Denise Machado Giusti Rebouças

Denise Machado Giusti Rebouças

Número da OAB: OAB/SP 172337

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 82
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT3
Nome: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026402-87.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlei Rodrigues Chiare - LG Electronics de São Paulo Ltda - - Magazine Luiza S/A - - Jcm Niteroi Refrigeração Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios que apontam omissão na sentença (fls. 823/826). DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os. A matéria alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se inadequada a via eleita. No mais, não se verifica a contradição, obscuridade, omissão ou erro material na fundamentação. Pelo contrário, constam todos os fundamentos que levaram à convicção no julgamento. A respeito da matéria a EFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), aprovou os seguintes enunciados: Enunciado n° 10: A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. Enunciado n° 11: Os precedentes a que se referem os incisos V e VI do § 1º do art. 489 do CPC/2015 são apenas os mencionados no art. 927 e no inciso IV do art. 332. Enunciado n°12 Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Enunciado n°13: O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. Destarte, considerando que a conclusão adotada não pode ser infirmada pelos argumentos deduzidos no processo, não está o magistrado adstrito a responder todas as indagações, conforme se extrai da interpretação a contrário senso do art. 489, § 1°, inciso IV do Código de Processo Civil. O inconformismo do embargante é respeitável. Todavia, tratando-se de convicção jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada, conhecendo diretamente de eventual argumento que em primeira instância não se entendeu relevante, sem que com isso se configure supressão de instância, porquanto o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1oSerão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2oQuando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. § 3oSe o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. § 4oQuando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. § 5oO capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação. Logo se vê que a intenção do legislador foi claramente dar concreção ao princípio constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), possibilitando que o Tribunal decida diretamente o mérito, evitando anular o julgado e devolver os autos ao juízo a quo, sob o fundamento de evitar a supressão de instância. Afinal, se o magistrado de primeira instância julgou o processo é porque, no seu entendimento, aquele era o desfecho que a lide merecia e se o Tribunal entende de forma diversa poderá dar provimento ao recurso, solucionando a questão de forma definitiva. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: LUIS SERGIO C DE CASADO LIMA (OAB 69864/RJ), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020831-95.2024.8.26.0562 (processo principal 1011584-44.2022.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Substituição do Produto - Wanderley Boroscki Mota - Magazine Luiza - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC, caso não cumpra integralmente. Segue abaixo link onde constam orientações e valores: - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), WANDERLEY BOROSCKI MOTA (OAB 280395/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000412-90.2021.8.26.0681 (processo principal 1001698-91.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - B.A.C.S. - F.A.M.R.C. e outro - Vistos. Fls. 199 - Defiro. Expeça-se MLE, conforme requerido. Publique-se e cumpra-se. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011925-05.2024.8.26.0405 (processo principal 1012500-30.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar - Aldi Participações Ltda - Magazine Luiza S/A - - Ebazar.com.br Ltda - Republicação: "Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 151 e 161) e da concordância da credora (fls. 191), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que ALDI PARTICIPAÇÕES LTDA move em face de MAGAZINE LUIZA S/A e EBAZAR.COM.BR LTDA, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da credora, dispensando a credora de juntar uma nova procuração ante a sua declaração de fls. 191. P. R. I." - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB 384204/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), CAMILLA ODILIA FLACH SANTANA (OAB 453472/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048411-35.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) e outro - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelante: Catho On Line Ltda - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelante: Linkedin Representações do Brasil Ltda - Apelado: Maged Cabrino Abou Marjoub e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Suscitaram conflito de competência. V. U. - APELAÇÕES. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA RELATIVA À FORNECIMENTO DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO POR PROVEDOR, COM BASE NO MARCO CIVIL DA INTERNET. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AQUELAS AFETAS À 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL. ENUNCIADO Nº 7, DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO TJ/SP. PRECEDENTES DO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Hermano de Villemor Amaral Filho (OAB: 27938/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Luana Corina Medéa Antonioli Zucchini (OAB: 181375/SP) - Breno Viario Cunha (OAB: 345375/SP) - Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB: 19353/PE) - Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE) - Denise Machado Giusti Rebouças (OAB: 172337/SP) - Fabiana Salvador Molina (OAB: 260999/SP) - Fernando Henrique Anadão Leandrin (OAB: 286561/SP) - Lygia Maria Moreno Molina Henrique (OAB: 317166/SP) - Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Guilherme Cardoso Sanchez (OAB: 257385/SP) - Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Nádia Selingardi Espíndola (OAB: 396601/SP) - Priscilla Martins de Freitas (OAB: 331936/SP) - Patricia de Oliveira Fernandes (OAB: 243751/SP) - Valeria Aparecida Calente (OAB: 122191/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Diego Costa Spinola (OAB: 296727/SP) - Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Rodrigo Miranda Melo da Cunha (OAB: 266298/SP) - Caroline Arruda Barbosa (OAB: 314039/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Ricardo Ribeiro Braga (OAB: 51792/DF) - Amanda Juni Silva (OAB: 307054/SP) - Carolina Bernardo Calore (OAB: 360903/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Michel Schifino Salomão (OAB: 276654/SP) - Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 245567/SP) - Alexandre Bertolami (OAB: 234139/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048411-35.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) e outro - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelante: Catho On Line Ltda - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelante: Linkedin Representações do Brasil Ltda - Apelado: Maged Cabrino Abou Marjoub e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Suscitaram conflito de competência. V. U. - APELAÇÕES. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA RELATIVA À FORNECIMENTO DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO POR PROVEDOR, COM BASE NO MARCO CIVIL DA INTERNET. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AQUELAS AFETAS À 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL. ENUNCIADO Nº 7, DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO TJ/SP. PRECEDENTES DO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Hermano de Villemor Amaral Filho (OAB: 27938/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Luana Corina Medéa Ant
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005441-09.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Thera Faria Lima Pinheiros - Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda - - Magazine Luiza S/A - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
Página 1 de 9 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou