crédito, mas a experiência demonstrou que não há mínima eficácia de tal medida para a satisfação das execuções nos feitos em que deferidos tais pedidos. Neste aspecto, reporto-me ao Comunicado CG 669/2022, publicado no DJE de 07/11/22: O SISBAJUD serve para todos os pedidos de pesquisas e ordens de bloqueio de ativos financeiros, inclusive ativos ilíquidos ou em liquidação. É vedada a expedição de ofícios as instituições participantes para a realização de bloqueio de contas abrangidas pelo sistema. Para fins de esclarecimento, o sistema (no estágio atual) já abrange: - Banco múltiplo; comerciais; de investimentos; de desenvolvimento; de câmbio e cooperativos; -sociedades de crédito imobiliário; - Companhias hipotecárias; - Agências de fomento; - Sociedades de arrendamento mercantil (Leasing); - Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; - Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; - Sociedades corretoras de câmbio; - Cooperativas de crédito; - sociedades de crédito direto; - Sociedades de empréstimos entre pessoas; - sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte; - Administradoras de consórcios e - Instituições de pagamento, quando superado determinado volume de operações; - as Fintechs; O SISBAJUD atinge uma ampla gama de investimentos, dentre eles: -contas correntes, poupança e inventimento; -Produtos das cooperativas de crédito; - Ativos negociados (antiga BOVESPA BMF) - Fundos de investimentos abertos e fechados; -Moedas eletrônicas (ex.Paypal) e - ativos Selic (negociados pelo BACEN) No mesmo sentido: Execução de título extrajudicial. Contrato de locação imobiliária não residencial (box em shoppings). R. decisão que indeferiu pedido de expedição de ofícios às empresas fintechs. Pesquisa realizada pelo sistema Bacen Jud 2.0 que abrange tais instituições financeiras. Indeferimento que se impõe. Nega-se provimento ao agravo instrumental da exequente.(TJSP; Agravo de Instrumento 2210446-83.2019.8.26.0000; Relator (a):Campos Petroni; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/10/2019; Data de Registro: 22/10/2019). E da mesma forma: Consumidor e processual. Ação de execução de título extrajudicial. Insurgência contra decisão que indeferiu a expedição de ofício a Fintechs, visando à localização de ativos financeiros do devedor. Se a pesquisa pretendida pelo credor pode ser realizada via Sistema BACENJUD, como informa o Ofício Circular CNJ n. 63/2018, efetivamente se revela inócua a expedição de ofícios físicos. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2164396-96.2019.8.26.0000; Relator (a):Mourão Neto; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/09/2019; Data de Registro: 25/09/2019). 4 - Indique o credor bem passível de penhora, com menção do local em que pode ser encontrado, no prazo de 10 dias. 5 - Fica desde já indeferida a repetição de diligência que tenha tido resultado infrutífero, ressalvada comprovação de alteração da condição financeira do devedor. 6 - Decorrido o prazo sem o integral cumprimento da determinação, o processo deverá aguardar provocação no arquivo, ciente de que o desarquivamento somente será autorizado após indicação de bem específico, com menção de onde pode ser encontrado, respeitado o prazo prescricional. Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo. Int. - ADV: JACQUELINE PAULETTE TOPASSO (OAB 406830/SP), JACQUELINE PAULETTE TOPASSO (OAB 406830/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), LILIANE RAMOS SILVA (OAB 384072/SP), CLEUSA MARIA BÜTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), DOURIVAL ANDRADE RODRIGUES (OAB 165556/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014772-90.2022.8.26.0100 (processo principal 1002518-28.2014.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - S.T.M. - - C.M.S. - L.R.O. - Vistos. Ciência as partes quanto ao julgamento do Recurso n° 2073835-16.2025.8.26.0000, bem como seu transito em julgado. Manifeste-se o exequente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0027460-98.2010.8.26.0005 (005.10.027460-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - VALORA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA. e outros - Posto de Serviço Tio Filó Ltda. - - Sérgio Ricardo Savioli - - Americo Augusto - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLE LTDA - - RICARDO BENEDITO BE DUMOULIN e outros - Fls. 1154: Ciência às partes. - ADV: ARYSTOBULO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 82329/SP), FELIPPE DA CUNHA PAOLILLO (OAB 345970/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP), GUILHERME CORTEZ RODRIGUES (OAB 522276/SP), HOVHANNES GUEKGUEZIAN (OAB 75695/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058102-04.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Danilo D Amore Montoni - - Rodrigo da Costa Brava - Vistos. À vista do valor dado à causa ser inferior ao teto de 60 salários mínimos que fixa a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, este juízo é absolutamente incompetente para processar e julgar esta demanda, nos termos do disposto no artigo 2º, §4º, da Lei Federal 12.153/2009. Não sendo caso, ainda, de produção de prova pericial complexa, declino da competência, na forma do artigo 64, §1º, do CPC (Enunciado 05 do ENFAM) e determino a redistribuição da ação ao JEFAZ, observadas as formalidades de praxe, independentemente de publicação. - ADV: ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP), ALEXANDRE BARONE DE LA CRUZ (OAB 172275/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1009856-18.2024.8.26.0361; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 16ª Câmara de Direito Privado; DANIELA MENEGATTI MILANO; Foro de Mogi das Cruzes; 5ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1009856-18.2024.8.26.0361; Espécies de Títulos de Crédito; Apelante: Antônio Quadral de Assis de Luca Buffone; Advogado: Alexandre Barone de La Cruz (OAB: 172275/SP); Apelado: Arquitettá Casa Design Eirelli; Advogada: Eliacy Mesquita de Andrade (OAB: 245191/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.