Adail Manzano
Adail Manzano
Número da OAB:
OAB/SP 172433
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TRT3, TJSP
Nome:
ADAIL MANZANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0010588-20.2017.5.03.0048 AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS GUIMARAES RÉU: GEORADAR AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b1af0 proferida nos autos. SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para liberação à reclamada ÓLEO E GÁS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES o saldo total da conta nº 2900125798712. AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0097, que transfira às reclamadas os saldos totais existentes nas contas judiciais abaixo citadas, observando-se os seguintes dados: 1) Transferir o saldo total da conta nº 0097.042.01527236-7 para ÓLEO E GÁS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, CNJP nº 11.083.096/0001-15; Banco Bradesco (237); Agência 2856; Conta 613.754-7; 2) Transferir os saldos totais das contas nºs 0097.042.01527217-0 e 0097.042.01526638-3 para ANGRA INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ: 07.715.713/0001-80, Banco Bradesco (237), Agência: 2856, Conta: 583254-3. Por motivos de economia e celeridade processuais, cópia desta sentença terá força de autorização judicial. CUMPRA-SE. Após o cumprimento integral, uma via da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com os comprovantes das transferências efetuadas e da inexistência de saldo remanescente nas contas judiciais supracitadas, no prazo de 10 dias. OBS: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER ZERADA E ENCERRADA. Vindo o comprovante bancário, intimem-se as reclamadas para ciência das datas e dos valores transferidos para suas contas bancárias. Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Por fim, arquivem-se os autos. ARAXA/MG, 01 de julho de 2025. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DOS SANTOS GUIMARAES
-
Tribunal: TRT3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATSum 0010588-20.2017.5.03.0048 AUTOR: LEANDRO DOS SANTOS GUIMARAES RÉU: GEORADAR AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA S/A E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25b1af0 proferida nos autos. SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE CONTA Vistos os autos. Expeça-se alvará eletrônico, via SISCONDJ, para liberação à reclamada ÓLEO E GÁS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES o saldo total da conta nº 2900125798712. AUTORIZO a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência 0097, que transfira às reclamadas os saldos totais existentes nas contas judiciais abaixo citadas, observando-se os seguintes dados: 1) Transferir o saldo total da conta nº 0097.042.01527236-7 para ÓLEO E GÁS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, CNJP nº 11.083.096/0001-15; Banco Bradesco (237); Agência 2856; Conta 613.754-7; 2) Transferir os saldos totais das contas nºs 0097.042.01527217-0 e 0097.042.01526638-3 para ANGRA INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA, CNPJ: 07.715.713/0001-80, Banco Bradesco (237), Agência: 2856, Conta: 583254-3. Por motivos de economia e celeridade processuais, cópia desta sentença terá força de autorização judicial. CUMPRA-SE. Após o cumprimento integral, uma via da presente SENTENÇA-AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pela CEF à secretaria da Vara, por e-mail (vt.araxa@trt3.jus.br), juntamente com os comprovantes das transferências efetuadas e da inexistência de saldo remanescente nas contas judiciais supracitadas, no prazo de 10 dias. OBS: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER ZERADA E ENCERRADA. Vindo o comprovante bancário, intimem-se as reclamadas para ciência das datas e dos valores transferidos para suas contas bancárias. Intimem-se as partes para, querendo, promoverem o armazenamento (download) dos dados constantes dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Por fim, arquivem-se os autos. ARAXA/MG, 01 de julho de 2025. VANDERSON PEREIRA DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GEORADAR SERVICOS E PARTICIPACOES S/A - GEORADAR AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA S/A - GEONAVEGACAO S/A - SERGEP SERVICOS ESPECIALIZADOS EIRELI - GEODATA SERVICOS OFFSHORE S/A - OLEO E GAS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES - RIOFORTE INVESTMENT HOLDING BRASIL S/A - ANGRA INFRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001180-40.2025.8.26.0040 - Ação de Partilha - Partilha - A.S.Q.S. - Vistos. Concedo a gratuidade judiciária pleiteada. Diante da possibilidade de pôr fim ao litígio de forma mais célere, necessária a designação de audiência, nos termos do artigo 331 do Código de Processo Civil. Conforme certidão retro, designo o dia 06 de Agosto de 2025 às 15:00 horas, para realização de audiência de conciliação, que será realizada na Sala Virtual deste Cejusc, por meio para Plataforma Digital Microsoft Teams, cujo link para participação é: https://acesse.one/sByeD. As partes e respectivos advogados, para realização da audiência por meio de videoconferência (teleaudiência), nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020, 323/2020 e 581/2020, deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (whatsapp) para contato. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. O link de acesso para participação da audiência encontra-se na certidão. Por oportuno, consigne-se que a aglomeração de pessoas deve ser evitada, devendo as partes e advogados manterem o isolamento social durante a vigência das medidas tomadas para contenção da COVID-19, não sendo recomendado que se reúnam de forma presencial para participação da audiência designada. Intimem-se as partes, através de seus procuradores, pela imprensa oficial, para que, em 05 dias, manifestem ciência da data agendada e informem endereço de e-mail e contato telefônico, caso não informado anteriormente. As partes ficam cientes de que se NÃO tiverem o direito ao benefício da justiça gratuita, deverão arcar com a remuneração do conciliador no valor de R$ 41,21 (quarenta e um reais e vinte e um centavos). Para ter direito ao benefício da justiça gratuita, caso ainda não apreciado, e NÃO pagar o referido valor de R$ 41,21, a parte deverá comparecer com documento de identidade, carteira de trabalho ou comprovante de salário, ou qualquer documento que comprove o valor da sua renda. Cite-se e intime-se o(a) réu por carta com A.R.. Intimem-se o autor e seu advogado, pela imprensa oficial. (Art. 334, § 3odo CPC: A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.). Caso o(a) réu não tenha condições de constituir Advogado, deverá solicitar à OAB a nomeação gratuita, IMEDIATAMENTE APÓS O RECEBIMENTO DESTA. Os mandados deverão ser cumpridos com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data designada, nos termos do Art. 334, do CPC. Cientifique-se o réu que não havendo acordo na audiência designada, poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, após a audiência, nos termos do artigo 335, inciso I, do CPC. Senhor Escrivão: I Vindo a contestação, intime a parte autora para replicar, em 15 (quinze) dias (arts. 437, § 1º, do NCPC), oportunidade em que, em atenção ao art. 10 do NCPC, deverá, também, se manifestar acerca de eventual inversão do ônus da prova, a ser determinado pelo juízo, se entender cabível, em momento oportuno. II Se com a réplica for apresentado documento novo, intime a parte ré para manifestar-se a respeito deste, caso queira, em até 15 (quinze) dias. III Após, especifiquem as partes, querendo, no prazo comum de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, indicando, desde logo, que fatos jurídicos buscam demonstrar com cada modalidade probatória requerida sob pena, de indeferimento (art. 130 do CPC),se pericial demonstrar e especificar a modalidade, o objetivo e o alcance.Na mesma oportunidade expressem a possibilidade de acordo. Intimem-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-77.2021.8.26.0040 (processo principal 1002851-16.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Douglas Mendes da Silva e outros - Vistos. Em última oportunidade, vislumbrando este Juízo aproveitar os atos já praticados pelo Sr Perito Judicial, intime-se novamente o expert por e-mail e via telefone celular para prestar os esclarecimentos conforme determinação de fls. 166, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para destituição e designação de outro Perito. Int. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-77.2021.8.26.0040 (processo principal 1002851-16.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Douglas Mendes da Silva e outros - Vistos. Em última oportunidade, vislumbrando este Juízo aproveitar os atos já praticados pelo Sr Perito Judicial, intime-se novamente o expert por e-mail e via telefone celular para prestar os esclarecimentos conforme determinação de fls. 166, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para destituição e designação de outro Perito. Int. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-42.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.C.C. - - V.C.C. e outro - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a emenda à inicial para incluir a genitora no polo ativo da ação, devendo a Serventia proceder com as devidas retificações no Sistema. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no importe de VINTE E CINCO (25) POR CENTO sobre os rendimentos líquidos, caso empregado, ou QUARENTA (40) POR CENTO sobre o valor do salário mínimo federal vigente, em caso de desemprego. No mais, a fim de regularizar a situação de fato narrada, concedo a guarda provisória de J. M. C. C e V. C. em favor da genitora, bem como, fixo as visitas nos moldes propostos na inicial. Designo audiência de Conciliação a ser realizada VIRTUALMENTE pelo CEJUSC desta Comarca, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, para o dia 04 de AGOSTO de 2025 às 15:00 horas. Expeça-se mandado de citação e intimação do(a/s) requerido(a/s) para os termos do pedido inicial e da audiência designada, bem como para que inicie o pagamento dos alimentos provisórios (caso os mesmos não sejam objeto de desconto em folha de pagamento), advertindo-o(s), ainda, de que, caso não haja acordo, deverá(ão) apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, contados de referida audiência, sob pena de revelia e confesso. Deverá o sr. oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos (smartphone, tablet ou computador) para a participação da audiência virtual; b) anotar o número da linha de telefone celular e endereço de email no qual o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; c) alertar de que deverá ter em mãos documento de identificação com foto. Fica a parte autora e seu procurador intimados através do DJE, para que informem nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, os números das linhas de telefone celular e endereços de e-mail, nos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Ficam cientes também de que os procedimentos a serem seguidos para participar do ato virtual estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591186233584 e que questões pontuais serão tratadas no curso da audiência. A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, no importe de R$ 41,20 (quarenta e um reais e quarenta centavos) para cada uma, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Com as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-42.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.C.C. - - V.C.C. e outro - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a emenda à inicial para incluir a genitora no polo ativo da ação, devendo a Serventia proceder com as devidas retificações no Sistema. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no importe de VINTE E CINCO (25) POR CENTO sobre os rendimentos líquidos, caso empregado, ou QUARENTA (40) POR CENTO sobre o valor do salário mínimo federal vigente, em caso de desemprego. No mais, a fim de regularizar a situação de fato narrada, concedo a guarda provisória de J. M. C. C e V. C. em favor da genitora, bem como, fixo as visitas nos moldes propostos na inicial. Designo audiência de Conciliação a ser realizada VIRTUALMENTE pelo CEJUSC desta Comarca, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, para o dia 04 de AGOSTO de 2025 às 15:00 horas. Expeça-se mandado de citação e intimação do(a/s) requerido(a/s) para os termos do pedido inicial e da audiência designada, bem como para que inicie o pagamento dos alimentos provisórios (caso os mesmos não sejam objeto de desconto em folha de pagamento), advertindo-o(s), ainda, de que, caso não haja acordo, deverá(ão) apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, contados de referida audiência, sob pena de revelia e confesso. Deverá o sr. oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos (smartphone, tablet ou computador) para a participação da audiência virtual; b) anotar o número da linha de telefone celular e endereço de email no qual o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; c) alertar de que deverá ter em mãos documento de identificação com foto. Fica a parte autora e seu procurador intimados através do DJE, para que informem nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, os números das linhas de telefone celular e endereços de e-mail, nos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Ficam cientes também de que os procedimentos a serem seguidos para participar do ato virtual estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591186233584 e que questões pontuais serão tratadas no curso da audiência. A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, no importe de R$ 41,20 (quarenta e um reais e quarenta centavos) para cada uma, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Com as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-77.2021.8.26.0040 (processo principal 1002851-16.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Douglas Mendes da Silva e outros - Vistos. Em última oportunidade, vislumbrando este Juízo aproveitar os atos já praticados pelo Sr Perito Judicial, intime-se novamente o expert por e-mail e via telefone celular para prestar os esclarecimentos conforme determinação de fls. 166, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para destituição e designação de outro Perito. Int. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000457-77.2021.8.26.0040 (processo principal 1002851-16.2016.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Douglas Mendes da Silva e outros - Vistos. Em última oportunidade, vislumbrando este Juízo aproveitar os atos já praticados pelo Sr Perito Judicial, intime-se novamente o expert por e-mail e via telefone celular para prestar os esclarecimentos conforme determinação de fls. 166, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para destituição e designação de outro Perito. Int. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000863-42.2025.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.C.C. - - V.C.C. e outro - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Recebo a emenda à inicial para incluir a genitora no polo ativo da ação, devendo a Serventia proceder com as devidas retificações no Sistema. Diante dos elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no importe de VINTE E CINCO (25) POR CENTO sobre os rendimentos líquidos, caso empregado, ou QUARENTA (40) POR CENTO sobre o valor do salário mínimo federal vigente, em caso de desemprego. No mais, a fim de regularizar a situação de fato narrada, concedo a guarda provisória de J. M. C. C e V. C. em favor da genitora, bem como, fixo as visitas nos moldes propostos na inicial. Designo audiência de Conciliação a ser realizada VIRTUALMENTE pelo CEJUSC desta Comarca, por meio da ferramenta Microsoft Teams, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020 e 317/2020, para o dia 04 de AGOSTO de 2025 às 15:00 horas. Expeça-se mandado de citação e intimação do(a/s) requerido(a/s) para os termos do pedido inicial e da audiência designada, bem como para que inicie o pagamento dos alimentos provisórios (caso os mesmos não sejam objeto de desconto em folha de pagamento), advertindo-o(s), ainda, de que, caso não haja acordo, deverá(ão) apresentar contestação no prazo legal de quinze (15) dias, contados de referida audiência, sob pena de revelia e confesso. Deverá o sr. oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos (smartphone, tablet ou computador) para a participação da audiência virtual; b) anotar o número da linha de telefone celular e endereço de email no qual o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado; c) alertar de que deverá ter em mãos documento de identificação com foto. Fica a parte autora e seu procurador intimados através do DJE, para que informem nos autos no prazo de 05 (cinco) dias, os números das linhas de telefone celular e endereços de e-mail, nos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Ficam cientes também de que os procedimentos a serem seguidos para participar do ato virtual estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1591186233584 e que questões pontuais serão tratadas no curso da audiência. A remuneração do conciliador ou mediador será custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, no importe de R$ 41,20 (quarenta e um reais e quarenta centavos) para cada uma, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação. Com as informações, remetam-se os autos ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP), ADAIL MANZANO (OAB 172433/SP)
Página 1 de 7
Próxima