Aline Medici Castelli

Aline Medici Castelli

Número da OAB: OAB/SP 172372

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Medici Castelli possui 27 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 27
Tribunais: TRT15, TJSP, TRT2
Nome: ALINE MEDICI CASTELLI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0030400-13.1995.5.02.0027 RECLAMANTE: VITOR DOS SANTOS SEDINI JUNIOR RECLAMADO: TEXAS ENTERTAINMENT PROMOCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2220c73 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 27ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARIANA LOPES DA SILVA CROCE   Visto, ID.1867537: Decisão que declarou a fraude à execução da alienação do imóvel de matrícula 10.850 do CRI da Comarca de Santa Isabel, retornando a propriedade ao executado, CARMELO GARCIA. Determinada a penhora. ID.7078a71: Penhora realizada sobre a totalidade do imóvel. ID.89e3a87: Embargos de terceiros julgados improcedentes. ID.7beed71: Decisão determinando o envio do imóvel matrícula 10850 do CRI à hasta pública. ID.6742d25: Hasta pública positiva, Auto de Arrematação lavrada. ID.6eb8e97: A arrematante, KATIA KAORI NODA, noticia que não conseguiu proceder o registro da transmissibilidade do bem, conforme consta da Nota de Devolução de ID.e74fb8c. 3122b4e: Decisão determinando a intimação da coproprietária LILIA CAVADA SOBRADO DE GARCIA para se manifestar sobre os atos executórios que incidiram sobre o imóvel de matrícula 10.850 do CRI da Comarca de Santa Isabel/SP (penhora e alienação em hasta pública) e, sobre eventual interesse na preferência da arrematação do bem em igualdade de condições, nos termos do art.843 e §1º do Código de Processo Civil. a054284: Ante a notícia do falecimento da coproprietária, LILIA CAVADO SOBRADO DE GARCIA, determinada a intimação do respectivo espólio, sucessor ou herdeiros da coproprietária falecida para ciência dos atos executórios e manifestação sobre eventual interesse na preferência da arrematação do bem em igualdade de condições, nos termos do art.843 e §1º do Código de Processo Civil. Consignada a reversa da cota parte (50%) do valor arrecadado em hasta pública. Id c91576a: Decorrido o prazo da coproprietária, LILIA CAVADO SOBRADO DE GARCIA, intimada na pessoa de seu único herdeiro MARCELINO CAVADA GARCIA (03/04/2025). Essa é a síntese do necessário. Decido. Ab initio, registre-se que trata-se de  execução forçada em face da reclamada TEXAS ENTERTAINMENT PROMOÇÕES LTDA. e dos sócios, CARMELO GARCIA e ANTONIO NARDINO GARBELOTTI, cujo redirecionamento se deu em razão dos requisitos constantes do § 5º do art.28 do Código de Defesa do Consumidor, o qual adotou a Teoria Menor, com base no Princípio da Igualdade Substancial. Neste sentido, diante dos atos executórios infrutíferos em face da empresa executada, em especial, a notória insolvência, iniciada a execução em face dos sócios e, em decorrência dos atos executórios, declarada fraude à execução da alienação do imóvel de matrícula 10.850 do CRI da Comarca de Santa Isabel, retornando a propriedade ao executado, CARMELO GARCIA. Em que pese o equívoco na decisão que determinou  a ineficácia do registro "R.4", da matrícula 10.850, pois teria constado que Carmelo Garcia era casado com Lilia Cavada de Garcia, ratificada a arrematação ante a decisão de 3122b4e e o silêncio da coproprietária (espólio), após a devida intimação. Dessa forma, restam cumpridas as determinações legais previstas no art. 843 do CPC, não havendo óbice à consolidação da arrematação, tampouco qualquer manifestação dos herdeiros da coproprietária falecida quanto ao exercício do direito de preferência em igualdade de condições. Assim, não subsiste impedimento ao registro da transmissão do imóvel. À luz de todo o exposto, oficie-se ao CRI da Comarca de Santa Isabel para registro da propriedade do imóvel de matrícula 10.850 do CRI da Comarca de Santa Isabel em favor da arrematante KATIA KAORI NODA. Para tanto, em prol dos princípios da celeridade e economia processual, confiro força de Ofício ao presente Despacho (conferência da autenticidade de assinatura poderá ser feita por meio do código do documento no site www.trtsp.jus.br) a ser entregue pela arrematante KATIA KAORI NODA  junto ao respectivo Cartório, com cópia das decisões que entender necessárias para cumprimento da Nota de Devolução. Comprovada a efetiva transmissibilidade do bem, venham conclusos para liberação de valores, restando consignada a reversa da cota parte (50%) do valor arrecadado em hasta pública à coproprietária não executada. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Intime-se. Nada mais SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ADENILSON BRITO FERNANDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIA KAORI NODA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA 0011950-56.2024.5.15.0152 : ALESSANDRO DA SILVA NUNES : CONSORCIO DO PACO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ef297 proferido nos autos. DESPACHO Sem denúncia, HOMOLOGO o acordo de ID #id:ebbd816 , para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Custas pelo(a) autor(a), das quais fica isento(a) nos termos do par. 3º, do art. 790 da CLT. Ante a discriminação havida, não há que se falar de tributação. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023. Sem pendências, arquive-se. HORTOLANDIA/SP, 26 de maio de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO DO PACO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA 0011950-56.2024.5.15.0152 : ALESSANDRO DA SILVA NUNES : CONSORCIO DO PACO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65ef297 proferido nos autos. DESPACHO Sem denúncia, HOMOLOGO o acordo de ID #id:ebbd816 , para que produza seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. Custas pelo(a) autor(a), das quais fica isento(a) nos termos do par. 3º, do art. 790 da CLT. Ante a discriminação havida, não há que se falar de tributação. Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF 47/2023. Sem pendências, arquive-se. HORTOLANDIA/SP, 26 de maio de 2025 LUCIANE CRISTINA MURARO DE FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DA SILVA NUNES
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Osvaldo da Costa (OAB 118740/SP), Aline Medici Castelli (OAB 172372/SP), Aguinaldo do Nascimento (OAB 185104/SP), Jose Fernandes da Silva (OAB 62327/SP), Amanda Pinelli (OAB 448353/SP) Processo 0380225-41.1999.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Reqte: J. A. F. do N. , L. F. do N. - Reqdo: E. G. E. M. L. , C. e T. L. , J. C. S. J. , R. S. - Fls. 472/474: 1- Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente dos valores bloqueados conforme determinado às fls. 353, item 2 (formulários às fls. 335/337), bem como dos depósitos passados e dos futuros do pró-labore do executado Júlio César Schimidt Júnior (formulários às fls. 422/424 e 482/486), devendo a parte interessada juntar os pertinentes Formulários MLE, devidamente preenchidos, em relação aos demais depósitos efetuados. 2- Indefiro o pedido de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria dos executados Reinhard e Júlio César, visto que quantias referentes a benefícios previdenciários são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil. Saliente-se que a penhora do pro-labore foi uma exceção, conforme pontuado às fls. 502 do acórdão: excepcionalmente neste caso, há segurança de que a determinação da penhora nos proventos do executado não afetará a subsistência sua e de sua família, ou sua dignidade. Fls. 496/505: comunicação oficial do trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 2254084-93.2024.8.26.0000, ao qual foi negado provimento. Fls. 516: defiro a prioridade de tramitação, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, conforme fls. 23. Incluída a tarja indicativa.
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