Denise Machado Giusti Rebouças
Denise Machado Giusti Rebouças
Número da OAB:
OAB/SP 172337
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT3
Nome:
DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026402-87.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlei Rodrigues Chiare - LG Electronics de São Paulo Ltda - - Magazine Luiza S/A - - Jcm Niteroi Refrigeração Ltda - Vistos. Cuida-se de embargos declaratórios que apontam omissão na sentença (fls. 823/826). DECIDO. Recebo os embargos, pois tempestivos. No mérito, rejeito-os. A matéria alegada pretende dar caráter infringente, com alteração de decisão judicial, o que incabível, mostrando-se inadequada a via eleita. No mais, não se verifica a contradição, obscuridade, omissão ou erro material na fundamentação. Pelo contrário, constam todos os fundamentos que levaram à convicção no julgamento. A respeito da matéria a EFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados), aprovou os seguintes enunciados: Enunciado n° 10: A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa. Enunciado n° 11: Os precedentes a que se referem os incisos V e VI do § 1º do art. 489 do CPC/2015 são apenas os mencionados no art. 927 e no inciso IV do art. 332. Enunciado n°12 Não ofende a norma extraível do inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise anterior de questão subordinante. Enunciado n°13: O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes obrigatórios. Destarte, considerando que a conclusão adotada não pode ser infirmada pelos argumentos deduzidos no processo, não está o magistrado adstrito a responder todas as indagações, conforme se extrai da interpretação a contrário senso do art. 489, § 1°, inciso IV do Código de Processo Civil. O inconformismo do embargante é respeitável. Todavia, tratando-se de convicção jurisdicional, somente o Tribunal pode alterar a decisão guerreada, conhecendo diretamente de eventual argumento que em primeira instância não se entendeu relevante, sem que com isso se configure supressão de instância, porquanto o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 1.013. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. § 1oSerão, porém, objeto de apreciação e julgamento pelo tribunal todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, desde que relativas ao capítulo impugnado. § 2oQuando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais. § 3oSe o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito quando: I - reformar sentença fundada no art. 485; II - decretar a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir; III - constatar a omissão no exame de um dos pedidos, hipótese em que poderá julgá-lo; IV - decretar a nulidade de sentença por falta de fundamentação. § 4oQuando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau. § 5oO capítulo da sentença que confirma, concede ou revoga a tutela provisória é impugnável na apelação. Logo se vê que a intenção do legislador foi claramente dar concreção ao princípio constitucional da duração razoável do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVIII), possibilitando que o Tribunal decida diretamente o mérito, evitando anular o julgado e devolver os autos ao juízo a quo, sob o fundamento de evitar a supressão de instância. Afinal, se o magistrado de primeira instância julgou o processo é porque, no seu entendimento, aquele era o desfecho que a lide merecia e se o Tribunal entende de forma diversa poderá dar provimento ao recurso, solucionando a questão de forma definitiva. Destarte, permanece a sentença tal como foi lançada. Int. - ADV: LUIS SERGIO C DE CASADO LIMA (OAB 69864/RJ), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB 63513/MG), WANESSA DE BARROS BEDIM CHIARE (OAB 293650/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020831-95.2024.8.26.0562 (processo principal 1011584-44.2022.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de Decisão - Substituição do Produto - Wanderley Boroscki Mota - Magazine Luiza - Providencie a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento ou complementação da taxa necessária para utilização do(s) sistema(s) requerido(s), por CPF/CNPJ e por sistema (código 434-1 da guia do FEDTJ/SP), sob pena de arquivamento nos termos do artigo 921 do CPC, caso não cumpra integralmente. Segue abaixo link onde constam orientações e valores: - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), WANDERLEY BOROSCKI MOTA (OAB 280395/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-90.2021.8.26.0681 (processo principal 1001698-91.2018.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - B.A.C.S. - F.A.M.R.C. e outro - Vistos. Fls. 199 - Defiro. Expeça-se MLE, conforme requerido. Publique-se e cumpra-se. - ADV: DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011925-05.2024.8.26.0405 (processo principal 1012500-30.2023.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Liminar - Aldi Participações Ltda - Magazine Luiza S/A - - Ebazar.com.br Ltda - Republicação: "Vistos. Em face do pagamento do débito (fls. 151 e 161) e da concordância da credora (fls. 191), dou por cumprida a sentença proferida nos autos da ação que ALDI PARTICIPAÇÕES LTDA move em face de MAGAZINE LUIZA S/A e EBAZAR.COM.BR LTDA, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da credora, dispensando a credora de juntar uma nova procuração ante a sua declaração de fls. 191. P. R. I." - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB 384204/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), LUIS FERNANDO PEREIRA ELLIO (OAB 130483/SP), CAMILLA ODILIA FLACH SANTANA (OAB 453472/SP), MARCELO FERNANDES HABIS (OAB 183153/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048411-35.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) e outro - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelante: Catho On Line Ltda - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelante: Linkedin Representações do Brasil Ltda - Apelado: Maged Cabrino Abou Marjoub e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Suscitaram conflito de competência. V. U. - APELAÇÕES. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA RELATIVA À FORNECIMENTO DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO POR PROVEDOR, COM BASE NO MARCO CIVIL DA INTERNET. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AQUELAS AFETAS À 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL. ENUNCIADO Nº 7, DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO TJ/SP. PRECEDENTES DO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Hermano de Villemor Amaral Filho (OAB: 27938/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Luana Corina Medéa Antonioli Zucchini (OAB: 181375/SP) - Breno Viario Cunha (OAB: 345375/SP) - Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB: 19353/PE) - Carlos Antônio Harten Filho (OAB: 19357/PE) - Denise Machado Giusti Rebouças (OAB: 172337/SP) - Fabiana Salvador Molina (OAB: 260999/SP) - Fernando Henrique Anadão Leandrin (OAB: 286561/SP) - Lygia Maria Moreno Molina Henrique (OAB: 317166/SP) - Vitor Morais de Andrade (OAB: 182604/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Guilherme Cardoso Sanchez (OAB: 257385/SP) - Eduardo Damiao Goncalves (OAB: 132234/SP) - Flavio Pereira Lima (OAB: 120111/SP) - Nádia Selingardi Espíndola (OAB: 396601/SP) - Priscilla Martins de Freitas (OAB: 331936/SP) - Patricia de Oliveira Fernandes (OAB: 243751/SP) - Valeria Aparecida Calente (OAB: 122191/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Diego Costa Spinola (OAB: 296727/SP) - Janaina Castro Felix Nunes (OAB: 148263/SP) - Rodrigo Miranda Melo da Cunha (OAB: 266298/SP) - Caroline Arruda Barbosa (OAB: 314039/SP) - Fernando Rosenthal (OAB: 146730/SP) - Juliana Guarita Quintas Rosenthal (OAB: 146752/SP) - Ricardo Ribeiro Braga (OAB: 51792/DF) - Amanda Juni Silva (OAB: 307054/SP) - Carolina Bernardo Calore (OAB: 360903/SP) - Luiz Gustavo de Oliveira Ramos (OAB: 128998/SP) - Michel Schifino Salomão (OAB: 276654/SP) - Telma Valéria da Silva Curiel Marcon (OAB: 245567/SP) - Alexandre Bertolami (OAB: 234139/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1048411-35.2021.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: VRG - Linhas Aéreas S/A (VARIG) e outro - Apelante: Magazine Luiza S/A - Apelante: Catho On Line Ltda - Apelante: Google Brasil Internet Ltda - Apelante: Linkedin Representações do Brasil Ltda - Apelado: Maged Cabrino Abou Marjoub e outro - Magistrado(a) Lidia Conceição - Suscitaram conflito de competência. V. U. - APELAÇÕES. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA RELATIVA À FORNECIMENTO DE DADOS PARA IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIO POR PROVEDOR, COM BASE NO MARCO CIVIL DA INTERNET. MATÉRIA NÃO INSERIDA DENTRE AQUELAS AFETAS À 25ª A 36ª CÂMARAS DE DIREITO PRIVADO. COMPETÊNCIA COMUM DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO DESTE E. TRIBUNAL. ENUNCIADO Nº 7, DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO TJ/SP. PRECEDENTES DO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. C. 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO CONHECEU DOS RECURSOS E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO. SUSCITADO CONFLITO DE COMPETÊNCIA AO C. GRUPO ESPECIAL DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Hermano de Villemor Amaral Filho (OAB: 27938/SP) - Hermano de Villemor Amaral Neto (OAB: 109098/SP) - Luana Corina Medéa Ant
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005441-09.2023.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Thera Faria Lima Pinheiros - Friovix Comercio de Refrigeracao Ltda - - Magazine Luiza S/A - NOTA DE CARTÓRIO: MLE expedido e encaminhado ao Banco do Brasil para transferência, que deve ocorrer em até 30 dias na conta indicada, conforme comprovante que segue. Caberá ao(s) interessado(s) acompanhar(em) a efetivação da transferência. - ADV: DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP), DENISE MACHADO GIUSTI REBOUÇAS (OAB 172337/SP), LUIZ DE CAMARGO ARANHA NETO (OAB 44789/SP), RAFAEL DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP)
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