Laudecir Leonel De Sousa

Laudecir Leonel De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 172454

📋 Resumo Completo

Dr(a). Laudecir Leonel De Sousa possui 22 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT1, TRT3, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRT1, TRT3, TJRJ, TJSP
Nome: LAUDECIR LEONEL DE SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM 0011140-80.2024.5.03.0131 : PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA : ROCHA - COMERCIO DE TINTAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9342661 proferido nos autos. APSO DESPACHO Vistos. I. Cálculos homologados em ID af1fec6. II. ID 880889c: Requer a reclamada a nulidade das intimações de IDs d9cb8b1 e c7a937d, ao argumento de que o seu patrono, Dr. Salomão Francisco Miranda de Santana, faleceu (ID 4e7a9f5), o que pôs fim ao instrumento de mandato juntado aos autos, bem como ao substabelecimento com reserva de poderes à Dra. Adriana Maria Alves. Alega ainda a reclamada que não foi intimada para regularizar sua representação processual, ante o ocorrido. III. Compulsando-se os autos, observa-se que a reclamada foi intimada duas vezes para apresentar os seus cálculos de liquidação e impugnar os cálculos do reclamante (IDs d9cb8b1 e c7a937d), e que, de acordo com a aba "expedientes" do PJe, tais intimações ocorreram em 29/10/2024 e em 22/01/2025, antes, portanto, do falecimento do patrono, que se deu em 28/01/2025.  IV. Apesar de presumível que na ocasião da intimação realizada no dia 22/01/2025 o falecido procurador já estivesse ausente do seu ofício, a reclamada não apresentou justificativa para a sua inércia diante da intimação ocorrida no dia 29/10/2024. V. Nesse contexto, indefiro o requerimento da reclamada. VI. Ante a manifestação de ID 880889c, providencie a Secretaria o descadastramento dos autos dos advogados Dr. Salomão Francisco Miranda de Santana - OAB/RJ 223200 e Dra. Adriana Maria Alves - OAB/RN 17947. VII. Renove-se a intimação da reclamada para quitar seu débito, nos termos da decisão de ID af1fec6. Deve ainda a reclamada, no prazo ali estabelecido (48h), juntar aos autos o regular instrumento de mandato da Dra. Kelly Alessandra da Silva Sant'Anna - OAB/SP 157071. CONTAGEM/MG, 25 de fevereiro de 2025. TIAGO JOSE GAMA CARVALHO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA - COMERCIO DE TINTAS LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001839-17.2024.8.26.0062 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.B. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para majorar os alimentos anteriormente fixados nos autos do Processo nº 1000379-39.2017.8.26.0062 e condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da autora no valor mensal equivalente a 21,24% (vinte e um vírgula vinte e quatro por cento) do salário mínimo nacional vigente, em caso de emprego ou desemprego, mantendo-se a data e a forma de pagamento como antes fixadas. Por conseguinte, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo. Via desta sentença, que servirá como ofício requisitório para eventual empregador do alimentante, deverá ser impressa no Sistema SAJ5 pelo(a) Advogado(a) ou pela parte interessada. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 20% do valor atualizado da causa, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Deixo de reconhecer a gratuidade judiciária à parte requerida, porquanto a documentação carreada nos autos não demonstra a presunção legal de hipossuficiência econômica. - ADV: LAUDECIR LEONEL DE SOUSA (OAB 172454/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001446-92.2024.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.T.C.V. - J.T.V. - À vista da indicação, defiro a parte requerida os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Considerando que as partes estão regularmente representadas, que o ajuste é satisfatório, sem cláusulas equívocas, os direitos e deveres acordados são passíveis de transação, e à vista da concordância do Ministério Público retro, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, "b", do NCPC. Cópia digitalmente assinada e impressa deverá ser apresentada pelo alimentante ao seu empregador, servindo como ofício de requisição para que seja implantado o desconto dos alimentos em folha de pagamento (descontar a 30% (trinta por cento), calculados sobre os seus vencimentos líquidos, incluindo-se 13º salário, férias, horas-extras, e o terço constitucional de férias, excluindo-se verbas rescisórias e indenizatórias, mediante depósito/transferência via Pix em nome da genitora, Tamires Gabriela Crepaldi, CPF 426.776.318-65, Banco Santander, Agência 0646 , Conta Corrente 01013489-8, Chave Pix 14999078741). Consigne-se que o presente ofício servirá também para empregador futuro, bastando a apresentação diretamente pelo interessado. A composição implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data. Assim, certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários, se o caso, regularize-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Não há custas (art. 90, § 3º, do NCPC). P.R.I. - ADV: THALES SIQUEIRA SCUCIATO (OAB 423344/SP), LAUDECIR LEONEL DE SOUSA (OAB 172454/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    A Pate Autora- recolher as custas para citação via postal. As custas são: Atos por via postal campo 1110-6 R$ 80,28 FUNDPERJ 6898-0004245-5 / FUNPERJ 6898-0000208-9 / FUNARPEN 6246-0008111-6 / FUNDAC-PGUERJ 6897-0000047-7 / FUNPGALERJ 6246-0009194-4 / FUNPGT 6898-0005532-8 calculados automaticamente pelo sistema Diversos campo 2212-9 R$ 65,28
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ao cartório para regularizar a GRERJ informada no sistema nesta data.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001895-77.2018.8.26.0062 (processo principal 0001017-31.2013.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.R.L. - Manifeste-se, a requerente/exequente, acerca da resposta ao Ofício e em prosseguimento, requerendo o que de direito. - ADV: LAUDECIR LEONEL DE SOUSA (OAB 172454/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000173-61.2025.8.26.0062 (processo principal 0002913-75.2014.8.26.0062) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - D.F.L. - E.R. - Vistos. 1. À vista da indicação pelo convênio da OAB/DPE-SP, nomeio o advogado indicado a fls. 26 e defiro ao executado os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. 2. Prossiga-se conforme já determinado na sentença de fls. 38. Int. e dil. - ADV: LAUDECIR LEONEL DE SOUSA (OAB 172454/SP), ALCIDES FURCIN (OAB 96247/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou